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Constitui campo funcional da Secretaria de Transportes e Vias Públicas:
I - execução da programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte do Município;
II - administração, execução e fiscalização de obras viárias;
III - fiscalização e controle dos projetos de obras urbanas das concessionárias de serviços públicos que tenham influência direta no sistema viário;
IV - planejamento e operação de transportes;
V - promoção de treinamento e capacitação de servidores em campos específicos de transportes nas seguintes áreas:
a) planejamento geral de transportes;
b) engenharia de trânsito;
c) transporte público; e
d) manutenção de infraestrutura de transporte.