| .. |  | | | | | |  A Coordenadoria de Licitações e Materiais (CLM) foi criada pela Lei Municipal nº 5.370, de 03 de fevereiro de 2005, situada na Avenida Kennedy, nº 1.100 "PRÉDIO GILBERTO PASIN" , tendo como campo funcional precípuo:
:: coordenação, controle e execução de projetos e atividades oriundas da aplicação da políticaeconômico-financeira da Administração;
:: processamento das licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços;
:: elaboração das especificações e padronizações dos materiais de uso permanente e de consumo, bem como sua progressiva atualização;
:: recebimento, guarda, armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo e investimento;
:: recebimento, guarda, cadastramento, distribuição e fiscalização de bens móveis.
:: Os órgãos subordinados à Coordenadoria têm as seguintes competências principais:
:: orientar as unidades administrativas objetivando a adequação das necessidades de utilização dos bens e serviços à racionalização dos recursos orçamentários;
:: processar as contratações para aquisição de bens, contratação de obras e serviços nos termos da legislação específica;
:: processar, preferencialmente, contratações de bens e serviços através do Sistema Eletrônico de Compras;
:: implementar e executar metodologias atualizadas de controle e acompanhamento de preços, bem como avaliar as estimativas fornecidas pelas unidades administrativas;
:: receber, organizar e manter atualizado, nos termos da legislação, o cadastro de fornecedores e empreiteiras de obras e serviços;
:: racionalizar métodos de controle, objetivando a otimização da economicidade de recursos orçamentários;
:: receber, conferir e encaminhar para pagamento a documentação fiscal pertinente às requisições processadas;
:: elaborar acompanhamento e gerar relatórios sobre os diversos contratos formalizados pela Administração no tocante a preços, prazos, vigência e aditamentos;
:: processar o recebimento, armazenamento e distribuição de bens de consumo às diversas unidades administrativas;
:: gerir os contratos de fornecimento de materiais, bens e serviços, de competência da própria Coordenadoria;
:: processar o recebimento, cadastramento, distribuição e fiscalização de bens móveis às unidades administrativas, na forma da legislação específica.
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