home pageárea restrita
Links Úteis:
SS - Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde tem as seguintes competências:

I   formular a política de saúde no Município e implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas, recursos econômicos e organizativos;

II   planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde executados pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;

III   gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito municipal;

IV   exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde, por meio da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário;

V   regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;

VI   identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde e doença, monitorando e avaliando, permanentemente, a situação da saúde no Município;

VII   organizar e coordenar o sistema de informação em saúde;

VIII   participar da formulação da política de saneamento básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;

IX   coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal de Saúde, atualizando-o periodicamente;

X   elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da Saúde;

XI   promover a captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais e propor a celebração de convênios, acordos e protocolos para implementação das políticas de saúde;

XII   elaborar a proposta orçamentária para a saúde, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;

XIII   administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

XIV   executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

XV   executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de zoonoses, saúde ambiental, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

XVI   colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

XVII   gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

XVIII   definir e executar uma política de formação e educação permanente para os trabalhadores da saúde, diretamente ou em articulação com instituições de ensino em saúde;

XIX   elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XX   estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à saúde;

XXI   promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;

XXII   definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXIII   fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;

XXIV   fortalecer o processo de controle social no SUS;

XXV   articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com organizações não-governamentais para a elaboração e condução de projetos setoriais, intersetoriais e de promoção da saúde;

XXVI   participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com o Colegiado de Gestão Regional;

XXVII   participar do Colegiado de Gestão Regional para definição de políticas de saúde em âmbito regional e construção de uma regionalização solidária;

XXVIII   cooperar tecnicamente com os Municípios da região, subsidiando a construção de modelos assistenciais e de gestão de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS;

XXIX   realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XXX   avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;

XXXI   desenvolver ações de comunicação com a sociedade na perspectiva da defesa da vida e do SUS;

XXXII   celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XXXIII   controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XXXIV   participar da regulação das atividades de serviços privados de saúde suplementar, tendo em vista a sua relevância pública, em articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar;

XXXV   normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município; e

XXXVI   requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.
  
 
© Copyright 2011  -  Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Praça Samuel Sabatini, 50 - CEP 09750-001 - PABX 4348-1000   -   320