Cerimonial, Protocolo & Eventos - PMSBC Cerimonial, Protocolo & Eventos - PMSBC

O que é Cerimonial e Protocolo?

O que é Ordem de Precedência?

Como funciona a ordem de Precedência Municipal?

Como estabelecer a Ordem de Precedência no âmbito municipal?

Quais são as regras para a composição de Mesa de autoridades?

O que é necessário para representar autoridades em eventos?

O que são Símbolos Nacionais?

Qual a posição correta das bandeiras?

Fontes de Consulta

 

O que é Cerimonial e Protocolo?
Toda cerimônia, seja ela oficial ou não, segue um planejamento que é feito de acordo com uma seqüência de formalidades estabelecidas pelo protocolo. Essa seqüência é o cerimonial. O protocolo, por sua vez, estabelece todas as regras que devem ser obedecidas dentro do cerimonial de um evento, seja ele público ou privado.

 

O que é Ordem de Precedência?
No Brasil, o cerimonial e o protocolo são regidos pelo decreto federal n° 70.274 de 09/03/1974, que estabelece as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência. A Ordem de Precedência é a ordem pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida em que se determina a ordem hierárquica de disposição das autoridades do Estado, de um organismo ou de um grupo social.

 

Como funciona a ordem de Precedência Municipal? 
O Cerimonial & Eventos de São Bernardo do Campo se utiliza de critérios para a condução de suas cerimônias. Estes critérios são baseados no Decreto 70.274 e foram criados com o objetivo de eleger a forma mais adequada de conduzir eventos. São eles: força, econômico, nobiliárquico, anfitrião, idade, sexo, antiguidade histórica, antecedência, interesse, ordem alfabética e critério honorífico.

O Decreto n° 70.274 , com suas alterações não fixa a precedência no âmbito municipal. Dentro dessa premissa, o cerimonial e protocolo deverá ser adaptado à cada município, em função de sua Lei Orgânica ou de Lei Ordinária, que crie e estabeleça a Ordem de Precedência no Município.

 

Como estabelecer a Ordem de Precedência no âmbito municipal?
Cada município tem suas características próprias e fatores que influenciam a sua administração no contexto do Estado, como:

  • População
  • Posição geográfica no Estado e no País
  • Território - tamanho
  • Infra-estrutura econômica e social
  • Organização administrativa


Desta forma, a precedência municipal no contexto regional (ABCDMRR) é inserida através da data de fundação de cada município:

  1. Cidade de Santo André
  2. Cidade de São Bernardo do Campo
  3. Cidade de São Caetano
  4. Cidade de Ribeirão Pires
  5. Cidade de Mauá
  6. Cidade de Diadema
  7. Cidade de Rio Grande da Serra

O Prefeito Municipal presidirá todas as cerimônias a que comparecer, com exceção daquelas organizadas pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, que obedecerão cerimoniais específicos.
Na ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assume a presidência das cerimônias. Os Secretários Municipais ou seus equivalentes no organograma municipal presidirão as solenidades promovidas sob sua jurisdição, desde que o Prefeito ou o Vice-Prefeito estejam ausentes.
A precedência, a nível municipal, se fará a partir da data de criação de cada órgão. Em São Bernardo do Campo temos a seguinte precedência:

I - SCG - Secretaria de Chefia de Gabinete;
II - SG - Secretaria de Governo;
III - SJC - Secretaria de Cidadania, Assuntos Jurídicos e Pessoa com Deficiência;
IV - SF - Secretaria de Finanças;
V - SO - Obras e Planejamento Estratégico;
VI - SU - Secretaria de Serviços Urbanos;
VII - SE - Secretaria de Educação;
VIII - SS - Secretaria de Saúde;
IX - SEHAB - Secretaria de Habitação;
X - Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo;
XI - SESP - Secretaria de Esportes e Lazer;
XII - SAS - Secretaria de Assistência Social;
XIII - SCOG - Secretaria de Coordenação Governamental;
XIV - SECOM - Secretaria de Comunicação;
XV - ST - Secretaria de Transportes e Vias Públicas;
XVI - PGM - Procuradoria Geral do Município;
XVII - SMA - Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal;
XVIII - AS - Secretaria de Administração e Inovação;
XIX - SC - Secretaria de Cultura e Juventude;
XX - SSU - Secretaria de Segurança Urbana;
XXI – Fundo Social de Solidariedade; e
XXII - CAJUV - Coordenadoria de Ações para a Juventude.

