PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2007 – SECRETARIA DE OBRAS

 

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de agosto de 1976, e suas alterações, e 3.691 de 20 de maio de 1991, faz saber que realizará Concurso Público de provas para provimento de cargos vagos de Agente de Obras Particulares I, Arquiteto, Auxiliar de Topografia e Emplacamento I, Auxiliar Técnico I, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Inspetor de Obras Particulares I, junto à Secretaria de Obras desta Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

 

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

 

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda , por força do Contrato de Prestação de Serviços n.º 068/2002, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

2. Os cargos, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

TABELA 1

Cód.

Cargo

Escolaridade/ Pré-Requisito

Total de

Vagas

(Inclusive com as reservadas para deficientes)

Vagas

Reservadas para deficientes

Salário

(ref. a setembro/ 2007)

Jornada de Trabalho Semanal

Valor

de

Inscrição

A01

Agente de Obras Particulares I

Ensino Médio Completo ou equivalente

05

01

R$ 1.550,66

+

R$ 77,31

(1)

40h

R$ 19,20

B02

Arquiteto

Curso Superior em Arquitetura e registro no CREA

 

03

01

R$ 3.964,71

+

R$ 66,27

(2)

40h

R$ 27,00

C03

Auxiliar de Topografia e e Emplacamento I

Ensino Médio Completo ou equivalente

 

04

01

R$ 950,92

+

R$ 88,36

+

R$ 78,00

 (3)

40h

R$ 19,20

D04

Auxiliar Técnico I

Curso Técnico de Edificações ou de Agrimensura

 

07

01

R$ 1.550,66

+

R$ 77,31

(4)

40h

R$ 19,20

E05

Engenheiro Civil

Curso superior completo em Engenharia Civil com registro profissional no CREA

 

03

01

R$ 3.964,71

+

R$ 66,27

(5)

40h

R$ 27,00

F06

Engenheiro Eletricista

Curso superior completo em Engenharia Elétrica com registro profissional no CREA

 

01

--

R$ 3.964,71

+

R$ 66,27

(5)

40h

R$ 27,00

G07

Inspetor de Obras

Particulares I

Curso superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura

 

07

01

R$ 2.386,79

+

R$ 66,27

(6)

40h

R$ 27,00

 

(1) O salário do cargo de Agente de Obras Particulares I será de R$ 1.550,66 (mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.627,97 (mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).

 

(2) O salário do cargo de Arquiteto será de R$ 3.964,71 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 4.030,98 (quatro mil e trinta reais e noventa e oito centavos).

 

(3) O salário do cargo de Auxiliar de Topografia e Emplacamento I será de R$ 950,92 (novecentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.117,28 (mil, cento e dezessete reais e vinte e oito centavos).

 

(4) O salário do cargo de Auxiliar Técnico I será de R$ 1.550,66 (mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.627,97 (mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).

 

(5) O salário do cargo de Engenheiro será de 3.964,71 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 4.030,98 (quatro mil e trinta reais e noventa e oito centavos)

 

(6) O salário do cargo de Inspetor de Obras Particulares I será de 2.386,79 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.453,06 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e seis centavos)

 

3. O horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

 

4. As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos em Concurso são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.

 

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

1.      As inscrições estarão abertas no período de 09 a 25 de outubro de 2007, no local, dias e horários abaixo discriminados:

 

1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo

Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro – próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal

Dias: 09 a 11/10/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dias: 15 a 19/10/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dias: 20/10/2007

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 22 a 25/10/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

 

IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE 09 A 25 DE OUTUBRO DE 2007.

 

2. São condições para inscrição:

 

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;

e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

f)  não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não registrar crime contra a Administração Pública;

i) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

k) possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;

 

3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras “a” a “i”, deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital, será feita após a nomeação e antes do ato da posse.

 

4. A INSCRIÇÃO REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS EXPEDIDAS PELO CODIPE - CONSELHO DE DIRETRIZES DE PESSOAL E COMISSÃO DO CONCURSO, DAS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

 

5. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições:

 

5.1. Apresentar-se no local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido de:

 

a) original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

b) retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido em qualquer agência bancária, em favor de Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda , empresa responsável pela realização do Concurso.

c) após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea “b”, deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento, recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital regulador do concurso.

 

5.2. O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.

 

6. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

 

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.

 

7. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

 

8. A inscrição também poderá ser feita via internet, no site www.mouramelo.com.br, no período de 09 a 25 de outubro de 2007, de acordo com as instruções estabelecidas a seguir:

 

8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 25 de outubro de 2007 (horário de Brasília).

 

8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.

 

8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela internet.

 

8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

 

8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

 

8.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

 

8.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

 

8.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

 

8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

 

8.10. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabiliza por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

 

9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de cargo conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.

 

9.1. O preenchimento do campo “Código de Opção de Cargo” na ficha de inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.

 

10. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

 

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

 

11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

 

 

CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pelo Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção.

 

1.1. Compete à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea “b", do Edital.

 

2. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Seção de Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

 

3. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério desta Administração a adoção de tal medida.

 

4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.

 

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo/função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

 

1.      De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:

 

“I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.”

 

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

“I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;