Biblioteca especializada em patrimônio cultural

A Secretaria de Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo possui uma biblioteca especializada em patrimônio cultural, que fica à disposição do público em geral para consulta.

Endereço: Rua João Pessoa, 236 - Centro. Mais informações pelo telefone (11) 4337-8217 ou (11) 4331-1899.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

O que é tombamento?

Tombamento é um instrumento jurídico que tem por objetivo o reconhecimento e a produção de efeitos protetivos sobre bens materiais, sejam eles móveis, imóveis ou naturais. Dentre seus principais efeitos, temos o impedimento à demolição, destruição, mutilação e descaracterização deste acervo cultural reconhecido.

Quem pode solicitar o tombamento?

A solicitação do pedido de tombamento pode advir do proprietário, da sociedade, do conselho de defesa do patrimônio, de entidades, de toda e qualquer pessoa de direito público ou dos órgãos municipais/estaduais/federais. O pedido deve ser devidamente descrito mediante justificativas.

Como se dá o processo de tombamento?

O procedimento se inicia com o pedido de abertura de processo de tombamento, que pode ser encaminhado por qualquer cidadão ou instituição ao Conselho de Patrimônio. Se o Conselho, a partir de pareceres e estudos dos técnicos, considerar que há indícios que justifiquem a abertura, o proprietário será notificado, momento a partir do qual teremos o tombamento provisório, que antecipa ao bem toda a tutela protetiva do tombamento definitivo. Dessa forma, já a partir dessa decisão ficam proibidas demolições, reformas e outras intervenções nos imóveis protegidos, sem prévia autorização dos órgãos de preservação. A decisão final de tombamento será objeto futura deliberação, onde serão estabelecidos o grau de preservação, a delimitação de área envoltória de proteção, entre outras diretrizes que terão como objetivo a valorização e proteção definitiva desse imóvel.

Por que é importante um conselho de defesa do patrimônio local?

A existência de um conselho municipal traz consigo a configuração de uma estrutura de trabalho personalizada, que interage diretamente com a população local. A co-responsabilidade e a cumplicidade atribuem valor agregado de inestimável qualidade ao resultado final da defesa e preservação do patrimônio.

Como a sociedade pode auxiliar o conselho de defesa do patrimônio municipal?

Atuar permanentemente em contato com os organismos públicos e privados, como agentes de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados, denunciando ações de destruição, demolição ou mutilação e alterações não autorizadas (reformas, reparos, pintura, restauro).

O tombamento é uma agressão à propriedade privada?

É uma lei como tantas outras, que condiciona e regulamenta o uso responsável da propriedade privada, como a Lei de Zoneamento, Código de Obras, Taxas de Ocupação, Índices de Aproveitamento etc..

Tombar é o mesmo que desapropriar?

Não. O tombamento não altera a propriedade de um bem, cujo domínio se mantém inalterado.

O tombamento é um ato autoritário?

Não. Em primeiro lugar, o tombamento, como qualquer outra lei federal, estadual ou municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

O tombamento é prejudicial ao proprietário do imóvel?

O tombamento se restringe ao impedimento da demolição, ampliações e reformas do bem, descaracterizando-o; entretanto, agrega importante valor ao mesmo.

O que é tombamento parcial e integral?

Integral é o tombamento do imóvel de maneira geral, interna e externamente. Parcial é o tombamento apenas da volumetria, fachadas e cobertura, ou de alguns elementos específicos.

O que é área envoltória, ou entorno de bem tombado?

É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, que é delimitada com o objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.

O tombamento preserva?

Ainda é o melhor instrumento legal para a preservação definitiva, muito embora, caso o imóvel não seja mantido adequadamente, como qualquer outro, pode vir a se degradar com o tempo. 

Um imóvel tombado pode mudar de uso?

Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização.

Um imóvel tombado pode ser modificado?

Sim, o imóvel tombado pode ser reformado, desde que sejam seguidos critérios de conservação dos elementos protegidos, além da legislação vigente para as obras e o uso do solo. É importante lembrar que qualquer reforma ou intervenção que se queira executar no imóvel tombado deve ser aprovada previamente pelo órgão de defesa que tombou o imóvel.

