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Como a cidade cresce. Foto aérea da extensa área urbana da cidade, à perder de vista no horizonte. Foto: Gabriel Inamine, SECOM, 2019

 

Fonte: Ramalho, Paula C., 2013, p.99

 

Para compreendermos o processo recente de expansão urbana, verificado no território do município de São Bernardo do Campo, é necessário que tenhamos um olhar histórico sobre os fatores que influenciaram a sua urbanização e considerarmos, especialmente a sua localização geográfica entre a cidade de São Paulo e o Porto de Santos.

E assim, por estar no meio do caminho foi desde sempre um território de passagem, inicialmente trilhas indígenas, os Caminhos do Mar por onde os primeiros colonizadores atravessaram heroicamente a Serra em carroças puxadas por animais, para fundarem, no século XVI, as cidades de São Bernardo do Campo e São Paulo. Nossa cidade foi fundada em abril de 1553 por João Ramalho, no meio do caminho por onde seguiu José de Anchieta, para no ano seguinte, em janeiro de 1554, fundar a cidade de São Paulo no vale do Anhangabaú. Para saber mais sobre o processo histórico-cultural de formação do nosso município, você pode clicar aqui

Bem mais tarde, já no século XIX, a inauguração da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, precisamente em 1867, contribuiu e acelerou a ocupação e o desenvolvimento paulistano influenciando a urbanização dos territórios vizinhos. A cidade de São Paulo foi fundada próxima aos rios Tamanduateí e Tietê, área hoje conhecida como Pátio do Colégio, no centro da cidade, com abundância de água superficial disponível, tornando-se ao longo de sua história a maior concentração urbana e populacional do País, um centro de atratividade, onde a urbanização ocorreria em escala e velocidades insustentáveis em relação aos limites da capacidade ambiental de suporte do seu território.

 

 

Capacidade Ambiental de Suporte

A capacidade ambiental de suporte do meio está diretamente relacionada à velocidade e quantidade de recursos explorados e à capacidade natural deste meio se recuperar, regenerar, diante deste nível de utilização. Quando a capacidade ambiental de suporte é respeitada, garantimos a disponibilidade e a conservação dos recursos naturais, além do equilíbrio do ecossistema/sistema ambiental. Quando não respeitada, os recursos são consumidos mais rapidamente do que sua capacidade natural de reposição, este sistema se desequilibra se esgota. Este esgotamento ocorre sobretudo com os recursos não renováveis como petróleo, gás natural e carvão mineral. Ou seja, a capacidade ambiental de suporte se refere ao nível de utilização que o meio ambiente pode suportar sem se desequilibrar, sem se esgotar.

 

 

Quando as primeiras indústrias chegaram, no início do século XX, não havia energia elétrica suficiente para atender a demanda crescente do processo de industrialização e neste momento o governo decide por meio da companhia Light Power, realizar a implantação de uma das mais grandiosas obras de engenharia para a geração de energia hidroelétrica, vislumbrando o aproveitamento do desnível de 720 metros na Serra do Mar e a instalação da Usina Henry Borden em Cubatão[1]. Toda água para verter serra abaixo viria do grande lago de 127km² que deu origem à nossa Represa Billings. Esse projeto governamental interferiu diretamente no território de São Bernardo com a inundação de 76km² na bacia hidrográfica que abrange 582 km² dos quais 219 km² estão localizados no município de São Bernardo do Campo[2]. Para saber mais sobre a Billings, você pode clicar aqui.

 

Braço da Represa Billings com Mata Atlântica e algumas casas

Foto: Ricardo Cassin, SECOM, PMSBC, 2018

 

Fonte: Adaptado de Aguillar, Carolina B. D. de., 2009, p. 148.

