PRT – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAGUE À VISTA OU PARCELE SUAS DÍVIDAS MUNICIPAIS COM REDUÇÃO DE 100% DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.
COM O PRT, PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VOCÊ PODE QUITAR SUAS DÍVIDAS VENCIDAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2023 À VISTA OU EM ATÉ 06 PRESTAÇÕES IGUAIS E SUCESSIVAS COM DESCONTO TOTAL DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.
ATENÇÃO:
VOCÊ TEM ATÉ O DIA 28/12/2023 PARA FAZER A SUA NEGOCIAÇÃO:
- PELA INTERNET ATÉ AS 21H
- PRESENCIALMENTE “MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO” NAS UNIDADES ATENDE BEM:
- POSTOS DAS 8H ÀS 17H
- UNIDADE POUPATEMPO DAS 7H ÀS 19H
PARA ENCONTRAR UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO MAIS PRÓXIMA CLIQUE AQUI:
INFORMAÇÕES SOBRE O PRT
LEI Nº 7244 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
RESOLUÇÃO CONJUNTA SF-PGM nº. 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
RESOLUÇÃO CONJUNTA SF-PGM nº. 05, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
1. Quais os benefícios serão oferecidos?
Descontos de 100% na Multa e Juros Moratórios para pagamento a VISTA ou em Até 6 parcelas.
2. Quem pode parcelar?
Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite): Se pessoa física, RG e CPF e, caso parentes em 1º grau ou representante legal, documentos que o habilite. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.
3. Onde parcelar?
Posto de atendimento da Atende Bem e internet.
4. O que pode ser parcelado?
Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, e demais tributos municipais, exceto, débitos provenientes de alienação de bens imóveis municipais, vinculados ou não a precatórios e débitos que estejam parcial ou integralmente garantidos em Juízo, por meio de depósito em dinheiro.
5. Multa de trânsito pode ser parcelada?
Não é possível o parcelamento de multas de trânsito.
6. Qual o valor mínimo das parcelas?
R$ 40,00 pessoa física. R$ 130,00 pessoa jurídica.
7. Quando vence a 1ª parcela?
A 1ª parcela vence no dia da efetivação do acordo.
8. Dívida com recurso judicial pode ser parcelada?
Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto à Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários (PGM-1), exceto aqueles com garantias depositadas em dinheiro, ainda que parciais.
9. Há outros benefícios?
Benefício de Cobertura vegetal e hortifrutigranjeiro a ser pleiteado através de requerimento junto aos postos de atendimento e ainda Incentivo fiscal destinado a empresas que promovam a geração e manutenção de empregos diretos no Município de São Bernardo do Campo.
Será necessário fazer agendamento junto ao ATENDE BEM http://agendaeletronica.saobernardo.sp.gov.br/ agenda_municipe/login)
Para adesão ao PRT na forma presencial será necessário requerer mediante agendamento prévio.
Para solicitar os benefícios de Cobertura Vegetal e Hortifrutigranjeiro, utilizar requerimento conforme modelo.