CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

O CMDPI é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa o qual, no âmbito de suas competências, tem por finalidade, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, visando atuar no controle social de políticas públicas.

O CMDPI tem caráter permanente e manterá direta relação de cooperação com o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação e coordenação da política de direitos de cidadania e políticas de ação afirmativa no Município, que será responsável pela infraestrutura básica para o funcionamento deste Conselho.

Em São Bernardo do campo, o Conselho foi criado através da Lei Municipal nº 6.483, de 24 de junho de 2016, bem como foi criado através da Lei nº 6.583, de 31 de agosto de 2017 o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo - FMDPI/SBC, também vinculado à Secretaria de Assistência Social - SAS, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de serviços, planos, programas e ações voltadas à pessoa idosa, que promovem sua independência, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.

Av. Redenção, 271, Jardim do Mar/ Espaço Conselhos Municipais

Fones: (11) 2630-6690/ 2630-6717

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

E-mail: cmi@saobernardo.sp.gov.br

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1º de outubro - Dia Mundial da Pessoa Idosa

A data tem como objetivo sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.

Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, prevendo que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ainda a Lei nº 11.433/2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.