CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CMIPTEA)



O QUE É?
Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade dos moradores com transtorno do espectro autista no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Essa é a principal função da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA), documento instituído em junho de 2021 pela Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência.

São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020), destinada à proteção dos indivíduos acometidos pela síndrome.

COMO SOLICITAR?
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é expedida pela Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A solicitação deverá ser feita digitalmente através do portal da Prefeitura de São Bernardo. Para isso, acesse o site https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/216001/mostrar.

Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema.

Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento;
Relatório Médico atual confirmando o diagnóstico (CID 10F 84);
RG e CPF da pessoa com transtorno do espectro autista - original;
Foto 3x4;
Comprovante de endereço atual (máximo de 90 dias) do município de São Bernardo do Campo, em nome da pessoa com transtorno do espectro autista (ou dos pais ou responsável, quando MENOR ou INCAPAZ), OU documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição cuidadora, OU cadastro imobiliário municipal, desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo, bem como o registro do munícipe em outros sistemas que possuam o endereço completo do mesmo, OU declaração de residência devidamente preenchido - original;
RG e CPF dos pais OU do responsável legal (quando for o caso) - original;
Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original

Somente quando solicitado por responsável legal.
Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a cédula de residência de estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, com validade em todo território nacional.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O cartão terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidado com a mesma numeração;
O relatório médico deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria;
Atenção: o documento só terá validade impresso colorido e plastificado.