Informações sobre Multas de Trânsito
DO PARCELAMENTO
O parcelamento é uma forma de negociação viabilizada no âmbito da Procuradoria da Câmara de Conciliação, que permite ao contribuinte parcelar as multas de trânsito aplicadas no Município de São Bernardo do Campo, desde que já estejam vencidas, inscritas em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.
DA EFETIVAÇÃO DO PARCELAMENTO
A primeira parcela vencerá na data da efetivação do acordo.
O descumprimento das condições pactuadas não invalida a confissão dos débitos, permanecendo os efeitos previstos no artigo 389 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, podendo ser retomada ou iniciada a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida.
PLANO DE PAGAMENTO
O parcelamento poderá ser concedido:
- Em até 12 (doze) parcelas
Todos os débitos serão consolidados em um único montante.
O valor mínimo de cada parcela será de:
- R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física;
- R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
Não há concessão de desconto para o pagamento à vista de multas de trânsito.
DO CANCELAMENTO
O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará o cancelamento automático do termo de parcelamento.
Em caso de cancelamento, o contribuinte ficará impedido de firmar novo acordo junto à Procuradoria da Câmara de Conciliação.
O parcelamento de multas de trânsito está disponível exclusivamente de forma presencial, nas unidades do Atende Bem.
Para realizar o parcelamento presencialmente nas unidades do Atende Bem, é necessário agendamento prévio. Você pode agendar por meio das seguintes opções:
✔️ Agendamento eletrônico:
Acesse a Agenda Eletrônica [clicando aqui].
☎️ Agendamento por telefone:
Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo número:
0800 7708 156 – (11) 2630-4650
Demais informações acesse o guia de serviços:
