OBS: valores corrigidops em 3,83% conf. Instrucção SF.1 nº 005/2006,de 28/12/2006 Valor limite previsto no § 4º do art. 124 da Lei 1802/69, alterada pelo Lei 5360/2004, em 2007 é R$.5.906,38
Utilize-se do título da coluna para ordenar a tabela
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
2
96,98
1234
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
2
1234
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
2
96,98
1234
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
2
96,98
1234
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2
96,98
1234
2
SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA.
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2
96,98
1234
3
SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.
3.01
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
2
1638
3.02
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer napara realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3
1639
3.03
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
2
1640
3.04
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
2
1633
4
SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
2
1141
4.04
Instrumentação cirúrgica.
2
72,74
1141
4.05
Acupuntura.
2
72,74
1141
4.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
2
72,74
1141
4.07
Serviços farmacêuticos.
2
72,74
1636
4.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
2
72,74
1141
4.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
2
72,74
1141
4.10
Nutrição.
2
72,74
1141
4.11
Obstetrícia.
2
72,74
1141
4.12
Odontologia.
2
242,47
1141
4.13
Ortóptica.
2
72,74
1141
4.14
Próteses sob encomenda.
2
72,74
1141
4.15
Psicanálise.
2
242,47
1141
4.16
Psicologia.
2
72,74
1141
4.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
2
1141
4.18
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
2
242,47
1141
4.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
2
1141
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
2
1141
4.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
2
1141
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
2
1141
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
2
1141
5
SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES.
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
2
242,47
1141
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
2
1141
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
2
1141
5.04
Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
2
242,47
1141
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
2
1141
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
2
1141
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
2
1141
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
3
72,74
1651
5.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
2
1141
6
SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES.
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
2
24,24
1351
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
2
24,24
1351
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
3
72,74
1361
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
3
72,74
1361
6.05
Centros de emagrecimento, "spa", e congêneres.
3
-
1361
7
SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
2
145,48
1271
7.02
Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2,5
48,49
1291
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
2,5
145,48
1272
7.04
Demolição.
2,5
48,49
1291
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2,5
48,49
1291
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006
72,74
1601
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006
72,74
1321
7.08
Calafetação.
2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006
72,74
1321
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.