IPTU Progressivo no Tempo IPTU Progressivo no Tempo

O proprietário notificado pelo instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e que não dê uma função social a seu imóvel, estará sujeito ao IPTU progressivo no tempo.
A alíquota será duplicada a cada ano até o limite de 15%. Se após cinco anos, se ainda assim não for cumprida a obrigação, o imóvel poderá ser desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública.

Lei Nº 6.324, de 19 de dezembro de 2013