RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO TEMA: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - EXERCÍCIO 2021 ------------------------------------------ ABRIL DE 2022 SUMÁRIO 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 2 2. OBJETIVOS 3 3. ESCOPO E FONTE 3 4. QUESITOS PREVIDENCIÁRIOS IEG-M e IEG-PREV 4 5. REQUISIÇÕES TCESP MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA 12 6. RESUMO GERAL DOS RECOLHIMENTOS 16 7. CONCLUSÃO 17 8. CIÊNCIA DO PREFEITO 20 D ecorrente da Constituição Federal, da Lei nº 4.320, de 1964 e da Lei nº 101, de 2000, a fiscalização exercida pela Administração Pública dar-se-á através de Sistema de Controle Interno, compreendendo instrumento hábil capaz de demonstrar a perfeita aplicação dos recursos públicos, notadamente em relação ao atingimento de metas, objetivando uma constante qualidade do gasto. Além de verificar também o cumprimento das legislações em geral. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo delineou, através da Lei nº 6.662, de 19 de abril de 2018, atribuições de controle interno ao Departamento de Orçamento e Controladoria, órgão subordinado à Secretaria de Finanças. Em que pese o fato da não existência formal da estrutura do Controle Interno antes da mencionada lei, cabe ressaltar que esta Prefeitura já desenvolvia algumas funções de controle, como por exemplo: a fiscalização de repasses ao Terceiro Setor no âmbito contábil-financeiro, de repasses para cobertura de despesas emergenciais a servidores públicos a título de adiantamento (denominados nesta municipalidade como Suprimento de Fundos), bem como das concessões de diárias. Além disso, também já era desenvolvido o serviço de apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, em conformidade ao inciso IV, do art. 74 da Constituição Federal. Com efeito, após ter sido formalmente criado, o Controle Interno tem exercido suas funções precípuas exigidas pela lei, dentre as quais a emissão de relatórios sobre assuntos destacados no Manual Básico do Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (2019)11, com fulcro de aprimorar os serviços desenvolvidos por esta Administração Pública, bem como de disponibilizar as informações para tomada de decisões do respectivo gestor. Esses relatórios encontram-se disponíveis no Portal da Transparência desta Prefeitura: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/transparencia/parecer-previo-e-julgamento-das-contas-anuais, garantindo a qualquer interessado o acesso à informação, atendendo ao art. 7º, VII, b, da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. O presente relatório tem a finalidade de verificar a situação do certificado de regularidade previdenciária, se os parcelamentos previdenciários estão sendo cumpridos de forma regular e se os repasses para o Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social foram realizados dentro do prazo legal, utilizando-se como marco temporal o exercício de 2021. A informação, dados e documentos colhidos por esta Controladoria perante as unidades competentes desta Prefeitura compõem o conteúdo deste trabalho, assim como as consultas ao Sistema ORCOM – Sistema de Orçamento e Contabilidade Municipal e ao Processos DP disponíveis no PRODIGI, permitindo análise e conclusão sobre o tema em tela. Esta unidade de controle aproveitou, inclusive, as respostas recentes enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oriundos de questionários, tais como: IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) e IEG-PREV (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal), e de Requisições de Informações e Documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente aos dados do exercício de 2021. A análise deste Controle Interno se pautou, como mencionado no tópico “escopo e fonte” deste trabalho, em dados obtidos junto as áreas competentes desta municipalidade em decorrência de respostas ofertadas aos questionários2 e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relacionadas ao exercício de 2021. Com efeito, apresentamos na sequência informações das ferramentas, metodologia e respectivas respostas: 1.1. Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) Conforme informado no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo3, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) foi criado em 2015 pelo próprio Tribunal para medir a eficiência das 644 Prefeituras paulistas. Com foco em infraestrutura e processos, avalia a eficiência das políticas públicas em sete setores da administração: saúde, planejamento, educação, gestão fiscal, proteção aos cidadãos (Defesa Civil), meio ambiente e governança em tecnologia da informação. Com isso, oferece elementos que subsidiam a ação fiscalizatória do Controle Externo e da sociedade. Os resultados obtidos também produzem informações que têm sido utilizadas por Prefeitos e Vereadores na correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento dos municípios. Todas as informações obtidas são fornecidas pelas administrações municipais e validadas, por amostragem, pelas equipes de Fiscalização do TCESP. Desse modo, variáveis como ‘gastos com educação’, por exemplo, só poderão ser consideradas definitivas após o trânsito em julgado do parecer emitido pelo relator das contas de cada Prefeitura. Com relação ao tema “Encargos Sociais”, nota-se que houve questionamentos do TCESP no bloco do IEG-M, denominado I-Fiscal, cujas perguntas, opções de respostas e respectivas pontuações seguem destacadas no quadro abaixo, com amparo no Manual IEGM-20224 disponibilizado pelo TCESP. Nesta oportunidade destacamos em negrito e em vermelho as respostas desta Prefeitura encaminhadas àquela Corte de Contas em 31/03/2022, bem como a síntese do apurado por este controle interno. TABELA 1: QUESITOS DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA IEG-M Nº QUESITO QUESITOS RESPOSTA - PONTUAÇÃO SÍNTESE DO APURADO CONTROLE INTERNO 23 Os repasses para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da competência de 2021 foram realizados em qual prazo? Todos os repasses foram dentro do prazo legal – 00 A maior parte dos repasses recolhidos até 30 dias após o vencimento – - 04 (Perde 04 pontos) A maior parte dos repasses recolhidos de 31 a 90 dias do vencimento – -15 (Perde 15 pontos) A maior parte dos repasses recolhidos acima de 90 dias do vencimento – -21 (Perde 21 pontos) Os repasses não foram realizados – -30 (Perde 30 pontos) Inconforme (vide Doc. 1) 24 A Prefeitura aderiu a algum parcelamento de encargos sociais (Regime Geral de Previdência Social - RGPS)? SIM NÃO Validado 25 O Município efetuou, no exercício de 2021, compensação de encargos sociais junto à Receita Federal do Brasil? SIM NÃO Não aplicável (*) (*) Não aplicável = quesitos não validados neste Relatório As respostas destacadas em vermelho foram ofertadas pelo Departamento de Contabilidade e Custos (SF.3) e lançadas no Sistema do TCESP por esta Controladoria. Observa-se que essas respostas refletem regularidade do Município quanto ao tema abordado. Não obstante, ao conferirmos os documentos5 para fins de validação das respostas das questões 23 e 24, notamos que algumas guias previdenciárias (RGPS) foram pagas de forma extemporânea. Fato este que resultou no pagamento de multas e juros no importe de R$ 8.444,33, conforme demonstrado na planilha anexa (Doc. 1). Por este motivo, entendemos que a resposta da questão 23 resta prejudicada. Importante registrar que, quanto ao INSS (RGPS), 99,93 % dos recolhimentos patronais foram pagas tempestivamente e 99,25 % das contribuições descontadas dos servidores também repassadas no prazo devido, tendo ocorrido a extemporaneidade apenas de 0,07% e 0,75%, dos respectivos recolhimentos, conforme demonstrado no capítulo “Resumo Geral Recolhimentos SBCPREV e INSS”. Instigado, o Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) justificou o motivo para a ocorrência dos recolhimentos intempestivos: “As GPS em atraso se referem às contas finais que dependem de documentação para finalização e posterior pagamento. ” Esta Unidade de Controle pediu maiores esclarecimentos sobre tal justificativa e a SA-4 informou ainda: “Esclarecemos que para pagamento das rescisões de servidores apenas com vínculo comissionado, é exigido para que se efetue o pagamento, a devolução do crachá funcional para que o servidor desligado não possa adentrar a qualquer órgão público do município se passando por funcionário e a entrega de declaração de bens para fins de conta final, em atendimento à Lei Federal nº 8429/1992. Caso o servidor não proceda aos requisitos acima apresentados, a conta final não é paga até que o mesmo efetue as entregas necessárias, gerando, algumas vezes, lançamento de INSS em atraso.” Não obstante, esta Controladoria identificou atrasos relacionados também sobre folha suplementar6 e reclamações trabalhistas7. Com efeito, entendemos, s.m.j, que as justificativas ora apresentadas combinado com os demais atrasos supra relatados, não são favoráveis para harmonização da matéria, necessitando de implantação de melhorias procedimentais pela área técnica envolvida, tendo em vista a necessidade de que a Prefeitura se mantenha regular perante todos os encargos previdenciários, não incorrendo em pagamento de juros e multas. Com relação a resposta da questão 24, nada temos a pontuar, sendo validada a mesma por esta Unidade de Controle. 1.2. Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev/Municipal) O referido índice, como esclarece o TCESP8, foi criado em 2018 pelo próprio Tribunal para traçar um diagnóstico da situação previdenciária de todos os Municípios do Estado de São Paulo, com ênfase naqueles que possuem Regime Próprio de Previdência Social. Com foco no acompanhamento do recolhimento dos encargos previdenciários, e, quando for o caso, do endividamento do Ente com a previdência; da evolução dos investimentos e da situação atuarial do RPPS; bem como da sua gestão e sustentabilidade, esta ferramenta se apresenta como mais um instrumento na análise das contas públicas, visando à redução de potenciais riscos de danos financeiros que poderiam acarretar prejuízos à sociedade, se os recursos não forem bem administrados. Os resultados, obtidos com base em informações prestadas pelos próprios Municípios e nos dados do Sistema AUDESP, retratarão a situação previdenciária do município aos servidores e à sociedade com a devida transparência, bem como aos gestores, que, de posse dessas informações, poderão adotar eventuais medidas corretivas que se fizerem necessárias. Semelhantemente ao modo como evidenciamos os dados ofertados por meio do índice anterior (IEG-M), destacamos no quadro a seguir as perguntas do IEG-Prev, opções de respostas e respectivas pontuações do bloco de questões relacionadas ao tema sob análise, com base no Manual IEG-Prev 20229 disponibilizado pelo TCESP. Nesta oportunidade destacamos em negrito e em vermelho as respostas desta Prefeitura encaminhadas àquela Corte de Contas em 31/03/2022, bem como a síntese do apurado por este controle interno. TABELA 2: QUESITOS DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA IEG-PREV Nº QUESITO QUESITOS RESPOSTA - PONTUAÇÕES SÍNTESE DO APURADO CONTROLE INTERNO 1. Quantos servidores/agentes públicos contribuíam, em 31/12/2020 e 31/12/2021, para o INSS? 31/12/2020: 2184 31/12/2021: 1687 Não aplicável (*) 2. Qual o montante recolhido ao INSS referente ao exercício de 2021? Obs.: Dados referentes às folhas de pagamento dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 e 13º salário/2021. Patronal R$: 19.856.897,46 Servidores R$: 7.145.457,27 Parcialmente Inconforme (vide Doc. 2, item 3, quadro VIII) 3. Todos os recolhimentos ao INSS dos encargos patronais e dos servidores do exercício de 2021 foram realizados dentro do prazo legal? Obs. Dados referentes às folhas de pagamento dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 e 13º salário/2021. SIM NÃO Inconforme 4. Em 31/12/2021, restava pendente algum pagamento ao INSS referente aos encargos previdenciários daquele ano e/ou anteriores (contribuição patronal e/ou dos servidores)? Obs. Dados referentes a qualquer pendência de meses anteriores, seja do exercício de 2021 e/ou de anos anteriores, que não foram pagos e ainda não foram objeto de parcelamento. SIM NÃO Inconforme 5. Existem parcelamentos de encargos previdenciários efetivados pela Prefeitura Municipal junto ao INSS? Obs. Considerar os parcelamentos da Prefeitura Municipal e de outros órgãos que estejam consolidados na Prefeitura. SIM NÃO Não aplicável (*) 6. Existem parcelamentos de encargos previdenciários do INSS pelos demais órgãos municipais? SIM NÃO NÃO TEM CONHECIMENTO Não aplicável (*) 7. Houve a consolidação das dívidas previdenciárias com o INSS dos demais órgãos do município pela Prefeitura Municipal? Obs. Demais órgãos do município referem-se à Câmara Municipal e órgãos da administração indireta (autarquias, fundações etc.). SIM NÃO Não aplicável (*) 8. Referente aos parcelamentos com o INSS, todas as parcelas do exercício de 2021 foram efetuadas dentro do prazo legal? SIM NÃO NÃO havia parcelamentos da Prefeitura Municipal e/ou dos demais órgãos consolidados na Prefeitura Municipal (**) Não aplicável (*) 9. O município possuía qual tipo de Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal do Brasil em 31/12/2021? Certidão Negativa de Débitos – CND Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa - CPEN Certidão Positiva – CP Não possuía Certidão de Regularidade Fiscal válida Validado 10. A declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano base 2020 foi entregue dentro do prazo legal no exercício de 2021? SIM Comentário: 07 de abril de 2.021 NÃO Não aplicável (*). Obs.: prazo final para entrega 30/08/2021. 