O Patrimônio Histórico e Cultural de uma cidade é a identidade expressa através dos seus edifícios, objetos, paisagens, costumes, tradições, enfim, de tudo aquilo em que possa se reconhecer a vida, a história e os valores culturais advindos dos diversos segmentos da população que a compõem.

Em São Bernardo do Campo o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC-SBC - busca constantemente identificar em construções, praças, ruas, objetos etc., momentos significativos da história da cidade para, destacando-os do conjunto anônimo em que se encontram, dar-lhes a visibilidade e a identidade de patrimônio histórico e cultural, enriquecendo, assim, a compreensão que temos de nossas raízes e do nosso fazer histórico.

As experiências dos diversos órgãos de patrimônio, sejam municipais, estaduais ou federais, têm mostrado que a preservação não se efetiva somente através da implementação de leis ou decretos, mas implica, fundamentalmente, a necessidade de inserção do patrimônio na vida cotidiana e na dinâmica social das cidades. Para orientar um trabalho nesse sentido, o COMPAHC-SBC definiu como suas premissas de atuação:

  1. ampliar o conceito de patrimônio para além dos bens de caráter monumental, englobando, também, aqueles que são significativos e representativos da memória dos diversos grupos sociais;
  2. considerar que a visão contemporânea de patrimônio cultural engloba, também, os bens naturais, entendidos como objeto de ação cultural;
  3. levar em conta a relação afetiva da comunidade com os bens, o que implica reconhecer valor naquilo que se apresenta como o típico dentro dos diversos grupos sociais;
  4. reconhecer a pluralidade existente na memória coletiva, composta por diferentes manifestações e relações dos grupos sociais;
  5. considerar a importância das manifestações culturais, das técnicas e saberes que compõem o chamado patrimônio imaterial, para o qual cabe uma atuação diferenciada de tombamento;
  6. garantir maior representatividade da sociedade civil nas decisões relativas à proteção do patrimônio, através da ampliação de sua participação nas discussões;
  7. considerar o patrimônio como um direito social fundamental, definido pela Constituição Brasileira, artigo 216, e que, portanto, implica interesses coletivos superiores aos interesses individuais e a garantia destes por parte do Poder Público;
  8. permitir a continuidade no trabalho de preservação, independente de mudanças político-administrativas que possam inviabilizar a garantia desse direito social fundamental; 
  9. promover a realização dos mais diversos meios e estratégias para a preservação, sejam eles: a identificação dos bens e manifestações de valor cultural, a proteção física destes bens através de fiscalização e obras de restauro e conservação, a proteção legal através da implementação de instrumentos legais de proteção destes bens e a divulgação para a garantia efetiva de inserção do patrimônio na vida da cidade.

 

Patrimônio imaterial: o Registro

Tradições orais, costumes, música, dança, rituais, festividades, técnicas e saberes correspondem a manifestações da vida cultural que conferem identidade e coesão social às comunidades. Por esta razão, contemporaneamente, são entendidas como parte do chamado patrimônio cultural.

As ações de preservação deste patrimônio de natureza imaterial têm um caráter diferenciado do tombamento dos bens materiais. Estas manifestações devem ser registradas e estudadas para serem protegidas e divulgadas às novas gerações.

Segundo a Unesco, o Brasil é considerado um país precursor na instituição de mecanismos legais de proteção desta categoria de patrimônio e isto se deve à edição do decreto no 3.551 de 04/08/2000, que criou o registro do patrimônio imaterial. Há quatro categorias de registros, segundo este decreto:

  • os saberes - modos de fazer típicos de comunidades;
  • as celebrações - rituais e festas, expressão de religiosidade, entretenimento, trabalho e demais práticas da vida social;
  • as formas de expressão - manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
  • os lugares - espaços que são palco de práticas culturais coletivas como santuários, feiras, mercados, praças.

Encontram-se registrados atualmente no Brasil, dentre outros, o processo de produção de panelas de barro de Goiabeiras em Vitória, Espírito Santo, e a pintura corporal e arte gráfica dos índios wajãpi, do Amapá, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré (Pará) e a Feira de Caruaru (Pernambuco). Em São Bernardo do Campo identificam-se como exemplos de patrimônio imaterial a serem estudados: a procissão dos Carroceiros, considerada a mais antiga manifestação folclórica-religiosa da cidade e da região; a festa de São Bartolomeu, tradição da comunidade de imigrantes e seus descendentes do bairro do Estoril; as técnicas artesanais de produção de vinho e o "frango com polenta", expressões típicas e remanescentes do antigo núcleo colonial; e a Banda Carlos Gomes, manifestação musical das mais representativas da cidade.