O que é:

A Carteirinha de Acesso PcD e TEA – Parques Municipais é um documento de identificação para gratuidade de acesso a todos os espaços públicos e parques localizados no Município de São Bernardo do Campo.

 

Quando é necessário:

1) Quando o requerente deseja obter gratuidade para acesso a espaços públicos e parques em São Bernardo do Campo.

2) Para emissão de 2ª via, em casos de dano, perda, roubo ou furto.

 

Fluxo:

  • Abertura de processo digital via sistema Prodigi (web ou presencial)
  • Preenchimento do formulário e anexação dos documentos necessários
  • Envio da requisição
  • Análise e resposta pela Prefeitura, via processo digital
  • Em caso de deferimento, haverá a disponibilização da Carteirinha através do processo digital.

 

Prazo de execução:

5 dia(s)

 

Prazo de deferimento:

5 dia(s)

 

Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)

 

Legislação:

  • Lei nº 7.464/2025 - Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a todos os espaços públicos e parques, sejam eles administrados diretamente pelo Município ou por meio de concessão, permissão ou qualquer outra forma de delegação, localizados no Município de São Bernardo do Campo às pessoas com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a 1 (um) acompanhante, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 23.114 de 3 de Dezembro de 2025 (NM n° 2580 pág.4) - dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a todos os espaços públicos e parques, sejam eles administrados diretamente pelo Município ou por meio de concessão, permissão ou qualquer outra forma de delegação, localizados no Município de São Bernardo do Campo às pessoas com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a 1 (um) acompanhante, e dá outras providências.
  • Resolução SDPD nº 6, de 5 de Dezembro de 2025 (NM n° 2580 pág.69) - Dispõe sobre a expedição e utilização da Carteirinha de Acesso PCD e TEA – Parques Municipais, conforme previsão da Lei Municipal nº 7.464 de 07 de agosto de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.114 de 03 de dezembro de 2025.
  • Resolução SDPD nº 7, de 05 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a expedição do Voucher.

 

Pré-requisitos:

  • Pessoa com Deficiência residente no Município de São Bernardo do Campo, em residência própria, de terceiros, ou Instituição Cuidadora.

 

Documentos necessários:

Solicitação Inicial

  • Requerimento (Anexo I).
  • Documento de identificação do Requerente (RG/RNE ou CNH).
  • Comprovante de endereço atual (máximo de 90 dias) do Município de São Bernardo do Campo em nome do Requerente (ou dos pais ou Representante Legal, quando CRIANÇA, ADOLESCENTE ou INCAPAZ).
    • OBS: Caso o domicílio do requerente seja em residência de terceiros ou instituição cuidadora, anexar a Declaração de Residência (Anexo III), devidamente preenchida e acompanhada de comprovante de endereço e documento de identificação do declarante.
    • OBS: Caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, anexar a Certidão de Casamento.
  • Foto 3x4 recente do Requerente.
  • 01 (um) documento comprovatório da deficiência (exemplo: Laudo Médico, RG PcD, Certificado da Pessoa com Deficiência, Comprovante de Beneficiário do BPC, CIPTEA, entre outros).
  • OBS: No caso do laudo médico, é obrigatório conter os dados pessoais da pessoa com deficiência (nome e documento de identificação), o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da deficiência, a assinatura e carimbo do médico com CRM, emitido há no máximo 1 (um) ano.
  • Documento de identificação do Representante Legal (caso seja solicitado pelo Representante Legal).
  • Procuração, Tutela, Curatela ou documento equivalente (caso seja solicitado pelo Representante Legal).

Para emissão de 2ª Via (em caso de dano, perda, roubo ou furto)

Para renovação da Carteirinha

  • Todos os documentos exigidos na solicitação inicial são necessários.

 

Informações complementares:

  • Não é necessário solicitar a Carteirinha de Acesso PcD e TEA - Parques Municipais caso o requerente já possua a CMIPTEA (Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
  • A Carteirinha de Acesso PcD e TEA - Parques Municipais terá validade de 3 (três) anos, necessitando de renovação ao final desse período.

 

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

 

Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site 
http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Carteirinha de Acesso PcD e TEA – Parques Municipais'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.