13. O município possuía em 31/12/2021 Certificado de Regularidade Previdenciária? Possuía CRP de acordo com Portaria MPS nº 204/2008. Possuía CRP por decisão judicial Não possuía CRP (Perde 10 pontos) Possuía CRP vencido (Perde 10 pontos) Validado 13.1. Qual o prazo de validade do CRP? 17/07/2022 Validado 17. Qual o valor total pago da competência do exercício de 2021, referente aos recolhimentos ao RPPS? Patronal (incluir valores referentes à alíquota de contribuição suplementar, caso houver) R$ 173.681.001,98 Servidores R$ 86.468.635,44 Parcialmente Inconforme (vide Doc.2, item 1, quadro III) 18. Todos os recolhimentos ao RPPS dos encargos patronais do exercício de 2021 foram efetuados dentro do prazo legal? Obs. Dados referentes às folhas de pagamento dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 e 13º salário/2021. Considerar como Patronal, também, os valores referentes à alíquota de contribuição suplementar, caso houver. SIM NÃO (Perde 10 pontos) Inconforme 19. Todos os recolhimentos dos encargos ao RPPS referentes às contribuições dos servidores do exercício de 2021 foram efetuados dentro do prazo legal? Obs. Dados referentes às folhas de pagamento dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 e 13º salário/2021. SIM NÃO (Perde 10 pontos) Inconforme 20. Em 31/12/2021, restava pendente algum pagamento ao RPPS referente aos encargos previdenciários daquele ano e/ou anteriores (contribuição patronal e/ou dos servidores)? Obs. Dados referentes a qualquer pendência de meses anteriores, seja do exercício de 2021 e/ou de anos anteriores, que não foram pagos e ainda não foram objeto de parcelamento. Considerar como Patronal, também, os valores referentes à alíquota de contribuição suplementar, caso houver. SIM, pendente contribuição dos servidores e patronal (Perde 10 pontos) SIM, pendente contribuição dos servidores (Perde 10 pontos) SIM, pendente contribuição patronal. (Perde 10 pontos) NÃO Inconforme 21 Existem parcelamentos de encargos previdenciários efetivados pela Prefeitura Municipal junto ao RPPS? Obs. Considerar os parcelamentos da Prefeitura Municipal e de outros órgãos que estejam consolidados na Prefeitura. SIM NÃO Validado 21.1 Quais os saldos atualizados dos parcelamentos com o RPPS em 31/12/2020 e 31/12/2021 Obs. Considerar todos os parcelamentos da Prefeitura Municipal e de outros órgãos que estejam consolidados na Prefeitura. 31/12/2020 R$ 229.261.706,39 31/12/2021 R$ 660.569.135,48 Não aplicável 21.2 Qual o valor total dos parcelamentos pago ao RPPS no exercício de 2021? Obs. Considerar os parcelamentos da Prefeitura Municipal e de outros órgãos que estejam consolidados na Prefeitura. R$ 109.590.509,33 Validado, salvo R$ 0,30 de diferença (vide Doc.2, item 2, quadro V) 21.3 Detalhar a seguir os dados de cada parcelamento com o RPPS: vide resposta (***) Validado 22. Existem parcelamentos de encargos previdenciários do RPPS pelos demais órgãos municipais? SIM NÃO NÃO TEM CONHECIMENTO Não aplicável (*) 25. Referente aos parcelamentos com o RPPS, todas as parcelas do exercício de 2021 foram efetuadas dentro do prazo legal? SIM NÃO (Perde 10 pontos) NÃO havia parcelamentos da Prefeitura Municipal e/ou dos demais órgãos consolidados na Prefeitura Municipal Validado (*) Não aplicável = quesitos não validados neste Relatório. (**) A Seção de Gestão Fiscal – SF.312 posteriormente complementou esta resposta, com o seguinte comentário: “Ressaltamos que embora não exista parcelamento da Prefeitura Municipal e/ou dos demais órgãos consolidados na Prefeitura Municipal, há um parcelamento com o INSS (Programa REFIS) celebrado por órgão da administração indireta do Município – ETCSBC. Todas as parcelas do exercício de 2021 desse parcelamento foram pagas dentro do prazo legal”. (***) Órgão/entidade Devedor: Município de SBC – CNPJ: 46.523.239/0001-47: FIGURA 1: DETALHAMENTO DOS PARCELAMENTOS COM A SBCPREV - SF-3 As respostas destacadas em vermelho foram ofertadas pelo Departamento de Contabilidade e Custos (SF.3), Secretaria de Administração e Instituto de Previdência - SBCPREV lançadas no Sistema do TCESP por esta Controladoria. Observa-se que essas respostas refletem regularidade do Município quanto ao tema abordado e para fazer análise dos dados e valores respondidos neste questionário, foram selecionadas por esta unidade de controle as questões de número 2 a 4, 9, 13, 13.1, 17 a 21, 21.2, 21.3 e 25. Dessas questões, as respostas de nº 9, 13, 13.1, 21, 21.2, 21.3, 25 foram validadas, não havendo qualquer divergência a pontuar. Nas demais questões, após conferência de documentos10, identificamos inconformidades de ordem de valores e atrasos em recolhimento de encargos, conforme passamos a expor adiante. Nas respostas das questões 2 e 17 foram constatadas divergências entre os valores informados pelas áreas técnicas e os apurados por esta unidade de controle. Aquelas foram acionadas para se manifestarem e, após análise das justificativas11, conclui-se que os valores demonstrados pelo Controle Interno são os que devem ser considerados conforme demonstrativo anexo (Doc. 2, item 1, quadro I