O Estatuto da
Cidade é uma Lei Federal
(nº 10.257 de 10/07/2001) que possibilita a utilização de instrumentos de
política urbana para que sejam efetivamente cumpridas as funções sociais
da cidade e da propriedade.
Para que estes
instrumentos possam ser
utilizados pelo Município há necessidade do Plano Diretor dizer onde eles
serão usados
para concretizar a cidade que queremos.
Entre outras
orientações, o Estatuto da Cidade
estabelece diretrizes para a participação direta dos cidadãos nos
processos decisórios através de audiências públicas, plebiscitos,
referendos, estudos de impacto de vizinhança e orçamentos participativos.
Com base nessas
premissas a Administração Pública do Município de São Bernardo do Campo
está programando esta série de
encontros regionais e temáticos para que se proceda uma discussão do novo
Plano Diretor.