PROGRAMA TUDO EM DIA
Pague à vista ou parcele suas dívidas municipais em até 11 vezes, com redução de até 100% em multas e juros moratórios.
Com o Programa Tudo em Dia, você pode quitar suas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024 à vista, com desconto total de multa e juros moratórios, ou parcelar com desconto de até 100% desses encargos.
ATENÇÃO:
PARA FAZER A SUA ADESÃO:
- Pela internet
- Pelo aplicativo: SBC na palma da mão
- Presencialmente “mediante agendamento prévio” nas unidades de atendimento do atende bem:
- Postos de atendimento do Atende Bem: das 8h às 17h
- Unidade Poupatempo: das 7h às 19h
PARA ENCONTRAR UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO MAIS PRÓXIMA CLIQUE AQUI
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA TUDO EM DIA
Lei nº 7.365, de 8 de janeiro de 2025
Resolução Conjunta SF-PGM nº 03 de 2025 - Programa Tudo em Dia
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quais os benefícios serão oferecidos?
Descontos de até 100% na Multa e Juros Moratórios para pagamento À VISTA OU PARCELADO, conforme tabela abaixo:
ATENÇÃO: O QUANTO ANTES VOCÊ ADERIR AO PROGRAMA, MAIORES SERÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS.
Programa Tudo em Dia | ||
Formas de Pagamento | ||
À Vista | ||
Mês de Efetivação do Termo | Desconto de Multa e Juros | |
Fevereiro a Dezembro | 100% | |
Parcelado | ||
Mês de Efetivação do Termo | Desconto de Multa e Juros | Máximo de Parcelas |
Fevereiro | 100% | 11 |
Março | 100% | 10 |
Abril | 90% | 9 |
Maio | 90% | 8 |
Junho | 80% | 7 |
Julho | 80% | 6 |
Agosto | 70% | 5 |
Setembro | 70% | 4 |
Outubro | 60% | 3 |
Novembro | 60% | 2 |
Obs.: Vencimento da última parcela não poderá exceder 22/12/2025. |
2. Quem pode aderir?
Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite): Se pessoa física, RG e CPF e, caso parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.
3. Onde obter o documento para pagamento?
Posto de atendimento da Atende Bem e internet.
4. O que pode ser pago?
Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, e demais tributos municipais, exceto, débitos provenientes de alienação de bens imóveis municipais, vinculados ou não a precatórios e débitos que estejam parcial ou integralmente garantidos em Juízo, por meio de depósito em dinheiro.
5. Multa de trânsito pode ser incluída?
Não, multas de trânsito não podem ser pagas com os benefícios do Programa Tudo em Dia.
6. Quando vence o documento?
A parcela única ou primeira parcela vence no dia da efetivação do termo de adesão, e as demais parcelas vencerão na mesma data dos meses subsequentes, exceto a parcela com vencimento em dezembro que será fixada em 22/12/2025.
7. Dívida com recurso judicial pode ser incluída?
Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto à Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários (PGM-1), encaminhar e-mail para pgm1prazo@saobernardo.sp.gov.br, exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro, ainda que parciais.
8. Há outros benefícios?
Benefício de Cobertura vegetal e/ou hortifrutigranjeiro a ser pleiteado através de requerimento junto aos postos de atendimento.
Será necessário fazer agendamento junto ao ATENDE BEM
Para adesão ao Programa Tudo em Dia na forma presencial será necessário requerer mediante agendamento prévio.
Para solicitar os benefícios de Cobertura Vegetal e Hortifrutigranjeiro, utilizar requerimento conforme modelo.
ATENÇÃO: VOCÊ TEM ATÉ O DIA 22/12/2025 PARA FAZER A SUA ADESÃO
Multas de trânsito não podem ser pagas com os benefícios do Programa Tudo em Dia.
MAIS INFORMAÇÕES: www.sf.saobernardo.sp.gov.br , pelo e-mail: atendimentosf@saobernardo.sp.gov.br, pelo telefone 2630-5789 ou 0800-7703-738 ou pelo WhatsApp (11) 98310-1614.