Requerimento

O prazo para a adesão ao PPI encerrará em 30/12/2015 às 19:00H.

O pedido de adesão somente poderá ser efetivado pelo contribuinte ou responsável tributário, pai e mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador ou seu representante legal, conforme art. 6º da Lei nº 6.423/2015 e art. 2º da Resolução SF-555/2015. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do usuário, estando sujeito à apresentação de documentos ao Departamento do Tesouro.

Prazo para adesão encerrado!

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