1. Onde posso fazer uma solicitação usando a Lei de Acesso à Informação?
São três as formas de fazer uma solicitação usando a Lei de Acesso à Informação: site, telefone e Atende Bem. 
O mais rápido e simples é por meio do link:


Também pode ser realizado pelo serviço de Teleatendimento através dos telefones 0800-7708-156 e 2630-7350 ou nas unidades do Atende Bem (mediante agendamento prévio) nos seguintes endereços: 

  • Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão - R. Nicolau Filizola, 100, Centro. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Assunção - Avenida João Firmino, 900, Assunção. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Riacho Grande - Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Alvarenga – Estrada dos Alvarengas, 5815, Alvarenga. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Rudge Ramos – Rua Jacquey, 61, Rudge Ramos. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Taboão – Rua Bulgária, 30, Vila Santa Luzia, Taboão. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.

2. Qual o endereço eletrônico do Portal de Transparência?
O endereço é:

 

3. Quais os pedidos de LAI que não serão atendidos?

Não serão atendidos pedidos que possuam:

  • Informação Sigilosa de acordo com a nossa legislação específica;
  • Pedido genérico;
  • Pedido incompreensível;
  • Dados pessoais;
  • Pedido desproporcional ou desarrazoado.

 

4. Preciso me identificar para solicitar um pedido da Lei de Acesso à informação?

Sim, conforme Art. 10 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe:

“Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”

 

5. Onde consultar a legislação do Munícipio de São Bernardo do Campo?
A Legislação Municipal de São Bernardo do Campo está disponível para todos os cidadãos no endereço eletrônico

 

6. Onde pesquisar a remuneração dos cargos no Município de São Bernardo do Campo?
No Portal da Transparência constam as tabelas de vencimentos por cargos. O endereço é

 

7. Como fico sabendo das licitações do Município de São Bernardo do Campo?
As informações estão em

 

8. Como acompanhar os resultados de concursos públicos do Município de São Bernardo do Campo?
Para acompanhar os resultados de concursos públicos acesse

9. O Município de São Bernardo do Campo dispõe de serviços ao cidadão via web?
Sim. A lista de serviços disponíveis, assim como os documentos necessários e os procedimentos para obtenção de certidões, alvarás, licenças, solicitações de serviços e informações gerais, podem ser obtidas através do endereço:

 

10. Onde é possível a mudança do titular no cadastro de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) da cidade?
A alteração pode ser solicitada no Atende Bem (mediante agendamento prévio) nos seguintes endereços:

  • Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão - R. Nicolau Filizola, 100, Centro. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Assunção - Avenida João Firmino, 900, Assunção. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Riacho Grande - Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Alvarenga – Estrada dos Alvarengas, 5815, Alvarenga. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Rudge Ramos – Rua Jacquey, 61, Rudge Ramos. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Taboão – Rua Bulgária, 30, Vila Santa Luzia, Taboão. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.

Para maiores informações, inclusive agendamento, acesse os links a seguir:


 

11. Onde posso consultar débitos com o Município de São Bernardo do Campo?
Para consultas de débitos de imóveis, empresas, multas de trânsito e ligações de água de pessoa física ou jurídica, o contribuinte deve acessar o link:

 

12. Como consultar o andamento de uma solicitação ou processo?
O andamento do processo administrativo, assim como as solicitações de serviços, podem ser consultadas em:

É necessário ter em mãos o órgão (SB, RR, RG ou PS), número do processo, ano (4 dígitos) e o código verificador.

 

13. Onde posso solicitar a inscrição municipal do município de São Bernardo do Campo?

A solicitação pode ser feita digitalmente via web, ou presencialmente no Atende Bem, mediante a agendamento prévio. Para maiores informações, clique no link abaixo:

 

 

14. Quais os equipamentos públicos que o município possui?

Estes estão disponíveis no link https://geo.saobernardo.sp.gov.br/ filtrando por “EQUIPAMENTOS”.

 

15. Onde posso fazer solicitação de serviços de poda de galhos e raízes de árvores?
Para serviços de poda de galhos e de raízes de árvores, acesse o endereço

 

 

16. Onde posso solicitar cópias / vistas de processos de licitação?

As solicitações podem ser efetuadas através dos links a seguir, de acordo com sua necessidade:

 

17. Onde posso solicitar cópias de documentos constantes em processos administrativos?

 

 

18. Com que frequência o Portal é atualizado?
O Portal é atualizado diariamente. Algumas informações, no entanto, têm outra periodicidade de atualização, como por exemplo, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que é bimestral, o Relatório de Gestão Fiscal, que é quadrimestral. Os balanços da contabilidade têm fechamento anual.

 

19. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento.

 

20. É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

 

21. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

 

22. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

23. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

 

24. O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

 

25. O atendimento à nova lei exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

 

26. Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

 

27. O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito - a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

 

28. Em que caso o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

  • recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
  • divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
  • impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
  • ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
  • destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.