Tire suas dúvidas sobre o IPTU

1. Eu recebi o meu carnê para pagamento do exercício de 2026. Quais são os tributos que estão sendo cobrados através desse carnê?

O carnê que foi encaminhado possui a cobrança de IPTU, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 95 a 114, e da taxa de coleta de lixo, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, Artigos 195 a 198-A.

2. Qual o índice de atualização aplicado ao IPTU de 2026?

Nos termos da Lei Municipal 6.008/2009, a atualização monetária considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15, relativa aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, que foi 4,50% (Quatro Inteiros e Cinquenta Centésimos por cento).

3. Entenda os valores do IPTU do seu imóvel:

O valor do IPTU a ser pago é calculado pela aplicação da alíquota sobre o valor venal do imóvel.

A alíquota é estipulada em Lei e em função do uso do imóvel e seu valor venal, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 106.

O valor venal do imóvel é calculado através do somatório do valor venal do terreno e da construção, se houver, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 105.

O valor venal do terreno é calculado levando-se em consideração: área do terreno, valor do m² do terreno e demais características, nos termos da Lei Municipal 1802/1969, artigo 109 e anexo X da Lei Municipal 5.015/2001, atualizada conforme Lei Municipal 6.008/2009.

Já o valor venal da construção é calculado levando-se em consideração: área construída, padrão construtivo, valor do m² e ano de conclusão de cada construção, nos termos da Lei Municipal 1.802/1969, artigo 110.

A seguir temos um exemplo de cálculo a partir das informações constantes em seu carnê:

O exemplo mostrado acima demonstra um imóvel com uso exclusivamente residencial, área de terreno de 27,08 m² e construída de 176,10 m².

A base de cálculo, para fins de incidência do IPTU, é o valor venal do imóvel, considerando as características do terreno e da construção, perfazendo um total de R$ 375.792,94.

O exemplo deste imóvel, com valor venal equivalente a R$ 375.792,94, uso residencial, terá o respectivo IPTU calculado com a aplicação da alíquota de 0,50%. Nesse exemplo, uma vez que o valor venal do imóvel se encontra na segunda faixa de aplicação das alíquotas, com valor a deduzir de R$ 672,37.

Dessa forma, vamos demonstrar o valor calculado de IPTU, a partir do exemplo mostrado acima:

Cálculo do IPTU (Ano de 2026):
Uso residencial
Valor Venal do imóvel: R$ 375.792,94
Alíquota a ser aplicada: 0,50%
Valor a deduzir: R$ 672,37

Para fins didáticos, vamos dividir o cálculo do valor de IPTU em 2 passos:
• Passo 1: Multiplicar o valor da alíquota pelo valor venal do imóvel: 0,50% x 375.792,94 = R$ 1.878,95
• Passo 2: do valor calculado no passo 1, efetuar a dedução de R$ 672,37;
• Valor IPTU 2026: R$ 1.206,48 (centavos podem divergir por conta do valor da UFIR)
A partir do valor calculado, verificamos que é o mesmo valor constante no carnê para pagamento, conforme mostrado a seguir:

Alíquotas do IPTU para 2026:
I - Quando se tratar de imposto sobre a propriedade predial urbana cujo imóvel tenha:
a) Uso residencial:
1. Até R$ 336.176,71: 0,30%
2. Acima de R$ 336.176,71 até R$ 672.353,38: 0,50%, sendo R$ 672,37 a deduzir
3. Acima de R$ 672.353,38 até R$ 1.344.706,77: 0,60%, sendo R$ 1.344,67 a deduzir
4. Acima de R$ 1.344.706,77: 0,70%, sendo R$ 2.689,40 a deduzir
b) Uso industrial:
1. Até R$ 1.400.736,18: 0,80%
2. Acima de R$ 1.400.736,18 até R$ 2.801.472,35: 1,00%, sendo R$ 2.801,48 a deduzir
3. Acima de R$ 2.801.472,35: 1,50%, sendo R$ 16.808,85 a deduzir
c) Outros usos:
1. Até R$ 1.120.588,95: 0,70%
2. Acima de R$ 1.120.588,95 até R$ 2.241.177,92: 0,90%, sendo R$ 2.241,19 a deduzir
3. Acima de R$ 2.241.177,92: 1,00%, sendo R$ 4.482,36 a deduzir
II - Quando se tratar de imposto sobre a propriedade territorial urbana:
1. Até R$ 336.175,71: 1,60%
2. Acima de R$ 336.175,71 até R$ 560.294,52: 2,00%, sendo R$ 1.344,67 a deduzir
3. Acima de R$ 560.294,52: 2,50%, sendo R$ 4.146,18 a deduzir

4. Qual é o desconto para pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 5% (cinco por cento), desde que o pagamento seja realizado de forma integral e até a data de vencimento da primeira parcela.

