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Em São Bernardo, licença-paternidade é ampliada aos servidores do município

Em São Bernardo, licença-paternidade é ampliada aos servidores do município

07 de Mar de 2018 Leandro Baldini

Proposta do prefeito Orlando Morando foi aprovada na Câmara, por unanimidade, e estende de 5 para 20 dias o direito aos funcionários

Os servidores públicos municipais de São Bernardo conquistaram nesta quarta-feira (07/03) mais uma importante valorização com a atual gestão da Prefeitura de São Bernardo. Trata-se do aumento a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta foi elaborada pelo prefeito Orlando Morando e aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, durante sessão ordinária.

A matéria descreve que o direito assegurado aos pais é válido a partir do nascimento do filho, da guarda judicial para adoção ou da adoção, conforme certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção.

O novo dispositivo municipal foi baseado em uma política de valorização aos servidores do Executivo, implementadas pela atual gestão a partir de 2017. Além disso, o texto se amparou nos termos do Governo Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgãos que estenderam o prazo da licença aos pais.

“Com esta gestão o possível para valorizar o funcionalismo está sendo feito. O que buscamos é o tratamento transparente e o respeito. Assim, aos poucos vamos avançando em condições sólidas a todos”, considerou o prefeito Orlando Morando.

NOVA POLÍTICA – Com o atual governo, o funcionalismo público registra pelo segundo mês consecutivo um impacto positivo. Em fevereiro, De forma antecipada ao mês que se estabelece a data-base a categoria dos servidores públicos, São Bernardo teve aprovado o reajuste de todo o quadro de funcionalismo, que se soma a aproximadamente 18.000 entre servidores ativos e inativos da Administração direta e indireta para o exercício deste ano.

Proposto pelo prefeito Orlando Morando, o texto recebeu o aval, por unanimidade da Câmara, e estabeleceu acréscimo imediato na folha de pagamento dos funcionários feita “pela reposição do acumulado da inflação, medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), compreendendo o período de março de 2017 a fevereiro de 2018, e por 1% a título de aumento real”, conforme destaca a justificativa do projeto de Lei. Assim, estima-se é que o percentual seja 3% no total nos acréscimos dos contracheques deste mês de março.

No ano passado, a gestão garantiu o pagamento antecipado do 13º salário aos servidores, efetuado em 14 de novembro – um parcela unificada – , diferentemente do que era registrado quando os pagamentos eram feitos em duas parcelas.


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