Parcelamento Normal

O pedido de adesão poderá ser efetivado pelo contribuinte ou responsável tributário, pai e mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador ou seu representante legal e terceiros, conforme art. 1º da Resolução SF-567/2016. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do usuário, podendo ser intimado a apresentar documentos comprobatórios da legitimidade da adesão junto ao Departamento do Tesouro.

Dados do requerente (Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
O que será parcelado?