Em cerimônias municipais o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e o Juiz de Direito da Comarca/diretor do Fórum, nessa ordem, terão precedência sobre as demais autoridades municipais. Como segue:

Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Presidente da Câmara Municipal
Juiz de Direito da Comarca / Diretor do Fórum
Representante do Ministério Público (promotores)
Arcebispo ou Bispo (se houver)
Cônsules Gerais estrangeiros de carreira (se houver)
Cônsules Gerais estrangeiros honorários (se houver)
Ex Prefeitos Municipais
Ex Vice-Prefeitos
Deputados Federais
Deputados Estaduais
Comandante da Guarnição Militar Federal (se houver)
Comandante do Batalhão / Destacamento da Polícia Militar
Superintende Regional da Polícia Federal (se houver)
Delegado Seccional da Polícia Civil (se houver)
Delegado Regional de Polícia
Reitor de Universidade Federal (se houver)
Prefeitos de outras cidades
Reitor de Universidade Estadual, Municipal ou Particular (se houver)
Secretários Municipais
Vereadores
Comandante do Tiro de Guerra ou Delegado do Serviço Militar
Presidentes e Superintendentes de autarquias e empresas municipais
Diretores, chefes e representante de órgãos federais, estaduais e municipais
Presidente e diretores da Associação Comercial e Industrial do Município
Presidente, diretores e conselheiros de Conselhos Municipais e Comunitários, observado o grau de representação junto ao Poder Executivo do Município
Superintendes e gerentes de instituições bancárias oficiais, sediadas no Município ou na região
Superintendentes e gerentes de instituições bancárias privadas sediadas no Município ou na região
Diretores de Faculdades públicas e particulares
Diretores de Escolas públicas - estaduais e municipais - e particulares
Pároco ou equivalente de outra religião
Diretores de Instituições Filantrópicas e de Serviços (Maçonaria, Rotary, Lyons, Sindicatos e ONGs)
Presidente e diretores de Associações civis (Pais e Mestres, Bairros, Donas de casa, etc)
Convidados em geral.

 

Quais são as regras para a composição de Mesa de autoridades?
A ordem de chamada das autoridades para a composição da mesa deve ser iniciada com a pessoa que compõe o centro, seguida dos demais componentes, pela ordem de precedência que foi determinada pelo cerimonial. O exemplo dispõe a mesa com autoridades municipais:

Secretario Municipal
Deputado Federal
Vice Prefeito
Prefeito
Presidente Câmara Municipal
Deputado Estadual
Vereadores

  

O que é necessário para representar autoridades em eventos? 
A representação será aceita mediante a apresentação de um termo formal (ofício). Esta formalização deverá ser entregue ao Cerimonial, 24 horas antes do início do evento.

 

O que são Símbolos Nacionais?
Os símbolos nacionais são a Bandeira, as Armas, o Selo e o Hino Nacional. Eles representam o Brasil nos eventos e nas cerimônias, e também nos documentos oficiais e nos edifícios públicos ou não. Por esse motivo, devem ser respeitados por todos os cidadãos.

A lei No 5.700, de 1 de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. Todavia, lembramos alguns itens importantes a serem observados e seguidos, sendo:

  • Cumprir o que determina o Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (Redação dada pela Lei nº 12.157, de 2009).
  • durante a noite as bandeiras devem estar devidamente iluminadas;
  • fica proibida sua apresentação em mau estado de conservação;
  • as bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar;
  • a Bandeira Nacional e Mercosul, quando não estiverem em uso, devem ser guardadas em local digno.

 

Qual a posição correta das bandeiras?
Em todas as apresentações no território nacional, a Bandeira Nacional e Mercosul ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: central ou mais próxima do centro e/ou destacada à frente de outras bandeiras. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Exemplo do hasteamento em nosso município:

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Fontes de Consulta:
 

Legislação Específicas
Decreto Federal n° 70.274 de 09/03/1974
Lei n° 5.700 de 01/09/1971
Lei n° 12.157 de 2009
Comitê Nacional de Cerimonial e protocolo
SENAC - Cerimonial e Protocolo