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ISSQN - Exercício 2008 - A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO
OBS: valores corrigidops em 7,75% conf. Instrucção SF.1 nº 006/2007,de 27/12/2007
Valor limite previsto no § 4º do art. 124 da Lei 1802/69, alterada pelo Lei 5360/2004, em 2008 é R$.6,364,12
Utilize-se do título da coluna para ordenar a tabela
ItemServiço de:Percentual sobre a Receita BrutaImposto Fixo Anual - em R$Código do Serviço
1SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES.         
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas.   2 104,50   1234
1.02Programação.   2 104,50   1234
1.03Processamento de dados e congêneres.   2    1234
1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.   2 104,50   1234
1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.   2    1234
1.06Assessoria e consultoria em informática.   2 104,50   1234
1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.   2 104,50   1234
1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.   2 104,50   1234
2SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA.         
2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.   2 104,50   1234
3SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.         
3.01Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.   2    1638
3.02Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer napara realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.   3    1639
3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.   2    1640
3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.   2    1633
4SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.         
4.01Medicina e biomedicina.   2 261,26   1141
4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.   2 261,26   1141
4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.   2    1141
4.04Instrumentação cirúrgica.   2 78,38   1141
4.05Acupuntura.   2 78,38   1141
4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.   2 78,38   1141
4.07Serviços farmacêuticos.   2 78,38   1636
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.   2 78,38   1141
4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.   2 78,38   1141
4.10Nutrição.   2 78,38   1141
4.11Obstetrícia.   2 78,38   1141
4.12Odontologia.   2 261,26   1141
4.13Ortóptica.   2 78,38   1141
4.14Próteses sob encomenda.   2 78,38   1141
4.15Psicanálise.   2 261,26   1141
4.16Psicologia.   2 78,38   1141
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.   2    1141
4.18Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.   2 261,26   1141
4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.   2    1141
4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.   2    1141
4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.   2    1141
4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.   2    1141
4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.   2    1141
5SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES.         
5.01Medicina veterinária e zootecnia.   2 261,26   1141
5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.   2    1141
5.03Laboratórios de análise na área veterinária.   2    1141
5.04Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.   2 261,26   1141
5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.   2    1141
5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.   2    1141
5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.   2    1141
5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.   3 78,38   1651
5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.   2    1141
6SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES.         
6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.   2 26,12   1351
6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.   2 26,12   1351
6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.   3 78,38   1361
6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.   3 78,38   1361
6.05Centros de emagrecimento, "spa", e congêneres.   3   -   1361
7SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.         
7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.   2 156,75   1271
7.02Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).   2,5 52,25   1291
7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.   2,5 156,75   1272
7.04Demolição.   2,5 52,25   1291
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).   2,5 52,25   1291
7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.   2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006 78,38   1601
7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.   2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006 78,38   1321
7.08Calafetação.   2 (jan e fev) 2,5 (a partir de mar/2006 78,38   1321
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.