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As doações feitas
diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão destinadas ao financiamento de políticas públicas
voltadas à proteção e garantia de direitos da criança e do
adolescente do Município de São Bernardo do Campo, conforme o
disposto no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990) e o Decreto nº
11.164, de 05 de novembro de 1992. |
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* As
doações estarão sujeitas às Resoluções 18 e
19/2000, deste Conselho que reservará 10% desses valores para
outros Programas de interesse público, deliberados pelo CMDCA |
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