O que é restauração?

É um conjunto de atividades que visa a restabelecer a materialidade do bem, em seus atributos que ensejaram o tombamento. A restauração visa garantir a permanência de um testemunho físico e real em sua integridade para gerações futuras. Os processos de restauração são orientados por posturas consolidadas em cartas patrimoniais.

Qual a diferença entre reforma e restauração?

A restauração é uma ação onde atuam especialistas de forma dirigida e integrada, movidos por uma intenção de valorização de um bem histórico e/ou seu sítio. A restauração promove e preocupa-se com a valorização dos estilos, da época de uma dada construção, das técnicas construtivas utilizadas e da ambiência do patrimônio, entre outros importantes itens relativos ao bem histórico. A reforma não é necessariamente uma intervenção de especialistas em restauração; trata-se da simples transformação do objeto, adequando-o às necessidades contemporâneas.

A quem se dirigir caso um bem tombado esteja sendo descaracterizado ou demolido?

Aos departamentos municipais de fiscalização, ao Ministério Público, aos departamentos e secretarias locais de patrimônio histórico e ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo - que são os agentes fiscalizadores de ações indevidas sobre o patrimônio arquitetônico tombado. A Imprensa cumpre papel importante na divulgação e conscientização para a proteção do nosso patrimônio histórico e arquitetônico.

Meu imóvel está tombado. O que isso significa?

Significa que esse imóvel apresenta valores culturais, históricos e/ou ambientais, reconhecidos pela sociedade, através da decisão de tombamento tomada pelo conselho. Essa decisão representa, por um lado, o reconhecimento desses valores e, por outro, um instrumento legal que visa proteger esse imóvel de destruição ou descaracterização, preservando-o, para que as gerações futuras possam usufruir desses valores culturais. Significa, também, que, além de respeitar as leis de zoneamento, de edificação, de segurança, entre outras, o proprietário ou usuário deverá obedecer as diretrizes de preservação definidas pelo respectivo órgão que o tombou (municipal e/ou estadual e/ou federal).

Meu imóvel está situado em área ou espaço envoltório de um bem tombado. O que isso significa?

Significa que seu imóvel está localizado em uma área próxima a um bem tombado. Esta área é delimitada com o objetivo de proteger sua visibilidade, harmonia e ambiência. Qualquer alteração que venha a ser feita, como construções, reformas, demolições, instalação de anúncios, colocação de mobiliário urbano, dentre outras, deverá ser previamente aprovada, e o interessado precisa requerer a anuência dos órgãos de preservação mediante a apresentação de pedido ou projeto.

Como um interessado deve pedir a aprovação de obras em imóvel protegido?

O interessado deve abrir um processo no Atende Bem, que será encaminhado ao COMPAHC-SBC para análise e deliberação.

Caso sejam realizadas obras em um bem protegido, sem prévia autorização, haverá alguma penalidade?

Sim. Além das penalidades previstas na legislação edilícia, o responsável pelo imóvel protegido - seja tombado, em processo de tombamento ou localizado em área envoltória de proteção ao bem tombado - poderá sofrer sanções previstas em lei, bem como as penalidades previstas em outros instrumentos legais aplicáveis à preservação do patrimônio cultural.

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. 

Existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de tombamento?

Não. Por se tratar de uma decisão importante, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demanda prazos diferenciados.

Como é possível impedir a destruição de um bem que interessa preservar?

Atualmente, pela ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio do promotor público local. Ele está instruído a promover a preservação com agilidade, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município.

 

Referências bibliográficas:

CARVALHO, Heliana Lima de. Cartilha informativa: tombamento de bens culturais.
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretaria/cultura/conpresp
GRUPO DE TRABALHO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. Patrimônio histórico: como e por que preservar. 2.ed. Bauru, SP : Canal 6, 2008.
www.iphan.gov.br
CONDEPASA. Cartilha do patrimônio cultural. www.santos.sp.gov.br/secult
www.cultura.mg.gov.br
www.iepha.mg.gov.br
www.crea-mg.org.br
www.mp.mg.gov.br/caoma (centro de apoio operacional de meio ambiente)