HORARIO ESPECIAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHAM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA – LEI 7428/2025 e DECRETO 22979/2025

 

A Lei Municipal nº 7428 de 03 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 22979 de 26 de junho de 2025, estabelece que o servidor com deficiência ou que tenha cônjuge ou companheiro, filho ou outro dependente com deficiência, que tiver interesse, poderá reduzir sua jornada de trabalho sem redução salarial.

- A redução de jornada de trabalho semanal deverá se dar para fins exclusivamente de acompanhamento para tratamento médico ou terapias, sendo que o servidor deverá comprovar a necessidade de, no mínimo 10 (dez) horas de tratamento semanal com necessidade de acompanhamento;

- Quando ambos pais ou responsáveis foram servidores públicos municipais, somente um deles poderá usufruir do direito à redução de jornada;

- Em caso de acumulo de vínculos, a redução incidirá sobre o vínculo funcional necessário para acompanhamento das terapias;

- Terá direito ao benefício o servidor municipal ocupante de cargo efetivo, e não fará jus ao benefício, os servidores exercendo cargo em comissão, função gratificada ou qualquer outra gratificação;

- Os dependentes a que trata a lei/decreto, deverão estar devidamente cadastrados no assentamento individual do servidor;

- O horário especial de trabalho compreenderá a redução de jornada de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, e jornada de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais. Não haverá redução para jornadas inferiores a 30 (trinta) horas semanais;

O solicitante deverá utilizar requerimento próprio, constante do ANEXO I do Decreto 22979/2025 (ABAIXO), preenchido de forma legível e encaminhado para o e-mail atendimento.rh@saobernardo.sp.gov.br ou pessoalmente do Departamento de Gestão de Pessoas, Atendimento ao Servidor, localizado no Paço Municipal, das 8h30 às 16h30, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, anexando ainda relatórios médicos e exames complementares conforme determinado no Artigo 15 do Decreto nº 22979/2025.

Autorizada a concessão de jornada de trabalho em horário especial, a definição do horário e do local para cumprimento da jornada caberá à Secretaria onde o servidor presta serviços.