e Doc. 2, item 3, quadro VI). Nas respostas das questões 3, 4, 18, 19 e 20 este Controle Interno relatou inconformidades por haver recolhimento ao INSS e ao RPPS realizados de forma extemporânea, conforme detalhamento no Doc. 1 e no Doc. 3. Nota-se, portanto, o pagamento de multas e juros no importe de R$ 8.444,33 quanto aos encargos previdenciários junto ao INSS e de R$ 2.612,83 quanto aos encargos previdenciários junto ao SBCPREV. Acerca dos recolhimentos em atraso junto ao INSS as justificativas do Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) estão expostas na pág. 6 deste relatório (item 1.1. Índice de Efetividade da Gestão Municipal), que resumidamente informa que a intempestividade nos recolhimentos se refere às contas finais que dependem de documentação para finalização e posterior pagamento. No entanto, como também registrado anteriormente, esta Controladoria também identificou atrasos relacionados a folha suplementar12 e reclamações trabalhistas13 e entende não ser satisfatória o motivo ora apresentado para regularização deste tema. Quanto ao recolhimento em atraso junto ao SBCPREV, o Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) apresentou as seguintes razões: “Esclarecemos que tais valores são referentes a servidores que são admitidos após o fechamento da folha de pagamento, bem como servidores que estão com pagamento suspenso, geralmente por motivo de excesso de faltas, e após desbloqueio são gerados os encargos e respectivas multas e juros.” Com efeito, nosso entendimento quanto a esta justificativa, caminha na mesma esteira daquele apresentado com relação aos atrasos junto ao INSS, ou seja, a Prefeitura deve se manter regular perante todos os encargos previdenciários, não podendo incorrer em pagamento de juros e multas. Assim, torna-se necessária a adoção de melhorias procedimentais por parte das áreas técnicas envolvidas para findar tais atrasos. Após consulta ao Departamento de Contabilidade e Custos (SF-3), constatou-se que os referidos valores de multas e juros apurados no exercício de 2021 não foram segregados contabilmente dos valores dos principais, em afronta à correta aplicação dos procedimentos contábeis14. D urante a análise das Contas referentes aos 1º, 2º e 3º Quadrimestres de 2021, o egrégio Tribunal e Contas do Estado de São Paulo (TCESP) requisitou informações e comprovações acerca da regularidade dos recolhimentos previdenciários. Assim, apresentamos a seguir o teor das requisições e as respectivas respostas, bem como a síntese do apurado por este Controle Interno: TABELA 3: REQUISIÇÕES TCESP ACERCA DA REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA Descrição Item Período 2021 Item Requisição Requisição do TCESP nº Resposta ofertada pela Síntese do Apurado Controle Interno Declaração informando os valores pagos no período em exame (competência exercício de 2021), segregando, mensalmente, a parcela patronal da parcela do servidor: INSS, RGPS, RPPS, FGTS, PIS/PASEP. Apresentar as guias e os correspondentes comprovantes de pagamento. 1 º Quadrimestre 3.a) 152/2021 SF-3 / SA-4 Parcialmente Inconforme, vide Documento I 2 º Quadrimestre 19. 238/2021 SF-3 3 º Quadrimestre 9. 227/2022 informar os valores pagos no período em exame (parcelamentos de exercícios anteriores): INSS, RGPS, RPPS, FGTS, PIS/PASEP. Apresentar as guias e os correspondentes comprovantes de pagamento. 1 º Quadrimestre 3.b) 152/2021 SF-3 Validado 2 º Quadrimestre 20. 238/2021 3 º Quadrimestre 10. 227/2022 Informar se no período foi formalizado algum acordo de parcelamento ou reparcelamento de encargos sociais. 1 º Quadrimestre 3.c) 152/2021 SF-3 Validado 2 º Quadrimestre 22. 238/2021 3 º Quadrimestre 11. 227/2022 Cópia de comprovantes de pagamento de todas as parcelas dos Termos de Acordos nº 56, 57 e 58/2021, firmados com o Instituto Municipal de Previdência de São Bernardo do Campo – SBCPREV. 2 º Quadrimestre 21. 238/2021 SF-3 Validado 2.1. Requisição nº 152/2021 – DF 3.315 As respostas foram ofertadas pelo Departamento de Contabilidade e Custos (SF-3) através do MO.020202.2021-66 e pelo Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) pelo MO.019059.2021-66, além das declarações foram enviadas guias e respectivos comprovantes de pagamento que respaldaram os questionamentos. Os itens 3.b e 3.c foram validados, não sendo verificada nenhuma inconformidade a pontuar. Não obstante, quanto ao item 3.a foram encontradas divergência de valores entre o informado pelas áreas técnicas nas respostas das requisições (tabelas abaixo) e o apurado por esta unidade de controle16 conforme anexo (Doc I: item 1, quadro I a III; item 2, quadro I a III). De forma resumida, quanto aos recolhimentos RPPS a divergência se deu na