Reenquadramento de atividade Reenquadramento de atividade

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo dividiu o uso não residencial, NR em 3 níveis de incomodidade, (NR1, NR2 e NR3) que por sua vez se subdividem em grupos de atividades: comercial, serviços e industrial. Para cada grupo há um conjunto de atividades correspondentes que exemplificam a intenção da lei. Por meio do Decreto 18.192/12 relacionou-se o uso do solo com a classificação CNAE, assim para cada código CNAE há uma classificação de uso correspondente. Devido à complexidade da classificação das atividades e da dinâmica de renovação tecnológica, de tipos de produção e atividades econômicas a LM 6.222/12 possibilita que o interessado solicite um reenquadramento de sua atividade, conforme Art 36.
A possibilidade de reenquadramento deve ser solicitada pelo interessado nos processos que tratam da atividade, certidão de uso do solo,  terá como base dois modelos disponíveis no guia de serviços.

Requerimento de Reenquadramento de Atividade pelo Art. 36 LM 6.222/12 - Comércio e Serviços 

Requerimento de Reenquadramento de Atividade pelo Art. 36 LM 6.222/12 - Indústria 

Acesse o Site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi para realizar sua solicitação, e se já tem cadastro clique em Efetuar Login (conforme linha abaixo), se não tem cadastro,   realize primeiramente o cadastro e em seguida escolha o serviço desejado.