AUTORIZAÇÃO MÉDICA
AUTORIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS
As autorizações para procedimentos médicos devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail para autorizacao@imasf.com.br ou presencialmente na Seção Médica do IMASF, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Telefones: (11) 2630-2030 / (11)2630-2031 / (11)2630-2032
Atenção: Agende seu procedimento médico somente após a liberação da Guia de Autorização.
Para solicitar a autorização é necessário:
- Apresentar cartão de identificação e documento com foto;
- Apresentar o pedido médico, sem rasuras ou alterações contendo nº do CID - Código Internacional da Doença, hipótese diagnóstica, breve relato do procedimento requisitado, data da solicitação, carimbo e assinatura do médico.
OBSERVAÇÕES:
1. Relatório Médico Complementar, Exames, etc, poderão ser solicitados, pela auditoria médica do IMASF quando necessário, sendo acrescentado mais 3 (três) dias úteis para a análise da solicitação.
2. Só serão aceitos pedidos médicos emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, no Estado de São Paulo.
EXAMES QUE DISPENSAM AUTORIZAÇÃO:
- COLONOSCOPIA (exceto quando solicitada com OPME-material ou quando realizada em regime de internação)
- DENSITOMETRIA OSSEA
- ELETROENCEFALOGRAMA
- ELETROCARDIOGRAMA
- ENDOSCOPIA DIGESTIVA (exceto quando solicitada com OPME-material ou quando realizada em regime de internação)
- EXAMES LABORATORIAS SIMPLES e que não tenham DUT – Diretriz de Utilização no Rol de Procedimentos da ANS
- EXAMES DE OTORRINOLARINGOLOGIA (tais como Audiometria e Impedanciometria) Exceto PAC, Emissão Otoacústica e BERA
- FISIOTERAPIAS (até 10 sessões do tratamento)
- MAMOGRAFIA (até uma por ano)
- MAPEAMENTO DE RETINA e TONOMETRIA
- RADIOLOGIA SIMPLES (Raio X)
- RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (até quantidade 2) e, exceto Angio-Ressonância e com Sedação
- TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (até quantidade 2) e, exceto Angio-Tomografia
- ULTRASSONOGRAFIA
- ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (até 2 por ano)
TRATAMENTOS NÃO COBERTOS:
- Asilamento;
- Cirurgia plástica com finalidade estética e de rejuvenescimento;
- Despesas com equipamentos como: Cadeiras de rodas, Próteses externas, Próteses auditivas, Órteses, camas, Muletas, Mesas especiais, etc.;
- Despesas com medicamentos não reconhecidos oficialmente;
- DNA para investigação de paternidade;
- Doenças ou acidentes provocados por atos ilícitos;
- Exames e procedimentos para tratamento de fertilidade;
- Inseminação artificial;
- Internação em Spa;
- Mamoplastia exceto nos casos de mastectomia por problema oncológico;
- Medicamentos importados não nacionalizados;
- Tratamentos alternativos não reconhecidos oficialmente;
- Tratamentos não éticos;
- Vacinação;
* e ainda, TODOS os procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) - Lei Federal 9656/98 e alterações.