Câmara de Conciliação

 

A Câmara de Conciliação de São Bernardo do Campo é um órgão da Procuradoria Geral do Município, criada através da Lei Municipal nº. 6.679/2018, que visa a cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, objeto ou não de ação de execução fiscal, bem como outros títulos executivos judiciais e extrajudiciais em favor do Município.

Tem por princípios: a prevenção e extinção de litígios, a auto composição, a dignidade do devedor, a humanidade da cobrança, a boa-fé, a valorização da livre iniciativa privada, a isonomia de tratamento, a uniformidade de soluções e a efetividade na arrecadação.