SDECT - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo

 

 

Constitui campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo:

I - o estabelecimento e a implementação da política relacionada com o desenvolvimento da indústria, a expansão do comércio, serviços, a geração de trabalho, renda, a atividade turística e a inovação tecnológica;
II - a adoção de medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no tocante aos objetivos definidos no inciso I deste artigo;
III - o estímulo à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos industriais no Município, bem como a orientação e o apoio à localização racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
IV - o incentivo e a assistência às atividades do setor privado aplicadas ao comércio interno e externo;
V - a prestação de apoio e orientações técnicas à micro, pequena e média empresa;
VI - a coordenação do interrelacionamento entre os setores público e privado, de modo tal que as políticas e diretrizes da Administração Pública Municipal incorporem as legítimas reivindicações das classes produtoras;
VII - a administração e a execução dos programas de incentivo ao turismo;
VIII - a prestação de apoio e a orientação técnica ao empreendedor;
IX - o interrelacionamento com a Divisão de Indicadores Sociais (SOPE-13), a fim de interagir nas informações e ações visando determinar políticas relacionadas ao Desenvolvimento Econômico do Município;
X - o estímulo, a implementação e a coordenação da criação de Centros de Inovação Tecnológica, Incubadoras e Aceleradoras de Empresas, com o intuito de incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, principalmente as de base tecnológica;
XI - o estabelecimento e o cumprimento de convênios com Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas, Institutos e Fundações, visando a contratação de estagiários e voluntários, serviços e outros interesses objetivando atender as necessidades da Secretaria e da Administração Pública;
XII - a criação de mecanismos com o objetivo de captar recursos financeiros por meio do estabelecimento de convênios e parcerias com entidades particulares e governamentais, nacionais e internacionais, que fomentem as ações inerentes da Secretaria;
XIII - a criação da Associação do Parque Tecnológico de São Bernardo do Campo; e
XIV - a interação com os demais órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial.