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PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2007 – SECRETARIA DE OBRAS O
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São
Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis
Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13
de agosto de 1976, e suas alterações, e 3.691 de 20 de maio de 1991,
faz saber que realizará Concurso Público de provas para provimento de
cargos vagos de Agente de Obras Particulares I, Arquiteto, Auxiliar de
Topografia e Emplacamento I, Auxiliar Técnico I, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista e Inspetor de Obras Particulares I, junto à
Secretaria de Obras desta Municipalidade, de acordo com as Instruções
Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO
I - DOS CARGOS 1. O Concurso Público
destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou
forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do
presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa
Moura Melo Consultoria 2. Os cargos, pré-requisitos,
vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição
são os estabelecidos no quadro a seguir: TABELA 1
(1) O
salário do cargo de Agente de Obras Particulares I será de R$ 1.550,66
(mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos),
acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e
sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº
4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.627,97
(mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). (2) O
salário do cargo de Arquiteto será de R$ 3.964,71 (três mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), acrescido
de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e
vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de
março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 4.030,98 (quatro mil e
trinta reais e noventa e oito centavos). (3) O
salário do cargo de Auxiliar de Topografia e Emplacamento I será de R$
950,92 (novecentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos),
acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito
reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168,
de 3 de março de 1994, e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00
(setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de
fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.117,28 (mil, cento
e dezessete reais e vinte e oito centavos). (4) O salário do cargo de Auxiliar Técnico I será
de R$ 1.550,66 (mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e seis
centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 77,31
(setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei
Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total
de R$ 1.627,97 (mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete
centavos). (5) O salário do cargo de Engenheiro será de
3.964,71 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um
centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27
(sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei
Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total
de R$ 4.030,98 (quatro mil e trinta reais e noventa e oito centavos) (6) O salário do cargo de Inspetor de Obras
Particulares I será de 2.386,79 (dois mil, trezentos e oitenta e seis
reais e setenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação,
no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de
acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo
perfazer um total de R$ 2.453,06 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e
três reais e seis centavos) 3. O
horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo
com a necessidade e peculiaridade do serviço. 4. As atribuições das
atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos em Concurso são as
estabelecidas no Anexo II deste Edital. CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES 1.
As
inscrições estarão abertas no período de 1.1.
Poupatempo/São Bernardo do Campo Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro –
próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal
IMPORTANTE: AS
GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS
DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO,
NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE 2. São
condições para inscrição: a)
ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal; b)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de
encerramento das inscrições; c)
ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; d)
estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou
de Alistamento Militar - CAM), se for o caso; e) não
ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão
a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no
ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou
assinatura de regular termo de declaração; f)
não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme
determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da
Constituição Federal; g) não
registrar antecedentes criminais; h) não
registrar crime contra a Administração Pública; i)
achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; j)
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente
Edital; k)
possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários
estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital; 5.
Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições: 5.1. Apresentar-se no
local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido de: a)
original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos
ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
Certificado de Reservista e Cadastro de Pessoa Física – CPF; b)
retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser
devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica
correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido
em qualquer agência bancária, em favor de Moura Melo Consultoria c) após o recolhimento
da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea
“b”, deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao
endereço e local de inscrição para entregar a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento,
recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição
e edital regulador do concurso. 5.2. O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A
INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO
DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO. 6. Será permitida a
inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 6.1. Deverá ser
apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida. 7. O
candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações
prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu
representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento
daquele documento. 8.1. As inscrições via eletrônica bem como o
pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas
do dia 25 de outubro de 2007 (horário de Brasília). 8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público. 8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico
de inscrição e transmitir os dados pela internet. 8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para
pagamento da respectiva taxa de inscrição. 8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá
ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento
estipulada no boleto bancário. 8.6. A inscrição via eletrônica somente será
considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. 8.7. O pagamento efetuado fora do período das
inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição. 8.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do
boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no
site, imprimindo o comprovante de inscrição. 8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada,
enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br. 8.10. A Moura Melo Consultoria 9. Ao
inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção
de cargo conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela
1 deste Edital. 9.1. O
preenchimento do campo “Código de Opção de Cargo” na ficha de
inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto
preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez
que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato. 10. Não serão
aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não
atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada. 11.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de
opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga
em hipótese alguma. 11.1. Não serão
aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado. CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pelo
Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção. 1.1. Compete à
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de
indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a
Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que
fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em)
ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea “b", do Edital. 2. Dentro do prazo de 10
(dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Seção de
Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos
inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas,
exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o
cumprimento do aludido prazo. 3. O prazo de inscrição
poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao
das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério desta
Administração a adoção de tal medida. 4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data
de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão
INDEFERIDAS. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Por força
do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o
3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º 3.298/99,
ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de
classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições
exigidas para o desempenho das atividades do cargo/função, e que
tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público. 1.
De
acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se: “I –
deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano; II –
deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante
um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III –
incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de
integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência
possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar
pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.” 3.
Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º
do Decreto n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias: “I
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) II
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta
e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) III
- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa
visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) IV
- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a)
comunicação; b)
cuidado pessoal; c)
habilidades sociais; d)
utilização dos recursos da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004) e)
saúde e segurança; f)
habilidades acadêmicas; |