contribuição dos servidores nos meses de janeiro, fevereiro e março: TABELA 4: DIVERGÊNCIA ORCOM X SF-3 (RPPS 1ºQ) Divergência apurada pelo Controle Interno Valores ORCOM x Informado pela área Competência Contribuição Patronal R$ Contribuição dos Servidores R$ 2021.01 - 205,81 2021.02 - 1.701,06 2021.03 - - 1.906,87 2021.04 - - Total Variação - - Outrossim, quanto aos recolhimentos RGPS a divergência se deu na contribuição patronal e dos servidores nos meses de janeiro a abril: TABELA 5: DIVERGÊNCIA ORCOM X SA-4 (RGPS 1ºQ) Divergência apurada pelo Controle Interno Valores ORCOM x Informado pela área Competência Contribuição Patronal R$ Contribuição dos Servidores R$ 2021.01 11.434,57 2.144,55 2021.02 - - 2021.03 611,10 - 2021.04 1.496,04 - Total Variação 13.541,71 2.144,55 2.2. Requisição nº 238/2021 – DF 3.317 e Requisição nº 227/2022 – DF 3.318 As requisições do TCESP em apreço também abordaram o mesmo assunto tratado na Requisição nº 152/2021 – DF 3.3 do 1º Quadrimestre de 2021, conforme consta na planilha I (pág. 11 deste relatório). As respostas foram ofertadas pelo Departamento de Contabilidade e Custos, respectivamente, através do MO.035676.2021-99 e do MO.011967.2022-99. Além das declarações foram enviadas guias e respectivos comprovantes de pagamento que respaldaram os questionamentos. Os itens afetos aos parcelamentos de encargos INSS, RGPS, RPPS, FGTS, PIS/PASEP foram validados por este controle interno, estando tudo em ordem, não havendo nenhuma ressalva a ser pontuada. Com relação, porém, aos valores de encargos previdenciários, foram contatadas divergências, de igual ordem e parâmetros mencionados no tópico anterior (2.1. Requisição nº 152/2021 – DF 3.3), cujo demonstrativo total de valores e justificativas das áreas técnicas seguem anexos (Doc. 1), e o resumo está descrito nas tabelas a seguir: TABELA 6: DIVERGÊNCIA ORCOM X SF-3 (RPPS 2ºQ e 3ºQ) Variação ORCOM x REQUISIÇÕES Competência Contribuição Patronal R$ Contribuição dos Servidores R$ 2021.05 - 5.000.000,00 15.903,92 2021.06 - 16.150,41 2021.07 - 24.097,62 2021.08 - 30.498,24 2021.09 - - 2021.10 - - 2021.11 - - 2021.12 2.398,86 - 2021.13 - - Total Variação - 4.997.601,14 86.650,19 TABELA 7: DIVERGÊNCIA ORCOM X SF-3 (RGPS 2ºQ e 3ºQ) Variação ORCOM x REQUISIÇÕES Competência Contribuição Patronal R$ Contribuição dos Servidores R$ 2021.05 5.756,88 12.143,24 2021.06 9.314,19 12.692,71 2021.07 12.947,10 13.427,77 2021.08 11.636,35 12.968,17 2021.09 2.099,14 - 2021.10 - - 2021.11 - - 2021.12 - 10.704,25 - 3.719,12 2021.13 - - Total Variação 31.049,41 47.512,77 Apresentamos também anexo (Doc. 4) o arrazoado das requisições e atendimentos destacados acima. A análise detalhada e sintetizada dos recolhimentos ao RPPS e ao RGPS está descrita abaixo. TABELA 6: RESUMO RECOLHIMENTOS RGPS - PATRONAL RECOLHIMENTOS PATRONAIS INSS - RGPS Competência Folha e Saldo de Salários R$ Reclamações Trabalhistas R$ Total R$ 2021.01 1.606.238,50 16.541,44 1.622.779,94 2021.02 1.498.762,20 12.639,37 1.511.401,57 2021.03 1.492.352,96 611,10 1.492.964,06 2021.04 1.461.425,82 1.496,04 1.462.921,86 2021.05 1.468.804,78 1.200,44 1.470.005,22 2021.06 1.466.350,70 2.918,78 1.469.269,48 2021.07 1.469.212,63 4.682,71 1.473.895,34 2021.08 1.499.427,01 6.312,28 1.505.739,29 2021.09 1.525.991,32 2.099,14 1.528.090,46 2021.10 1.545.777,92 - 1.545.777,92 2021.11 1.606.464,57 - 1.606.464,57 2021.12 1.573.382,12 - 1.573.382,12 2021.13 1.428.787,13 - 1.428.787,13 Total ORCOM 19.642.977,66 48.501,30 19.691.478,96 TABELA 7: RESUMO RECOLHIMENTOS RGPS - DESCONTOS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS INSS - RGPS Competência Servidores Membros do Conselho Tutelar R$ PROAAT e Estagiários PEAT R$ Total R$ Folha Mensal R$ Folha Suplementar R$ Saldo de Salários R$ 2021.01 572.509,14 1.773,43 2.234,69 10.372,46 23.959,08 610.848,80 2021.02 521.699,87 1.631,30 7.367,65 10.372,46 12.528,45 553.599,73 2021.03 517.839,62 - 12.350,46 10.372,46 - 540.562,54 2021.04 514.554,69 1.854,78 1.454,40 10.372,46 - 528.236,33 2021.05 519.519,49 209,95 1.560,83 10.372,46 - 531.662,73 2021.06 518.711,33 278,21 2.042,04 10.372,46 - 531.404,04 2021.07 519.043,71 387,87 2.645,28 10.394,62 - 532.471,48 2021.08 541.532,95 201,78 2.393,93 10.372,46 - 554.501,12 2021.09 549.120,21 590,97 1.714,85 10.383,54 - 561.809,57 2021.10 552.143,53 283,77 4.079,19 10.372,46 - 566.878,95 2021.11 561.976,42 1.414,29 5.486,36 10.372,46 - 579.249,53 2021.12 563.545,01 - 258,19 10.372,46 - 574.175,66 2021.13 515.836,71 - - 10.372,46 - 526.209,17 Total ORCOM 6.968.032,68 8.626,35 43.587,87 134.875,22 36.487,53 7.191.609,65 O Controle Interno da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo no âmbito de suas funções institucionais, elaborou