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Tabelas de ISSQN
Recolhimento de ISSQN
IPTU
 
   
  

DECLARAÇÃO DE ISSQN

  
  Em 1º de agosto de 2003, entrou em vigor a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116 , que em seu artigo 6º prevê que as PESSOAS JURIDICAS são responsáveis pelo recolhimento do ISSQN de alguns serviços que contratar, salientando que esta lei federal foi adotada no Município pela LEI MUNICIPAL 5183/2003.
A partir de 05/12/2003 passou a vigorar a LEI MUNICIPAL 5232/2003, a qual reformulou as disposições relativas ao ISSQN no Código Tributário Municipal (lei municipal 1802/69), estabelecendo novas regras para o TOMADOR DE SERVICOS a respeito da retenção do tributo, no artigo 124.
Com a edição da LEI MUNICIPAL 5360/2004, em vigor a partir de 17/12/2004, ocorreram mudanças nas disposições dos incisos II e III do artigo 124, cujas regras para retenção do ISSQN agora passaram a alcançar TODOS OS TOMADORES DE SERVIÇOS, excetuando apenas as pessoas físicas.
Entretanto, nos casos dos tomadores abrangidos pela regra do inciso III, não deverá ser retido o ISS quando o valor do serviço tomado, por prestador de serviços, dentro do mês, for igual ou inferior a R$ R$ 6.364,12 (seis mil trezentos e sessenta quatro reais e doze centavos), devendo o imposto ser recolhido pelo prestador dos serviços (valor vigente no exercício de 2008).
DESTACAMOS, NO ENTANTO, QUE O VALOR LIMITE NÃO SE APLICA AOS SERVIÇOS RELACIONADOS NO INCISO II DO ART. 124, MESMO QUE O PRESTADOR ESTEJA ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. (ver comunicado 001/2005-SF.2)Caso tenha contratado serviços elencados na lista, a partir de AGOSTO DE 2003, deverá preencher e imprimir a guia de ISSQN, para pagamento nas agencias bancarias indicadas na própria guia.
O prazo para pagamento é o dia 15 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Informamos que as guias referentes aos meses de competência 08/2003 e 12/2003, tiveram seus vencimentos prorrogados para 30/09/2003 e 15/02/2004, respectivamente, por determinação das Instruções SF.2 nºs 05/203 e 001/2004.
Antes de preencher a guia pela primeira vez, o tomador ou prestador de serviços deverá efetuar o cadastramento (link na lateral esquerda desta página) para obter a senha de acesso ao sistema de preenchimento da mesma.
Para tanto, entre com CNPJ, um endereço de “e-mail”, telefone para contato e, se a firma for estabelecida em São Bernardo do Campo, também com a inscrição mobiliária, para receber em instantes a senha de acesso
Para acesso ao sistema de preenchimento da guia, entrar com o CNPJ e a senha fornecida.
Atenção – guarde a senha em lugar seguro e não a divulgue para estranhos, pois somente com ela será possível efetuar o acesso para novas declarações, bem como consultar ou alterar declaração já efetuada.O Departamento da Receita da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo agradece.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (11) 4336 9000 ramais 2053, 2055 ou 2059 ou enviar “e-mail” para Departamento da Receita
(página atulizada em 2/01/2008)
  
   
     
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