PRT – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PAGUE À VISTA OU PARCELE SUAS DÍVIDAS MUNICIPAIS COM REDUÇÃO DE 100% DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.

COM O PRT, PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VOCÊ PODE QUITAR SUAS DÍVIDAS VENCIDAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2023 À VISTA OU EM ATÉ 06 PRESTAÇÕES IGUAIS E SUCESSIVAS COM DESCONTO TOTAL DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.

ATENÇÃO: 

VOCÊ TEM ATÉ O DIA 28/12/2023 PARA FAZER A SUA NEGOCIAÇÃO:

- PELA INTERNET ATÉ AS 21H

- PRESENCIALMENTE “MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO” NAS UNIDADES ATENDE BEM:

  • POSTOS DAS 8H ÀS 17H
  • UNIDADE POUPATEMPO DAS 7H ÀS 19H

PARA ENCONTRAR UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO MAIS PRÓXIMA CLIQUE AQUI:

 

 INFORMAÇÕES SOBRE O PRT 

 LEI Nº 7244 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023   

 RESOLUÇÃO CONJUNTA SF-PGM nº. 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 RESOLUÇÃO CONJUNTA SF-PGM nº. 05, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

1. Quais os benefícios serão oferecidos?

Descontos de 100% na  Multa e Juros Moratórios para pagamento a VISTA ou em Até 6 parcelas.

2. Quem pode parcelar?

Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite): Se pessoa física, RG e CPF e, caso parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.

3. Onde parcelar?

Posto de atendimento da Atende Bem e internet.

4. O que pode ser parcelado?

Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, e demais tributos municipais, exceto, débitos provenientes de alienação de bens imóveis municipais, vinculados ou não a precatórios e débitos que estejam parcial ou integralmente garantidos em Juízo, por meio de depósito em dinheiro.

5. Multa de trânsito pode ser parcelada?

Não é possível o parcelamento de multas de trânsito.

6. Qual o valor mínimo das parcelas?

R$ 40,00 pessoa física. R$ 130,00 pessoa jurídica.

7. Quando vence a 1ª parcela?

A 1ª parcela vence no dia da efetivação do acordo.

8. Dívida com recurso judicial pode ser parcelada?

Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto à Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários (PGM-1), exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro, ainda que parciais. 

9. Há outros benefícios? 

Benefício de Cobertura vegetal e hortifrutigranjeiro a ser pleiteado através de requerimento junto aos postos de atendimento e ainda Incentivo fiscal destinado a empresas que promovam a geração e manutenção de empregos diretos no Município de São Bernardo do Campo.

Será necessário fazer agendamento junto ao ATENDE BEM http://agendaeletronica.saobernardo.sp.gov.br/ agenda_municipe/login)  

Para adesão ao PRT na forma presencial será necessário requerer mediante agendamento prévio.

Para solicitar os benefícios de Cobertura Vegetal e Hortifrutigranjeiro, utilizar requerimento conforme modelo.

 

MAIS INFORMAÇÕES:  www.sf.saobernardo.sp.gov.br ou  0800-7703-738.