 

Na década de 1930, quando o estado de São Paulo iniciava um novo ciclo econômico com o predomínio da cafeicultura no interior do estado, a atratividade para o trabalho e o emprego aumentou, e já estava assegurado o fornecimento de energia elétrica pela usina implantada, vieram as primeiras indústrias. Veja ao lado, uma publicação de 1937 que faz um pequeno panorama da cidade. Um documento bastante curioso, à medida que você avançar nas páginas, clicando na seta lateral, verá algumas das personalidades e contruções de época, comércios, serviços e a indústria. Nessa época, São Bernardo viveu o ciclo da indústria moveleira e têxtil.

Na lógica desse desenvolvimento, a estrada do Caminho do Mar foi pavimentada em 1948 facilitando as viagens, a exportação, importação e o desenvolvimento da economia paulista. Porém, foi a construção da Rodovia Anchieta, na década de 1950, a grande alavanca que influenciou um forte ciclo de prosperidade econômica e do processo de expansão urbana em nossa cidade.

Um pouco mais tarde, na década de 1970, a Rodovia Anchieta já não era mais suficiente para atender toda a demanda de transporte entre o planalto e o litoral, por isso, o governo do Estado de São Paulo implantou a Rodovia dos Imigrantes, que paralela à Rodovia Anchieta, atravessa o município de São Bernardo do Campo de norte a sul, induzindo as possibilidades de apropriação e ocupação do território e fortalecendo a ligação da metrópole de São Paulo com o Porto de Santos. Falamos mais sobre o sistema viário da nossa cidade no texto “Como circulamos e nos deslocamos pela cidade”, se você quiser pesquisar um pouco mais sobre o assunto.  E para avançar um pouco mais nas leituras sobre economia da nossa cidade, recomendamos que clique aqui

 

Fonte: Acervo do Centro de Memória, SCJ, PMSBC

 

 

 

 

Em 2010, o território é novamente dividido por mais uma estrada: o Rodoanel Mario Covas. Esse anel viário atravessa o município no sentido leste - oeste possibilitando uma nova alternativa de acessibilidade à circulação de mercadorias, se propondo como uma barreira física à expansão da cidade que exerce pressão no sentido das áreas de proteção ambiental ao sul do território.

Nas imagens a lado podemos ver um pouco sobre como essas passagens da história foram construindo a nossa cidade: Igreja Matriz em 1951, a Rua Marechal Deodoro e a Volkswagen na década de 1960 e o uma visão do Centro nos anos 1970. No mapa navegável logo abaixo, podemos ver a localização das rodovias de que estamos falando, dos bairros oficiais do município e como toda essa rede viária corta o território de São Bernardo.

 

Fotos históricas de paisagens e fábricas de São Bernardo

Fotos: Acervo do Centro de Memória, SCJ, PMSBC

 

É notável como desde os anos de 1950, a história do desenvolvimento urbano da nossa cidade está interligada com a construção do sistema viário estadual e metropolitano, as rodovias, o que já pudemos ver no croqui anterior. No entorno destas vias expressas, de alta velocidade, se estrutura o aglomerado urbano e também o parque industrial. A facilidade de escoamento da produção é um dos grandes determinantes na escolha de localização das indústrias que se estruturam ao longo dos trechos mais planos das rodovias. 

O aglomerado urbano corresponde a essa mancha preta delimitada no croqui que podemos ver logo abaixo, ou seja, neste caso estamos falando de um aglomerado onde a cidade se estrutura, com seus serviços urbanos, sistema viário, residências, comércios e serviços, onde os lotes costumam ser menores e na maioria das vezes, unifamiliares. Neste período, as maiores indústrias já se espalham ao longo da rodovia, em grandes lotes. Podemos notar isso no croqui também, que é um retrato do desenvolvimento da mancha urbana entre das décadas de 1950 e 1960, com indicação dos vetores de expansão para esta década. Uma mancha urbana já bastante complexa nesta época, como pudemos ver nas fotografias anteriores.

