Sr.(a) Servidor(a) Municipal

Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 18.984/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 21.191/20, os servidores ativos devem apresentar, anualmente, a Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica.

A Declaração referente ao exercício de 2021 deverá ser entregue no período de 01/06/2021 a 29/08/2021 e, no âmbito da Administração Direta, somente será aceita por meio digital.

Abaixo, seguem os procedimentos necessários, ou se preferir, clique aqui para tutorial detalhado

Abaixo, seguem os procedimentos necessários:

Portal do Servidor

Acesse o site www.saobernardo.sp.gov.br, clique na aba SERVIDOR, Portal do Servidor Ativo, utilize sua matrícula e senha (preferencialmente, utilizar o navegador Internet Explorer).

Clique no botão DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES.

Escolha a opção:

1-  IMPORTAÇÃO DE DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDA OFICIAL (aquela apresentada à Receita Federal) - arquivo .DEC

Você precisará da pasta gerada pelo programa DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física chamada “transmitidas”, nela contém o arquivo com extensão DEC, necessário para o carregamento das informações. Clique em escolher arquivo, em seguida enviar, digite no campo indicado o nº do CPF correspondente à declaração, clique em carregar. Caso possua bens e valores que estejam na declaração do cônjuge ou companheiro (a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica, clique em continuar a importação, e siga o mesmo procedimento anterior. Após clique em transmitir declaração.

2-  IMPORTAÇÃO DE DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDA OFICIAL (aquela apresentada à Receita Federal) - arquivo PDF (Portable Document Format)

No programa DIRF - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, gere um arquivo com formato PDF, após, escolha o arquivo, clique em confirmar. Em seguida, clique em entregar declaração. Repita a operação caso possua bens e valores que estejam na declaração do cônjuge ou companheiro (a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica. Você poderá também carregar arquivos que não sejam gerados pelo programa DIRF- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que seja no formato PDF. O sistema somente aceitará arquivos em formato PDF, outros tipos não serão aceitos. 

3- DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

3.1 - DIGITAÇÃO  

Essa opção exige digitação dos itens a serem declarados.

Clique no campo Declaração de Bens e Valores, escolha os itens que compõem seu patrimônio, salve sempre que terminar de preencher cada item e, em seguida, clique em transmitir declaração.  

 

3.2 - NÃO POSSUI BENS E VALORES A DECLARAR

Entre no campo Declaração de Bens e Valores, clique na caixa de seleção onde se lê “ NÃO HÁ BENS E VALORES A DECLARAR” deixe-o marcado, em seguida clique em transmitir declaração.

 

 

OBSERVAÇÕES:

Todas as opções geram protocolo de entrega, que poderá ser impresso ou arquivado em seu computador.

Caso necessite de comprovante de anos anteriores, acesse o Portal do Servidor e clique na opção “2ª VIA DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO”, escolha o ano desejado e opte por imprimir ou arquivar o documento.

Caso perceba após o envio alguma informação errônea, volte e refaça o procedimento escolhido com a informação corrigida e envie novamente clicando em transmitir declaração.  As informações poderão ser ratificadas quantas vezes forem necessárias, enquanto o sistema estiver aberto para envio.

 

Atenciosamente

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS