דלג לתוכן
Acessibilidade
CMDPI

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a divulgação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo – CMDPI/SBC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo, por meio da Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições legais, fixados pela Lei Municipal nº 6.483/2016 e suas alterações e Resolução CMDPI nº 201/2026,

Resolve:

Art. 1º - TORNAR PÚBLICO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo do Campo, realizada em 3 de julho de 2026, na forma estabelecida pela Resolução CMDPI nº 201/2026.

I – Representantes de Organizações Sociais

 

Candidato(a)

Organização

Nº de votos

Marcelo Boarini

Comunidade de Amparo Social Asilar – C.A.S.A.

8

Kátia Lima dos Santos Almeida

I.A.I.P. – Instituição Assistencial Irmão Palminha

8

Maria Edilene Araújo

SEMEA – Sementes do Amanhã

7

Marcelo Bury

Casa dos Velhinhos Dona Adelaide

6

Amanda Wachtler

Instituto Ficar de Bem

5

Vera Higino Ferreira

Casa São Vicente de Paulo

3

 

II –  Pessoa Idosa Munícipe candidatas

 

Candidato(a)

Nº de votos

Maria do Rosário Pires

125

Sônia Rute Barbosa Damoré

120

Luiz Carlos Berbel

119

Irani Lourenço Cruz Rodrigues

91

Regina Maria Macário Fernandes

72

Clodoaldo Paiva Monteiro

62

Lúcia de Nazaré Oliveira

61

Geralda Rodrigues Barbosa

58

Dircon da Silveira Bastos

52

Lenice Bezerra da Silva Azevedo

41

Cláudio Batista de Albuquerque

27

James Prado Gondim

20

Berenice Gonzaga de Freitas

19

Lucia Helena Forte Maia

10

Francisco Carlos Camilo dos Santos

9

Maurício Tiscar Bovo

7

Vera Lúcia Rossim

5

Maria Aparecida Rossim Gianoto

3

Vanderlei Antonelli

1

Luiz Mario de Azevedo Ramos

0

Art. 2º Nos termos do inciso IV do art. 8º da Resolução CMDPI nº 201, de 2026, ficam declarados eleitos os seguintes representantes da sociedade civil:

 

I – Segmento Organizações Sociais

Titulares:

  • Marcelo Boarini – Comunidade de Amparo Social Asilar – C.A.S.A.;
  • Kátia Lima dos Santos Almeida – I.A.I.P. – Instituição Assistencial Irmão Palminha;
  • Maria Edilene Araújo – SEMEA – Sementes do Amanhã;
  • Marcelo Bury – Casa dos Velhinhos Dona Adelaide.

Suplentes:

  • Amanda Wachtler – Instituto Ficar de Bem;
  • Vera Higino Ferreira – Casa São Vicente de Paulo.

II – Segmento Pessoa Idosa Munícipe

Titulares:

  • Maria do Rosário Pires;
  • Sônia Rute Barbosa Damoré;
  • Luiz Carlos Berbel;
  • Irani Lourenço Cruz Rodrigues.

Suplentes:

  • Regina Maria Macário Fernandes;
  • Clodoaldo Paiva Monteiro;
  • Lúcia de Nazaré Oliveira;
  • Geralda Rodrigues Barbosa.

Parágrafo único. Em conformidade com o inciso IV do art. 8º da Resolução CMDPI nº 201, de 2026, ficam desclassificados, por ausência na Assembleia Geral, os seguintes candidatos do Segmento Pessoa Idosa Munícipe:

I – Cláudio Batista de Albuquerque;

II – Maria Aparecida Rossim Gianoto;

III – Vanderlei Antonelli;

IV – Vera Lúcia Rossim; e

V – Luiz Mario de Azevedo Ramos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMISSÃO ELEITORAL

CMDPI/SBC

 

 

 

 

1º de outubro - Dia Mundial da Pessoa Idosa

A data tem como objetivo sensibilizar para o impacto do envelhecimento da população e para a necessidade de garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade e continuar a participar na sociedade como cidadãos de plenos direitos.

Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, prevendo que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto ressalta, ainda, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ainda a Lei nº 11.433/2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, determinando que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.