 

 Fonte: PMSBC, 2020

 

São Bernardo do Campo

O município possui uma área territorial de 409,532 km², segundo o IBGE[3], na qual 18% corresponde aos domínios da Mata Atlântica remanescente na unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Mar, localizado parcialmente no planalto e na vertente oceânica e outros 52% de área na Bacia Hidrográfica da Billings, que somam 70% de área territorial ambientalmente protegida que condiciona o seu desenvolvimento urbano. A área urbana do município corresponde apenas à 30% do território e está principalmente localizada na bacia hidrográfica do Rio Tamanduateí, afluente do Rio Tietê. Para saber mais detalhes sobre a Mata Atlântica e as áreas protegidas em São Bernardo é só clicar aquiE para mais informações sobre as Bacias Hidrográficas do nosso município, você pode clicar aqui

 

 

Fonte: AGUILAR, Carolina B. D. de., 2009, p. 149.

 

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente, PMSBC, 2020

 

A partir da década de 1960, o aglomerado urbano sofre forte impacto urbanístico decorrente da atratividade exercida pela industrialização com elevadas taxas de crescimento populacional. Ou seja, a cidade começa a receber mais e mais imigrantes em busca de trabalho, cresce o parque industrial sãobernardense, mas também se estrutura mais fortemente um setor de comércio e serviços, para atender toda essa população. Assim, a área urbana da cidade se expande cada vez mais.

No início da década de 1970, foi criada a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), um território formado pelo conjunto de 39 municípios, que mantém relação direta de trabalho, transporte, saneamento e abastecimento com a metrópole, o município de São Paulo, capital do Estado. Com a valorização da terra nesta cidade, os imigrantes e a população de menor renda acabaram buscando moradias nas periferias da capital. Esse processo de polarização induziu fortemente a expansão urbana dos municípios vizinhos e originou uma imensa área urbana que exerce forte pressão para a ocupação periférica, nos eixos norte-sul, justamente onde estão as áreas de proteção ambiental destinadas ao fornecimento de água e garantia do abastecimento da população metropolitana. 

Os estudos de planejamento desenvolvidos pelo primeiro PMDI - Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado (1969), anterior à criação da Região Metropolitana de São Paulo, indicavam que a quantidade de água disponível para consumo humano, industrial, comercial e para a geração de energia elétrica não seria suficiente para atender as demandas da população caso as tendências de crescimento mantivessem o ritmo elevado. Por isso o PMDI recomendou, entre outras coisas, o seguinte:

  • o crescimento urbano da metrópole de São Paulo deveria ser induzido no sentido leste-oeste porque o território metropolitano estava inserido entre duas barreiras físicas de interesse para a preservação ambiental e produção de serviços ecossistêmicos para a qualidade de vida, sendo a Serra da Cantareira ao norte e a Serra do Mar ao sul.
  • as altas taxas de crescimento populacional não prejudicariam a oferta de água, ao contrário da abundância que José de Anchieta vislumbrou na fundação da cidade de São Paulo. Por isso, seria necessário criar uma forma de proteger as áreas que ofertavam água para abastecimento de toda essa população – os mananciais. Com base nessa diretriz foi criada em 1976 a Lei de Proteção aos Mananciais.

 

 

O que é preservação ambiental?

Conforme define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que é uma Lei Federal, a preservação ambiental é um “conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais”. Preservação é um conceito diferente de Conservação e de Proteção Ambiental.

 

 

O que são serviços ecossistêmicos e serviços ambientais?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), “Os serviços ecossistêmicos são os benefícios da natureza para as pessoas. Eles são vitais para o bem-estar humano e para as atividades econômicas". Existe um esforço internacional de classificação destes serviços, sendo um deles realizado através da Agência de Meio Ambiente Europeia: Classificação Internacional Comum dos Serviços Ecossistêmicos (CICES). Também existe uma Plataforma Intergovernamental da Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES). No Brasil, a Política Nacional da Biodiversidade, publicada no ano 2002, já falava em serviços ecossistêmicos, no texto, citados como serviços ambientais, objetivando a promoção da conservação destes serviços e também tendo como diretriz a oferta sustentável dos mesmos. Algumas das classificações dos serviços ecossistêmicos os dividem em 3 categorias: provisão, regulação e culturais. Veja mais detalhes sobre cada uma destas categorias na imagem ao lado.

Ao longo dos anos, esses conceitos foram sendo revistos. A ideia é separar os serviços que a Natureza proporciona ao ser humano, os denominados serviços ecosssistêmicos, daqueles em que o ser humano favorece a conservação da Natureza. Por isso, atualmente também existe o conceito de serviços ambientais, que abrange justamente esta questão. Veja:

Os serviços ambientais são todas as atividades humanas que favorecem a conservação ou a melhoria dos ecossistemas e, como consequência, contribuem com a manutenção dos serviços ecossistêmicos fornecidos. Por exemplo, a restauração de uma área de preservação permanente com o plantio de mudas vai melhorar o ecossistema de vegetação nativa na beira do rio e assim favorecer o serviço de regulação do fluxo de água e de controle da erosão.”  

 

 

 

A Lei de Mananciais passou então a disciplinar o uso e a ocupação do solo em 18 sub-bacias da Bacia Hidrográfica do Alto Tiete da qual a Bacia Hidrográfica Billings faz parte. Assim, 53% da área territorial do nosso município passou a ter sua ocupação disciplinada por estas regras, impondo severas condicionantes ao uso, parcelamento e ocupação do solo, sendo um instrumento de planejamento e controle da expansão urbana.  

 

 

 

O que são mananciais?

Os mananciais são fontes de água doce superficial ou subterrânea que podem ser utilizadas para abastecimento público, no consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas. As áreas de mananciais de abastecimento público precisam de cuidados especiais e por isso são alvo de atenção específica, regulando seu uso afim de garantir o atendimento dos parâmetros necessários para continuidade do uso público da água.[4] Em São Bernardo, nosso manancial é a Represa Billings.

 

 

No mapa interativo ao lado podemos ver a imagem de satélite e a demarcação do Limite da Área de Proteção e Recuperação Ambiental da Billings, a APRM-B. Numa rápida leitura já podemos notar o quanto o tecido urbano se espalhou, se interligou com os municípios vizinhos e também se expandiu para a APRM. 

É interessante observar que São Bernardo do Campo apresentou rápido crescimento populacional entre as décadas de 1960 e 1980, crescimento que não foi acompanhado de uma política habitacional capaz de atender a demanda por moradia em franca expansão.

Em 1960, a população era de 82.411 habitantes, na década de 1970, atinge 201.662 habitantes e na década seguinte, 1980, a população dobra, atingindo 425.602 habitantes[5]. Esse crescimento populacional resultou num processo de expansão urbana que se caracterizou pelo adensamento do centro e a expansão da ocupação irregular para a periferia, abrangendo áreas que não são apropriadas ao assentamento urbano, como os morros e as áreas de proteção aos mananciais da bacia hidrográfica da Billings. Veja como foi o crescimento populacional do aglomerado urbano ao longo das décadas, na tabela abaixo.

 

 

 

Para ter uma ideia melhor de como esse crescimento populacional demonstrado em números na tabela acima se refletiu no território ao longo das décadas, navegue pelo mapa da Expansão Urbana de São Paulo! É impressionante, não?

 

Fonte: Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, 2003

 

Esse processo histórico de expansão urbana promoveu uma cidade reveladora das relações de poder e dominação dos agentes econômicos para os quais a cidade é como mercadoria, com oportunidades de negócios e de lucros. Para os cidadãos, outros agentes, a cidade é um lugar para se viver, trabalhar e ser feliz. Estas duas visões sobre a cidade-mercado e a cidade-direito estão presentes nos conflitos urbanísticos, sociais e ambientais. A elas também está associada a qualidade de vida de seus habitantes. Falamos um pouco mais sobre esse assunto aqui.