5. Como faço a emissão da segunda via do IPTU?

A emissão da segunda via pode ser feita pela internet. Preencha os campos:
“Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.

Para o lançamento de 2026, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/orientacoesiptu.

Para consultar demais débitos/tributos de outros exercícios, basta consultar:
https://www.saobernardo.sp.gov.br/consultar-debitos
ou ligue para a Central de Cobrança pelo telefone: 0800-7703738.

6. Quais os encargos aplicados ao IPTU pago depois do vencimento?

O lançamento pago em atraso tem a incidência de atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), Multa de Mora de 0,16667% ao dia (limitada a 5%), além de juros moratórios de 1% ao mês calculado sobre o débito atualizado monetariamente, inclusive multa de mora.

7. Em caso de não pagamento da parcela, quanto tempo leva para meu IPTU ir a cartório?

Após vencida, a parcela do IPTU é inscrita em dívida ativa e encaminhada aos Cartórios de Protesto. O prazo para a inscrição em dívida ativa é de até 90 dias do mês do vencimento, e a cobrança extrajudicial (protesto) ocorre após 150 dias da inscrição em dívida ativa. Após esse prazo, é feito o encaminhamento para execução fiscal (Lei 6.008/2009).

8. Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 12 parcelas?

Apesar de o IPTU puder ser dividido em até 12 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 59,60.

9. Como alterar o endereço de correspondência do carnê do IPTU?

A atualização pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bemou ainda pela Internet.
Maiores informações, vide: 
https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211392/mostrar

 

10. Como alterar o vencimento do meu IPTU?

A alteração pode ser feita pessoalmente ou através de representante legal em um dos postos da Atende Bemobedecendo as datas pré determinadas, ou ainda pela Internet .
De acordo com a Lei Municipal 5.534/2006, desde que o contribuinte:
1 - Esteja em dia com o pagamento do IPTU;
2 - Imóvel seja de uso exclusivamente residencial;
3 - Alteração deve ser efetuada até o dia 30 de novembro do exercício anterior, para vigência no exercício seguinte.
Maiores informações, vide: 
https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211390/mostrar

 

11. Onde posso pagar o IPTU depois de vencido?

Poderão ser pagos durante o horário bancário ou serviços de internet banking em qualquer banco do território nacional. Caso o pagamento ocorra no mês subsequente ao do vencimento, é necessária a emissão de 2ª via com nova data de validade para pagamento.

12. O que é o IPTU Premiado?

Pagando o seu IPTU em dia, você recebe prêmios em dinheiro, sendo 12 (doze) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) através do Programa Incentivo à adimplência - IPTU PREMIADO.

Para participar é simples e fácil, basta efetuar os pagamentos nas datas indicadas no seu carnê de IPTU e estar adimplente com o IPTU dos exercícios anteriores, garantindo assim a geração de cupons para concorrer através de sorteio realizado da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal).
• Débito Automático: 2 cupons por semestre
• IPTU digital: 2 cupons por semestre
• Pagamento na data de vencimento na opção parcelada: 1 cupom por semestre
Serão 2 (dois) sorteios anuais, compreendendo os pagamentos efetuados no 1º e 2º semestres de cada exercício.

 

13. O que é o IPTU Digital?

A partir de 2023, existe a opção de receber o seu carnê de IPTU diretamente em seu e-mail.

É uma forma pratica, moderna, sustentável, consciente e econômica.

Cadastre! Faça já a sua opção para recebimento do seu carnê, para 2023, diretamente em seu e-mail.

Maiores informações, vide: https://www.saobernardo.sp.gov.br/form-iptu-digital

 

14. Como faço para alterar o nome do meu IPTU?

A solicitação é efetuada de forma presencial por meio da análise dos seguintes documentos:

Em caso de escritura pública e/ou matrícula:

Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211393/mostrar

Em caso de Instrumento particular de compromisso de compra e venda/Cessão de Direitos/CDHU/FAR:

Maiores informações, vide: https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/212015/mostrar

 

15. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de terreno do imóvel utilizada no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área de terreno, acessando o site http://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211518/mostrar. Siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.

16. Como solicitar a retificação de informações relativas à área de construção, tipo de utilização do imóvel e alteração de classificação fiscal (tipologia)?

Necessário formalizar processo administrativo para revisão de área construída, acessando o site https://guiadeservicos.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-servicos/servicos/211516/mostrar e siga as orientações para efetuar o agendamento em uma das unidades do Atende Bem e verificar os documentos necessários.