DÚVIDAS FREQUENTES

 

1. Como faço para saber o montante da minha dívida?

Para consultar seus débitos para com o Município, clique aqui.

A consulta também pode ser realizada presencialmente em um dos postos do Atende Bem.

 

2. Como faço para pagar?

O pagamento à vista ou parcelamento está disponível no endereço eletrônico da Câmara de Conciliação, para acessar, clique aqui.

O pagamento também pode ser realizado em um dos postos do Atende Bem.

 

3. Posso parcelar?

Sim. O parcelamento ordinário que permite a divisão dos débitos em até 12 (doze) vezes.

Entretanto, a Câmara de Conciliação possibilita o pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) sobre multa e juros moratório sobre os débitos vencidos à mais de 12 (doze) meses, ou parcelamento alongado, em mais vezes, quando existir execução fiscal, além de possuir outros institutos para negociação.

Opções de parcelamento:

  • Pela internet acessando o endereço eletrônico da Câmara de Conciliação.
  • O atendimento presencial é realizado nos postos do Atende Bem, mediante agendamento prévio. Informações sobre agendamento no final da página.

 

Em nosso Guia de Serviços é possível acessar mais informações sobre as modalidades e condições de parcelamento:

 

4. Meu débito está protestado.

Neste caso, além da dívida em si, existem custas cartorárias que devem ser pagas, tanto na fase de intimação de protesto, quanto na fase de protesto efetivado (segundo tabela do Cartório de Protesto).

As guias referentes às custas são emitidas no ato do pagamento/parcelamento, tanto presencialmente, quanto pela internet. As custas de protesto não podem ser incluídas no parcelamento.

Se o débito estiver em fase de intimação, o pagamento das custas do cartório deve ser apresentado em um dos postos do Atende Bem, para que seja baixado o apontamento junto ao Cartório antes da efetivação do protesto, uma vez que existe diferença no valor de custas. Se já estiver protestado, a baixa acontece de forma automática.

 

5. E se o meu débito estiver em execução fiscal?

A dívida em execução fiscal pode ser paga tanto à vista quanto parceladamente. Entretanto, o pagamento à vista só pode ser realizado presencialmente. Já o parcelamento pode ser realizado tanto presencialmente, quanto pela internet.

É composta pelos lançamentos fiscais devidos ao Município acrescido de despesas processuais (com oficial de justiça e honorários advocatícios) e custas (DARE-SP) devidas ao Poder Judiciário.

O valor de custas (DARE-SP) não pode ser incluído no parcelamento. É imprescindível seu pagamento, pois é requisito para a extinção da ação judicial. O comprovante do pagamento deve ser apresentado para a Procuradoria de Dívida Ativa e Execuções Fiscais – PGM-2 no endereço eletônico pgm101@saobernardo.sp.gov.br ou em um dos postos do Atende Bem.

A impressão é feita Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessá-lo, clique aqui.

 

6. Dívida com recurso administrativo pode ser paga/parcelada?

Sim, pelo proprietário ou representante legal, apenas presencialmente em um dos postos do Atende Bem.

 

7. Dívida com recurso judicial pode ser paga/parcelada?

Sim, entretanto é necessário a expressa e irrevogável desistência do recurso judicial, formalizada pelo interessado representado por seu advogado legalmente constituído, junto a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários PGM-1, para mais informações enviar e-mail para pgm1prazo@saobernardo.sp.gov.br.

 

8. Preciso comprovar o pagamento para ter a baixa do apontamento de dívida ativa?

Para a baixa da dívida ativa, não. Após a quitação integral do débito inscrito em dívida ativa, a baixa do apontamento acontece de forma automática.

Entretanto, se o débito estiver em execução fiscal o comprovante do pagamento da DARE-SP deve ser apresentado junto a Procuradoria de Dívida Ativa e Execuções Fiscais – PGM-2, no endereço eletônico pgm101@saobernardo.sp.gov.br. O não pagamento da DARE-SP impede a extinção da ação judicial.

Se o débito estiver em fase de intimação de protesto, o pagamento das custas do cartório deve ser apresentado em um dos postos do Atende Bem, para que seja baixado o apontamento junto ao Cartório antes da efetivação do protesto, uma vez que existe diferença no valor de custas. Se já estiver protestado, a baixa acontece de forma automática.

 

9. Não concordo com esta cobrança/Quero recorrer desta cobrança.

A interposição de recursos administrativos contra a cobrança e demais esclarecimentos deve ser protocolada diretamente em um dos postos do Atende Bem ou no endereço eletrônico http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi.

 

10. Tenho bloqueio de valores em minha conta corrente.

Neste caso, procure a Procuradoria de Dívida Ativa e Execuções Fiscais - PGM-2, no endereço eletrônico pgm101@saobernardo.sp.gov.br.