 

Fotos: Acervo do Centro de Memória, SCJ, PMSBC, 1988

Na chamada cidade-mercado, atrativa ao emprego e ao trabalho, a partir da década de 1980, sem uma política habitacional adequada para assentamento da população imigrante, tem início o processo de ocupação irregular dos morros e morrotes na periferia da área urbana e das áreas de proteção aos mananciais conforme já comentamos. Os parcelamentos ilegais foram surgindo um a um, induzidos por um sistema viário precário, sem infraestrutura urbana e sem saneamento. Esse processo de expansão urbana irregular, facilitou o surgimento de uma situação de degradação ambiental e de insalubridade com significativos impactos sociais, econômicos e ambientais que até os dias atuais ainda não se destrinchou por completo.

A partir da década de 1990, conforme verificado nos levantamentos, acontece um grande movimento de ocupação nas áreas de proteção aos mananciais, estimulado por parcelamentos irregulares, cujos lotes eram vendidos no centro da cidade, sem o devido controle e fiscalização por parte do poder público.

 

 

Fotos: Acervo do Centro de Memória, SCJ, PMSBC, 1981 a 2003

 

O resultado dessa configuração socioespacial da cidade, cuja expansão urbana ocorre sem regularidade jurídica, seguindo as pressões do crescimento populacional, expressa relações de poder e dominação. O Estatuto da Cidade, uma Lei Federal de 2001, inova ao propor que o processo de produção do espaço urbano deve fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade, reconhecendo que a cidade é uma construção social, e assim um campo de direitos, conforme previsto em seu segundo artigo.

 

 

Estatuto da Cidade

“Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;”

entre outros.

 

 

A função social da cidade já estava prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988

 

"Art.182 A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.”

 

A função social da cidade está ligada ao conceito da oferta de oportunidades de acesso a bens, serviços, equipamentos, espaços públicos, sistemas de transportes e mobilidade, saneamento básico, habitação, para que o direito a uma vida digna, individual e coletivo, esteja assegurado para todos os cidadãos de forma equânime. Dessa forma, se pressupõe planejamento para que a expansão do crescimento urbano não ocorra de modo irregular, acentuando as desigualdades e a exclusão social que gera impactos sociais e ambientais.

 

 

Com a revisão da Lei de Proteção aos Mananciais em 2009, dentro do pressuposto do planejamento territorial aplicado às áreas de mananciais, grande parte das ocupações irregulares foi anistiada e foi admitida a regularização fundiária de alguns dos assentamentos urbanos irregulares no marco de um programa de regularização de interesse social. Assim, ocorreu a sua inclusão na cidade legal.

 

 

 

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Ao longo do tempo, no tecido urbano, favelas em áreas de risco de escorregamento e de inundação precisaram ser urbanizadas ou removidas. Diversos conjuntos habitacionais foram erguidos pelo Poder Público e programas de regularização fundiária foram implantados. Em 2010, a situação de ocupação da terra na nossa cidade estava conforme podemos ver no mapa disponível ao lado (clique para ampliar). Se observarmos, vamos notar a presença importante de cobertura vegetal, com matas, campos e capoeiras e também a ocorrência de chácaras, que se concentra ao sul do município. Mas também poderemos notar a ocupação urbana que avança para dentro da área de manancial e a presença de algumas favelas distribuídas em meio a uma grande área urbanizada.

Estudos realizados para a elaboração no Plano Local de Habitação de Interesse Social da nossa cidade, publicados em 2012, indicaram um total de 261 assentamentos precários espalhados pelo território sãobernardense, a maioria deles na região do Montanhão. Mais de 50% destes assentamentos estavam localizados na Área de Proteção aos Mananciais do Reservatório Billings, a maior parte deles, era de loteamentos irregulares, ou seja, apesar de precários, apresentavam alguma possibilidade de regularização fundiária e urbanística a ser estudada. Porém, 45% destes assentamentos precários eram favelas, espaços em que a precariedade das moradias é maior ainda.

 

O que é assentamento precário, favela e unidade habitacional?

Os assentamentos precários, segundo os critérios adotados pelo PLHIS de São Bernardo, são aqueles em que existe precariedade do ponto de vista da propriedade da terra/edificação e/ou aqueles em que há irregularidade de infraestrutura ou irregularidade ambiental. Trata-se de uma situação caracterizada pela inadequação e precarização das moradias que também tem origem histórica específica, abrigando população de baixa renda.[6]

O conceito de assentamentos precários também engloba outros conceitos como o de cortiço, conjuntos habitacionais degradados, e o conceito de favela. Este conceito, favela, em si traz uma definição de aglomerado urbano bastante precário, geralmente sem acesso à água, esgoto e energia elétrica regulares e em locais de risco de escorregamento e/ou inundação. As favelas são corriqueiramente erguidas de materiais frágeis como tapumes, madeirite e chapas metálicas ou plásticas e precisam ser removidas temporariamente para dar espaço ao processo de urbanização regular ou permanentemente para recuperação ambiental da área ocupada. Também estão associadas a ausência de segurança na posse da terra.

As Unidades Habitacionais são os espaços de moradia, a construção da residência, propriamente dita. Podem ser habitadas por uma única família ou cohabitadas, quando mais de uma família ocupa a unidade habitacional.

 

Fonte: PMSBC, PLHIS, 2012, p.49
 

Quando olhamos para os números relativos aos assentamentos precários dentro da Área de Manancial, podemos ver que 79% destes assentamentos eram favelas e apenas 21% deles, loteamentos irregulares. Ou seja, a precariedade da ocupação urbana irregular é ainda maior quando olhamos para os mananciais. Na área fora do manancial, as favelas correspondiam a 21% dos assentamentos precários. Os dados de Unidades Habitacionais, as UHs, também eram bastante preocupantes e mostram a elevada quantidade de moradias precárias e sua distribuição.[7]

Confira estes dados na tabela e no mapa.

 

Fonte: PMSBC, PLHIS, 2012, p.50

Na época, 14% destas moradias irregulares sequer tinham abastecimento de água, 41% delas também não estavam conectadas à rede de esgoto e 49% tinham ligações de energia improvisadas. [8] Somados aos conjuntos habitacionais erguidos pelo poder público, que também apresentavam irregularidades jurídicas na época do diagnóstico, segundo o PLHIS, havia um total de 86.820 unidades habitacionais irregulares na cidade.[9]

Em 2016, um diagnóstico realizado para todos os municípios integrantes do Consórcio do Grande ABC, mostrou que a situação da precariedade habitacional está em toda a região e que essa precariedade também avança para a área de manancial, conforme já vimos. Abaixo, um dos mapas deste diagnóstico.

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Fonte: Consórcio do Grande ABC, 2016, p.78

Estudos realizados pela Fundação João Pinheiro, que é uma referência nacional sobre o assunto, e aplicados e citados no PLHIS, indicavam um déficit habitacional, no ano 2000, de cerca de 14mil moradias em São Bernardo. Os estudos regionais, indicam um déficit total de 230.076 moradias e atualizaram os números da nossa cidade para um déficit de 73.450 unidades habitacionais, com base nos dados do Censo de 2010.[10] Ou seja, havia um elevado número de famílias morando em situações precárias, dividindo um mesmo imóvel com muitas pessoas, ou morando em imóveis sem condições sanitárias e até mesmo improvisados. Ao mesmo tempo, um grande número de imóveis permanecia vazio na cidade. Como equalizar isso, não é mesmo? Como regular e organizar o crescimento da cidade, diante de tantos desafios, sobretudo, de tamanha pressão sobre a região de mananciais?