o presente relatório com o propósito de analisar a regularidade previdenciária no regime próprio (SBCPREV) e no regime geral (INSS). De maneira geral, foram apuradas pequenas divergências de valores quanto ao recolhimento de encargos previdenciários de RGPS e RRPS referente ao exercício de 2021. Os valores informados pelas áreas técnicas nos questionários do IEGM e do IEGPREV e nas requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2021 não foram os mesmos apurados por esta unidade de controle19. Após terem sido acionadas, apresentaram as devidas justificativas20, sendo constatado que os valores adequados são os demonstrados pelo Controle Interno. Outro ponto, refere-se a atrasos em recolhimentos de encargos previdenciários que, no âmbito do RGPS (INSS), houve pagamento de multas e juros no montante de R$ 8.444,33 (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos). Tais valores referem-se a R$ 1.999,42 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) de recolhimentos patronais e R$ 6.444,91 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) de contribuições de servidores pagos em atraso, representando, respectivamente, 0,07% e 0,75% do total repassado/contribuído em todo exercício de 2021. E no âmbito do RPPS (SBCPREV), ocasionaram pagamento de multas e juros no montante de R$ 2.612,83 (dois mil, seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos). Tais valores referem-se as contribuições patronais. Os motivos desses atrasos foram apresentados pela área técnica21. No entanto, entendemos não ser razoáveis para harmonização da matéria, sendo necessário a adoção de melhorias, tendo em vista a necessidade de que a Prefeitura se mantenha regular perante todos os encargos previdenciários, não incorrendo em pagamento de juros e multas. Assim sendo, o Controle Interno conclui pela REGULARIDADE da matéria, propondo, porém, as seguintes recomendações às Secretarias desta municipalidade: 1. Secretaria de Administração e Inovação - SA 1.1. Departamento de Gestão de Pessoas – SA-4 a. Aprimoramento do fluxo de recolhimentos das Guias da Previdência Social – GPS (INSS) incidente nas folhas suplementares, nos saldos de salários e nas rescisões trabalhistas a fim de evitar o recolhimento intempestivo, mitigando o valor das multas e juros. b. Estudo e análise dos motivos dos recolhimentos em atraso ao RPPS (SBCPREV), de modo a evitar o pagamento das multas e dos juros, e assegurar a sustentabilidade do sistema municipal de previdência. b. Revisão dos valores informados aos quesitos do questionário IEG-PREV com o intuito dos valores estarem plenamente condizentes com os registros contábeis do Município. 2. Secretaria de Finanças - SF 2.1. Departamento de Contabilidade e de Custos – SF.3 a. Inclusão dos recolhimentos relacionados aos saldos de salários nas respostas ofertadas às requisições do TCESP com o intuito de padronizar e considerar a inteireza dos recolhimentos previdenciários. b. Revisão dos históricos das Ordens do Pagamento a fim de que condizam com a realidade expressa em cada guia de recolhimento, em obediência à representação fidedigna e à verificabilidade22. c. Revisão das Ordens de Pagamento que indispõem da informação quanto aos períodos de referência, visando a manutenção da consistência dos registros contábeis23. d. Segregação contábil das multas e dos juros incidentes sobre as contribuições patronais recolhidas fora do prazo a fim de aprimorar os procedimentos contábeis adotados. 2.2. Departamento do Tesouro – SF.2 a. Análise quanto ao relacionamento das Guias de Previdência Social (GPS) às Ordens de Pagamento de forma singular, a fim de que o mesmo DP contenha todas as informações quanto a respectiva GPS. b. Revisão quanto à necessidade de inclusão de forma repetida dos mesmos documentos em todos os processos de pagamento relacionados, ainda naqueles que se tratam apenas de ajustes entre as fontes. Ressalta-se que pela análise dos processos não é possível relacionar os pagamentos e os ajustes de fontes às Ordens de Pagamento às GPSs que os embasam. 