MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Resolução nº GCM 005/2000 de 29 de junho de 2000
Foi publicado no Jornal Notícias do Município nº 2361, de 05 de maio de 2023.
Secretaria de Segurança Urbana
Gabinete do Secretário
PORTARIA SSU.1 Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Estabelecer as atividades e critérios a que serão submetidos os Guardas Civis Municipais atribuídos para fins de concessão da DESE (Diária Especial de Segurança Escolar).
O Comandante da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 8º da Lei Municipal n° 7.202, de 19 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Diária Especial de Segurança Escolar (DESE), será atribuída aos Guardas Civis Municipais que no mês imediatamente anterior não apresentar:
I - atraso, sem justo motivo, ao serviço, ainda que no plantão ordinário;
II - mais de uma licença para tratamento de saúde ou falta justificada, ainda que no plantão ordinário;
III - falta injustificada ao serviço, ainda que no plantão ordinário;
IV - repreensão ou suspensão; e
V - desempenho inadequado de suas funções na DESE, mediante avaliação dos superiores hierárquicos, sob a deliberação do Comando.
Art. 2º. As vagas relativas à DESE serão distribuídas de modo equitativo entre os servidores que estiverem inscritos para o cumprimento desta
Art. 3º. A lista de interessados deverá ser encaminhada pelas unidades da Secretaria de Segurança Urbana ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal até o dia 15 de cada mês antecedente à realização da DESE para fins de planejamento operacional e distribuição das vagas.
Art. 4º Juntamente com a lista de interessados, prevista no artigo anterior, as unidades da Secretaria de Segurança Urbana deverão encaminhar ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal, em separado, a relação dos GCMs que não fizerem jus à atribuição da DESE, com a devida justificativa, nos termos do Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos do Art.1º, após o dia 15 do mês antecedente à realização da DESE, o responsável de cada unidade deverá, de imediato, comunicar ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal a fim de realizar os ajustes necessários na escala.
Art. 6º Fica definido o critério de antiguidade para escalar o Subinspetor ou Supervisor na viatura designada para apoio e fiscalização dos GCM’s na DESE.
Art. 7º. O GCM somente poderá solicitar o cancelamento da DESE agendada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, mediante justificada fundamentada, com o propósito de não prejudicar o bom andamento do serviço.
Art. 8º. Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a contar do dia 01 de maio de 2023.
CARLOS CÉSAR FERREIRA DA SILVA
Comandante da Guarda Civil Municipal