Fonte: PMSBC, PLHIS, 2012, p.65

Fotos: Plano Municipal de Redução de Riscos, PMSBC, 2009 e Wilson Magão, SECOM, PMSBC, 2014

 

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Fonte: Consórcio do Grande ABC, 2016, p.126

 

 

As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) são áreas delimitadas na cidade cujo objetivo é promover as Habitações de Interesse Social (HIS), voltadas à população de baixa renda. Algumas delas são demarcadas no zoneamento na cidade, como forma de criar um estoque de terras para produção de novas moradias e equalização do déficit habitacional. Estas são as ZEIS de vazio. Outras, são demarcadas em áreas de ocupação precária, com fins de remoção daquela população ou de regularização da propriedade da terra e/ou das edificações.

 

A equalização dos problemas habitacionais pode ser conduzida a partir da geração de emprego e renda, de medidas que busquem melhor distribuição de renda, de políticas de promoção de qualidade de vida, entre outras, todas estas associadas ao planejamento territorial. Neste quesito e observando as questões relativas ao direito à cidade, a regulação da ocupação territorial no município é fundamental: para isso existem mecanismos como o Plano Diretor e um mecanismo em especial, as ZEIS.

A Região do Grande ABC tem diversas ZEIS espalhadas, sendo parte delas de vazio e parte, ocupadas. Nos mapas a seguir podemos ver que parte delas estão na área de manancial do Reservatório Billings, principalmente as ZEIS ocupadas. No mapa à esquerda temos as ZEIS ocupadas, em vermelho. No mapa à direita, as ZEIS de vazio, em roxo.

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Fonte: Consórcio do Grande ABC, 2016, p. 177

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Fonte: Consórcio do Grande ABC, 2016, p. 178

Outro instrumento importante na regulação do estoque de terras e da expansão urbana nos municípios é o PEUC (Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios). Por meio da PEUC, as Prefeituras buscam regular a especulação imobiliária, evitar que imóveis e terrenos bem localizados fiquem vazios a partir da cobrança de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) progressivo no tempo e até mesmo a desapropriação. Além disso, o zoneamento em si define a forma como a cidade deverá crescer nos próximos anos junto com os demais estudos e resultados apresentados no Plano Diretor da Cidade, que é uma Lei Municipal com validade determinada.

 

"O Plano Diretor é a principal ferramenta para se estabelecer a melhor forma de utilizar cada pedaço do nosso território e garantir a função social da cidade. Assim sendo, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal”.[11]

 

Veja como é o zoneamento da nossa São Bernardo no mapa ao lado, clique para ampliar. E como já vimos, a Lei Específica da Billings também é um instrumento que regula o uso da terra. E foi incorporada ao zoneamento municipal.

Além do Plano Diretor, outro instrumento importante para controle da expansão urbana e gestão territorial é o Licenciamento Ambiental: é através dele que são estabelecidas regras de controle ambiental para localização, instalação, operação, recuperação e outras ações relativas a atividades e empreendimentos que se utilizam de recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras. [12] Parte do licenciamento ambiental já está municipalizado desde 2014 e é regido por uma série de leis, federais, estaduais e municipais. Fique por dentro do licenciamento ambiental clicando aqui

O município também conta com a Fiscalização Ambiental, cujo objetivo é promover a preservação do meio ambiente, resguardando a fauna e a flora, controlando e prevenindo a ocorrência de atividades que possam gerar poluição e degradação ambiental. Entre as atribuições da Fiscalização Ambiental está o controle e a vigilância territorial, prevenindo as desconformidades com a Legislação.[13] Saiba mais sobre a Fiscalização Ambiental clicando aqui

 

Diante do histórico de ocupação e expansão urbana na nossa região e município, é importante destacarmos o quanto nossa maneira de pensar a cidade e de nos relacionarmos com a Natureza tem impactado na qualidade de vida que temos produzido por aqui, e impactado também no modelo de cidade que estamos construindo. Por isso, o respeito à legislação urbanística e ambiental e a participação na construção dos planos de gestão e planejamento da cidade é fundamental para construir perspectivas de futuro cada vez melhores para todos, garantindo e de fato conduzindo a cidade para o atendimento de sua função social e também para novas perspectivas.

