Edital de chamamento Cooperativa (ENCERRADO)

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DÚVIDAS FREQUENTES

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A inscrição será realizada através do e-mail habitacaosocial@saobernardo.sp.gov.br, sendo necessário:

a)Preenchimento completo da ficha de inscrição contida no Anexo I deste Edital;

b) Envio, em formato de PDF, da cédula de identidade RG e CPF/MF do responsável pela inscrição, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes da renda familiar maiores de 18 anos ou emancipados, se houver;

Nota: Ausência do preenchimento de quaisquer informações da ficha de inscrição e da respectiva assinatura, bem como o não envio dos documentos pessoais relacionados na letra “b” implicará em desclassificação do candidato ao financiamento.

As 80 unidades são destinadas para públicos específicos:
a)50% (cinquenta por cento) serão destinadas para moradores cadastrados no programa Renda Abrigo; e

b)50% (cinquenta por cento) serão destinadas para funcionários públicos estatutários ou celetistas da administração direta e indireta do Município de São Bernardo do Campo, residentes na Região Metropolitana de São Paulo.

As demais 210 unidades mencionadas no edital são demanda própria da Entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ MORADIA LIBERDADE, com regras próprias para seleção de demanda.

Nota: Para pessoas que não atendam esses requisitos, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, através de sua Secretaria de Habitação, está em estudos finais de viabilidade de lançamento de empreendimento com oferta de unidades habitacionais para demanda de Habitação de Mercado Popular (HMP).

Conforme item 3.1, são condições essenciais para atendimento dos interessados em participar do programa de habitação de interesse social (HIS) do RESIDENCIAL COOPERATIVA – I:

a) Ser aprovado pela Caixa Econômica Federal segundo critérios de seleção e regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela;

b) Ter renda familiar mensal de, no máximo, R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) conforme programa casa verde e amarela;

c) Ter renda familiar mensal de, no máximo, R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais) para obterem os benefícios do Programa Casa Paulista;

d) Não entram no cálculo da renda familiar mensal valores percebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, de seguro desemprego, de benefício de Prestação Continuada (BCP), do Programa Bolsa Família ou outros que vierem a substituí-los, nos termos da Portaria nº 1.005 de 25 de maio de 2021, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDR;

e) Não poderá ter sido atendido em programas habitacionais e de regularização fundiária financiados com a participação de recursos públicos da União, Estado ou Município;

f) Não poderá ter financiamento habitacional ativo ou inativo com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;

g) Não estar inscrito junto aos órgãos de restrição de créditos e ao CADIN-Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal.

Informa-se que referente ao valor de financiamento, parcelas, desconto em folha e valores, estas informações estão vinculadas aos critérios e aprovação adotadas pela Caixa Econômica Federal.

O empreendimento Residencial Cooperativa I, nº 1.505, com área útil a partir de 48,50m², composta de 02 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro. Já existe incorporação, planta e divulgação dos prédios.