2.3. Departamento de Orçamento e Controladoria – SF.4 a. Correlacionar e revisar os valores informados aos quesitos do questionário IEG-PREV, às Requisições solicitadas pelo TCESP e aos registros do ORCOM, a fim de evitar potenciais inconsistências entre eles. 3. Procuradoria Geral do Município – PGM a. Envio do presente relatório para conhecimento e eventuais providências necessárias no âmbito das atribuições dessa d. Procuradoria. Destacamos que o presente relatório foi desenvolvido pelos funcionários da Divisão de Controladoria e Controle Interno (SF.42) e validado por estes que nos subscrevem, devendo o mesmo seguir para ciência e consideração do Ilmo. Sr. Prefeito. São Bernardo do Campo, 29 de abril de 2022. FÁTIMA NILDA MELO CAVALCANTI Diretora da Divisão de Controladoria e Controle Interno ALCIR PIRANI Diretor do Departamento de Orçamento e Controladoria Responsável pelo Controle Interno CIÊNCIA DO SR. PREFEITO Ciente do presente Relatório sobre o tema “Encargos Previdenciários – Exercício 2021”, no qual esta unidade de controle concluiu pela regularidade da matéria, propondo, porém, recomendações. De acordo com essas recomendações, determino que as Secretarias se atentem para o cumprimento das mesmas. ORLANDO MORANDO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 1 Manual de Controle Interno do TCESP, 2019. 2 IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) e IEG-PREV (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) 3 https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_m%3Aiegm.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero 4 https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/Manual-IEGM%202022%20-%20Ano%20Base%202021.pdf 5 Consulta realizada no Sistema ORCOM – Sistema de Orçamento e Contabilidade Municipal e nas respostas à Requisição de Documentos nº 236/2022– DF-3.3 que abriga o exame das contas anuais de 2021 da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. 6 Exemplos OPs nº 3683/2021, nº 7157/2021 e nº 8477/2021, detalhados no Doc. 1, Quadro I. 7 Exemplos OPs n° 11668/2021 e nº 14282/2021, detalhados no Doc. 1, Quadro II. 8 https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_prev%3Aiegprev.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero 9 https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/Manual%20IEG-Prev%20Municipal%202022.pdf 10 Consulta realizada no Sistema ORCOM – Sistema de Orçamento e Contabilidade Municipal e nas respostas à Requisição de Documentos nº 236/2022– DF-3.3 que abriga o exame das contas anuais de 2021 da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. 11 Em resumo, erros de critério, competência e digitação. O conteúdo integral das justificativas estão disponíveis no Doc. 2 anexo. 12 Vide nota 6. 13 Vide nota 7. 14 Encargos sobre Contribuições Patronais Recolhidas Fora do Prazo – Procedimentos Contábeis - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 8ª Edição, p. 341). 15 TC-007343.989.20-8 que abriga o exame das contas anuais do exercício de 2021 (1º quadrimestre) da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. 16 Consulta ao Sistemas ORCOM e PRODIGI desta Prefeitura. 17 TC-007343.989.20-8 que abriga o exame das contas anuais do exercício de 2021 (2º quadrimestre) da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. 18 TC-007343.989.20-8 que abriga o exame das contas anuais do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. 19 Sistema ORCOM e PRODIGI. 20 Erros de critério, competência e digitação. 21 SA-4 O Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) quanto ao RGPS informou que: “As GPS em atraso se referem às contas finais que dependem de documentação para finalização e posterior pagamento.” E, ainda: “(...) para pagamento das rescisões de servidores apenas com vínculo comissionado, é exigido para que se efetue o pagamento, a devolução do crachá funcional para que o servidor desligado não possa adentrar a qualquer órgão público do município se passando por funcionário e a entrega de declaração de bens para fins de conta final, em atendimento à Lei Federal nº 8429/1992. Caso o servidor não proceda aos requisitos acima apresentados, a conta final não é paga até que o mesmo efetue as entregas necessárias, gerando, algumas vezes, lançamento de INSS em atraso.” Não obstante, esta Controladoria identificou também atrasos relacionados a folha suplementar e reclamações trabalhistas como exemplificado nas notas 6 e 7 deste relatório. Quanto aos encargos do RPPS em atraso a mesma unidade informou: “Esclarecemos que tais valores são referentes a servidores que são admitidos após o fechamento da folha de pagamento, bem como servidores que estão com pagamento suspenso, geralmente por motivo de excesso de faltas, e após desbloqueio são gerados os encargos e respectivas multas e juros.” 22 Características Qualitativas da Informação Contábil – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 9ª Edição, p. 29-30). 23 Consistência dos Registros e Saldos de Contas – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 9ª Edição, p. 482). --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE FINANÇAS Departamento de Orçamento e Controladoria Divisão de Controladoria e Controle Interno MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE FINANÇAS Departamento de Orçamento e Controladoria Divisão de Controladoria e Controle Interno