| Item | Serviço de: | Percentual sobre a Receita Bruta | Imposto Fixo Anual - em R$ | Código do Serviço | | 1 | SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES. | | 0 | | | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2 | 82,11 | 1234 | | 1.02 | Programação. | 2 | 82,11 | 1234 | | 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 2 | 0 | 1234 | | 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2 | 82,11 | 1234 | | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2 | 0 | 1234 | | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 2 | 82,11 | 1234 | | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2 | 82,11 | 1234 | | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2 | 82,11 | 1234 | | 2 | SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA. | | 0 | | | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2 | 82,11 | 1234 | | 3 | SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES. | | 0 | | | 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2 | 0 | 1638 | | 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.D40 | 3 | 0 | 1639 | | 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 2 | 0 | 1640 | | 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 2 | 0 | 1633 | | 4 | SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES. | | 0 | | | 4.01 | Medicina e biomedicina. | 2 | 205,28 | 1141 | | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2 | 205,28 | 1141 | | 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.05 | Acupuntura. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 2 | 61,58 | 1636 | | 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.10 | Nutrição. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.11 | Obstetrícia. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.12 | Odontologia. | 2 | 205,28 | 1141 | | 4.13 | Ortóptica. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.14 | Próteses sob encomenda. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.15 | Psicanálise. | 2 | 205,28 | 1141 | | 4.16 | Psicologia. | 2 | 61,58 | 1141 | | 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. | 2 | 205,28 | 1141 | | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2 | 0 | 1141 | | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2 | 0 | 1141 | | 5 | SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES. | | 0 | | | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2 | 205,28 | 1141 | | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2 | 0 | 1141 | | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2 | 0 | 1141 | | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. | 2 | 205,28 | 1141 | | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2 | 0 | 1141 | | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2 | 0 | 1141 | | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3 | 61,58 | 1651 | | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2 | 0 | 1141 | | 6 | SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES. | | 0 | | | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2 | 20,53 | 1351 | | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2 | 20,53 | 1351 | | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3 | 61,58 | 1361 | | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3 | 61,58 | 1361 | | 6.05 | Centros de emagrecimento, "spa", e congêneres. | 3 | 0 | 1361 | | 7 | SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. | | 0 | | | 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2 | 123,17 | 1271 | | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4 | 41,06 | 1291 | | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 4 | 123,17 | 1272 | | 7.04 | Demolição. | 4 | 41,06 | 1291 | | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4 | 41,06 | 1291 | | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 2 | 61,58 | 1601 | | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | |
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