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Contribuinte já pode fazer parcelamento de débitos pela internet

Contribuinte já pode fazer parcelamento de débitos pela internet

29 de Jun de 2016
O programa inclui IPTU, ITBI, ISS, taxas, Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e outros tributos, exceto multa de trânsito

Está mais fácil para o contribuinte de São Bernardo do Campo quitar seus débitos. Além dos postos de atendimento da Rede Fácil, agora é possível efetivar o parcelamento pela internet, no endereço www.saobernardo.sp.gov.br/adesao-ao-parcelamento-normal. Importante ressaltar que não há prazo para aderir a esse parcelamento, uma vez que não se trata de um programa especial, nem oferece descontos ou isenções. Veja quais os critérios e tributos incluídos no serviço:

 

1 – Pode solicitar o parcelamento o contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes de 1º grau, cônjuge ou representante legal e terceiros.

 

2 – O programa inclui os seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e outros tributos, exceto multa de trânsito.


3 – O parcelamento não será aceito nos seguintes casos:

  • Se o lançamento não estiver totalmente vencido até a data de efetivação do acordo;
  • Lançamento em grau de recurso administrativo cujo parcelamento deverá ser efetivado presencialmente pelo contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes de 1º grau, cônjuge ou representante legal, sendo vedado o parcelamento por terceiro;
  • Lançamento em discussão judicial (recurso Judicial). Neste caso, o advogado vinculado ao processo deverá comparecer à Procuradoria Geral do Município - PGM, localizada na Av. Kennedy, 1058 - andar térreo - São Bernardo do Campo, para desistência do recurso.
  • Lançamento em fase de intimação de cartório (Cobrança Extrajudicial). Já os lançamentos que estiverem em fase de protesto, poderão ser parcelados.

 

4 – O parcelamento pode ser feito em até 24 parcelas, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 30,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

 

5 – O vencimento da primeira parcela ocorre na mesma data da efetivação do Termo de Compromisso (Parcelamento).

 

6 – Por se tratar de Parcelamento Ordinário regido pela Lei Municipal n.º 1.802/69, não existe prazo limite para efetivar o parcelamento, pois não se trata de um programa especial.

 

Lembrando que os contribuintes com lançamentos em aberto são informados mensalmente pela Secretaria de Finanças, através de "Comunicado de Débitos", sobre suas pendências e as formas de quitação da dívida de forma à vista ou parcelada.

 

Segue abaixo os endereços para atendimento presencial:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Praça Samuel Sabatini, 50 – Centro
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h

POSTO DE ATENDIMENTO DO BAIRRO ASSUNÇÃO
Av. Robert Kennedy, 3.438 – Bairro Assunção

Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h

POSTO DE ATENDIMENTO DO RIACHO GRANDE
Av. Araguaia, 265 – Riacho Grande
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h

POSTO DE ATENDIMENTO DO BAIRRO ALVARENGA

Estrada dos Alvarenga, 5815 – Bairro Alvarenga

Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h

Para mais informações, acesse www.saobernardo.sp.gov.br/pn-orientacoes