Quando uma mulher sofre violência, é fundamental que ela saiba: além da rede de acolhimento e dos serviços de assistência social, os órgãos de Justiça estão ao seu lado para garantir seus direitos, proteger sua integridade e responsabilizar o agressor.

 

Um dos primeiros passos pode ser feito na Delegacia, especialmente na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde você pode registrar um boletim de ocorrência, solicitar medidas protetivas e receber orientações sobre seus direitos. Mesmo em delegacias comuns ou em plantões 24h, é possível buscar apoio imediato em situações de urgência.

 

  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM – SBC)

Rua Tasman, 540 – Jardim do Mar
Segunda a sexta-feira, das 9h às 19h – Tel.: (11) 4368-2032

 

  • Delegacias de Plantão 24h
    1º DP – Av. Armando Ítalo Setti, 460
    2º DP – Rua Sacramento, 06
    3º DP – Av. João Firmino, 42

 

  • Online:

Você também pode registrar boletim de ocorrência pela internet: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

 

  • Canais de Denúncia
  • 180 – Central de Atendimento à Mulher (gratuito e sigiloso)
  • 181 – Disque denúncia – Horário de funcionamento 8h00 as 23h00
    190 – Polícia Militar (em casos de emergência)
    153 – Guarda Civil Municipal

 

Acesso à Justiça

 

  • Defensoria Pública - Oferece atendimento gratuito para ações judiciais como medidas protetivas, pensão, guarda e divórcio.


Rua Luiz Ferreira da Silva, 172 – Parque São Diogo

Telefone: (11) 4332-9605 / 4332-4090

 

  • Ministério Público - Fiscaliza a aplicação das leis e pode denunciar agressores.

 

  • Tribunal de Justiça - Concede medidas protetivas de urgência e julga crimes de violência doméstica.


Entenda seus Direitos

 

  • Boletim de Ocorrência - É o registro oficial do crime. Pode ser feito presencialmente ou online.

 

  • Exame de Corpo de Delito - É um exame realizado em hospital ou IML que comprova os sinais da violência.

 

  • Medidas Protetivas - São determinações judiciais para proteger a mulher. O juiz pode:

 

- Afastar o agressor do lar

- Proibir contato com a vítima e familiares

- Impedir que ele frequente determinados locais


Se o agressor descumprir, ele pode ser preso.

 

Representação - É o pedido da mulher para que o agressor seja processado criminalmente. Pode ser feito até seis meses após o crime.