Um bom planejamento e gestão, passam pelo conhecimento dos mais diversos aspectos socioambientais! Por isso, recomendamos a leitura dos demais textos do Atlas Socioambiental de São Bernardo do Campo! Acesse a página principal  para fazer a leitura dos demais textos!

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Fonte: PMSBC, 2014 - https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/plano-diretor acesso em 21/09/2020

 

 

REFERÊNCIAS

AGUILAR, Carolina Bracco Delgado de. Produção do espaço urbano a partir da implantação do Trecho Sul do Rodoanel, em São Bernardo do Campo: impasses e perspectivas. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2009. Disponível em: http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/2657  (acesso em 10/08/2020)

CONSÓRCIO DO GRANDE ABC. DIAGNÓSTICO HABITACIONAL REGIONAL DO GRANDE ABC. Relatório Final. Setembro de 2016. 324p. Disponível em http://consorcioabc.sp.gov.br/imagens/noticia/Diagnostico%20Habitacional%20Regional%20do%20Grande%20ABC_versao%20final.pdf (acesso em 11/09/2020)

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bernardo-do-campo.html (acesso em 10/08/2020)

FUNDAÇÃO ENERGIA E SANEAMENTO. Projeto “usina de memórias” resgata história da Henry Borden. Disponível em http://www.museudaenergia.org.br/not%C3%ADcias/not%C3%ADcias/usina-de-mem%C3%B3rias.aspx#:~:text=Al%C3%A9m%20disso%2C%20devido%20ao%20desn%C3%ADvel,movimentariam%20as%20turbinas%20da%20usina. Acessado em 02/09/2020.

PMSBC - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Sumário de Dados 2010 - Ano Base: 2009. São Bernardo do Campo, 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, Departamento de Planejamento Estratégico, Divisão de Indicadores Sociais. Painel Estatístico de São Bernardo do Campo 2022 - Ano base 2021. PMSBC, outubro de 2022. Disponível em https://www.saobernardo.sp.gov.br/documents/10181/1577984/painel_estatistico_sbc_2022_ano_base_2021.pdf/b2258f39-e76f-cc23-6293-4217627ab2e0 (acessado em março de 2023)

PMSBC - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Plano Local De Habitação De Interesse Social De São Bernardo Do Campo. Secretaria De Habitação. PRODUTO FINAL CONSOLIDADO. Maio de 2012. Trabalho co-financiado pelo Ministério das Cidades através da CAIXA pelo contrato de repasse no : 0236.736-74/2008. Disponível em https://sihisb.saobernardo.sp.gov.br/sihisb/arquivos/PLHIS_Sao-Bernardo-do-Campo_2010_2025.pdf acesso em 11/09/2020.

PMSBC - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIVERSIDADE ESTUDUAL DE SÃO PAULO – UNESP. Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR. Novembro, 2019.

RAMALHO, Paula Ciminelli. Licenciamento ambiental aplicado à regularização fundiária de interesse social: um estudo de caso em São Bernardo do Campo. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território. Universidade Federal do ABC. Santo André. 2013. 220p. Disponível em https://docplayer.com.br/68761045-Licenciamento-ambiental-aplicado-a-regularizacao-fundiaria-de-interesse-social-um-estudo-de-caso-em-sao-bernardo-do-campo.html. Acessado em 02/09/2020.

 

NOTAS

[1] FUNDAÇÃO ENERGIA E SANEAMENTO. Projeto “usina de memórias” resgata história da Henry Borden.

[2] PMSBC - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Sumário de Dados 2010 - Ano Base: 2009. São Bernardo do Campo, 2010c.

[5]PMSBC - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Sumário de Dados 2010 - Ano Base: 2009. São Bernardo do Campo, 2010. P. 84.

[6] PLHIS, 2012, p.47

[8] Idem. P.51-52

[9] Idem p.55

[10] Fonte: Consórcio do Grande ABC, 2016, p. 299 e p.300

 

Atualizado em março/2023

 

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