ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
Bovinos
Exigências Iniciais para a Adoção:
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal em área rural e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.
- Cópia da Guia de transporte animal (GTA). A propriedade deve ser cadastrada junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária –CDA do respectivo estado. O cadastro será exigido para emissão do GTA.
- EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA EMISSÃO DE GTA
- Exames de tuberculose e brucelose – realizado por um médico veterinário cadastrado no CDA
- Vacinação do animal contra Febre Aftosa
- Atestado de Saúde de que a propriedade está isenta de doença infecto contagiosa há mais de 30 dias (fornecido pelo CCZ)
- Assinatura de Termo de responsabilidade e propriedade (Termo emitido pela CCZ em duas vias, contendo dados dos animais). Será assinado pelo interessado ou seu procurador, com firma reconhecida, no dia da retirada do animal.
- Transporte Adequado
- Veículo apropriado para o transporte de animais de grande porte/carga viva, que deverá ser providenciado pelo proprietário
- Informações Gerais
- Informamos que todos os custos referentes às guias, exames, vacinação, transporte entre outros, são de inteira responsabilidade do proprietário ou adotante do animal.
Equinos
Exigências Iniciais para a Adoção:
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal em área rural e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.
- Cópia da Guia de transporte animal (GTA). A propriedade deve ser cadastrada junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária –CDA do respectivo estado. O cadastro será exigido para emissão do GTA.
- EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA EMISSÃO DE GTA
- Exames de Mormo e AIE (Anemia Infeciosa Equina) – realizado por um médico veterinário cadastrado no CDA (válidos por 60 dias)
- Vacinação do animal contra Influenza
- Atestado de Saúde de que a propriedade está isenta de doença infecto contagiosa há mais de 30 dias (fornecido pelo CCZ)
- Assinatura de Termo de responsabilidade e propriedade (Termo emitido pela CCZ em duas vias contendo dados dos animais). Será assinado pelo interessado ou seu procurador, com firma reconhecida, no dia da retirada do animal.
- Transporte Adequado
- Veículo apropriado para o transporte de animais de grande porte/carga viva, que deverá ser providenciado pelo proprietário
- Informações Gerais
- Informamos que todos os custos referentes às guias, exames, vacinação, transporte e entre outros, são de inteira responsabilidade do proprietário ou adotante do animal.
LEGISLAÇÃO
- Art.333 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Novas instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres, só serão permitidas na zona rural".
- Art.338 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Novas instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres devem ficar à distância mínima de 50 (cinquenta) metros dos limites dos terrenos vizinhos e das faixas de domínio das estradas".
- Art. 339 - Decreto Estadual 12.342/78 - "Os estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres, não beneficiados pelos sistemas públicos de água e esgoto, ficam obrigados a adotar medidas a serem aprovadas pelas autoridades sanitárias no que concerne à provisão de água e à disposição dos resíduos sólidos e líquidos".
Local de Adoção: Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses
Endereço: Rua. Dr. Rudge Ramos, nº1740 - R. Ramos
Telefone: 4365-3349, 4367-3306 e 4368-8153.
Atendimento para adoção de 2ª a 6ª feiras, das 9h00 às 16h00.
Embarque de Animal de Grande Porte, 2ª a 6ª feiras, das 9h00 às 16h00.
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