ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NO BIÊNIO 2026/2027
Base legal:
Lei Municipal nº 6.559/2017, alterada pela Lei Municipal nº 6.651/2018 e Lei Complementar nº 1.261/2015, em seu Artigo 4º, inciso IV, alterada pela Lei Complementar nº 1.383/2023.
O que é o Conselho Municipal de Turismo?
O COMTUR/SBC é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição de um terço dos Membros representantes do poder executivo e dois terços dos Membros representantes da sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude – SDETJ, e que tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais, voltadas ao assessoramento da municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento turístico e econômico do Município de São Bernardo do Campo.
Qual a importância dos Conselheiros?
A função de membro do COMTUR é honorífica e não remunerada, além de ser considerada de relevante interesse público.
O que compete ao COMTUR?
I - Avaliar, propor e opinar sobre a Política Municipal de Turismo e os instrumentos de estímulo ao seu desenvolvimento;
II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e opinar quanto à melhor divulgação;
III – Elaborar um calendário de atividades, sua programação e execução sobre os temas de interesse turístico para a cidade;
IV - Manter os intercâmbios com as diversas Entidades de Turismo do Município, ou fora dele, oficiais ou não, fomentando a atividade turística local;
V - Propor estudos e pesquisas elativos ao turismo, objetivando subsidiar o planejamento das atividades públicas deste segmento;
VI – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município, participando de feiras, exposições e eventos;
VII - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;
VIII - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
IX - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de diversos instrumentos, visando à elaboração de programas, projetos, ações e demais atividades voltadas ao turismo no Município;
X - Propor e participar de seminários, congressos, convenções, reuniões e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à Política Municipal de Turismo;
XI - Monitorar o desempenho das atividades de turismo no Município;
XII – Deliberar sobre as reclamações e sugestões encaminhadas oficialmente pelos meios de comunicação vinculados estritamente ao Conselho, feito por turistas e munícipes e propor as medidas e soluções pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos no Município e;
XIII – Elaborar/revisar seu Regimento Interno, a contar da data da posse dos conselheiros, aprová-lo e publicá-lo por meio de Resolução.
Como é composto o COMTUR?
O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR/SBC é composto por 24 (vinte e quatro) membros divididos entre titulares e suplentes, sendo 08 (oito), representantes do Poder Executivo e os outros 16 (dezesseis) da Sociedade Civil, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, em qualquer caso.
Os representantes do Poder Executivo são indicados pelo Prefeito, dentre os órgãos da administração pública das áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, enquanto que os representantes da Sociedade Civil são representantes da cadeia turística municipal.
A representação da sociedade civil será constituída pelas entidades representativas da cidade, relacionadas ao segmento de turismo, na seguinte proporção:
I - Hospedagem (2 titulares e 2 suplentes);
II – Alimentação (2 titulares e 2 suplentes);
III – Comércio (1 titular e 1 suplente);
IV - Receptivo turístico (1 titular e 1 suplente);
V - Artesanato (1 titular e 1 suplente);
VI – Transportes (1 titular e 1 suplente).
Como me candidatar?
A intenção de participação na condição de membro do Conselho Municipal de Turismo deverá ser manifestada por meio do preenchimento deste formulário digital específico, de 17 a 24 de novembro de 2025.
FORMULÁRIO DIGITAL - CLIQUE AQUI
O que necessito para me inscrever?
As inscrições para participar como membro do COMTUR/SBC serão realizadas exclusivamente por meio digital;
Os(as) candidatos(as) às funções de Conselheiro(a) deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Preencher ficha de inscrição no formato eletrônico:
- Anexar cópia digitalizada de documentos que comprovem atuação na área descrita nos segmentos constantes no formulário:
- Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação;
- Cópia simples de documento que comprove a atividade turística no município de São Bernardo do Campo;
- Atender à exigência de não exerce cargo comissionado, função gratificada ou de possuir qualquer vínculo com o Poder Público Municipal de São Bernardo do Campo (será preenchida pela Comissão Eleitoral uma declaração e o candidato assinará no dia do pleito).
Como funciona o processo de candidatura?
Poderá ser candidato ou candidata ao COMTUR/SBC a pessoa física ou jurídica vinculada, que faça parte da cadeia turística do Município e que comprove:
I - Ter a entidade, matriz ou filial, ambas ou ainda, atuação institucional no Município de São Bernardo do Campo;
II - Não exercer mandato eletivo em quaisquer poderes e esferas, Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - Não exercer cargo em comissão em quaisquer poderes, conforme inciso anterior;
IV- Ser maior de 18 anos;
Quem serão os eleitores?
Os interessados em eleger os Conselheiros representantes da Sociedade Civil deverão:
- Ser maior de 18 anos;
- Ser morador de São Bernardo do Campo;
- Participar e assinar a lista de presença no dia da votação presencial;
- Apresentar cédula de identidade ou documento equivalente com foto para fins de cadastramento à condição de eleitor;
- Informar à mesa o CEP de sua residência para comprovação de residência na cidade;
Quando e onde será a Eleição?
A eleição do Conselho será realizada no dia 10/12/2025, das 15h às 17h30, no Plenarinho da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, situado na Praça Samuel Sabatini nº 50, Centro;
Qual o calendário?
| Data | Ação |
| 14/11/2025 | Publicação do Edital de Chamamento |
| 17/11/2025 | Início do processo de inscrições pelos candidatos |
| 24/11/2025 | Término do processo de inscrições dos candidatos |
| 25/11/2025 | Início de prazo para recursos dos candidatos inabilitados (se houver) |
| 02/12/2025 | Término do prazo para recursos dos candidatos inabilitados |
| 05/12/2025 | Publicação final da lista de candidatos habilitados por segmento |
| 05/12/2025 | Início da campanha eleitoral dos candidatos (facultativa) |
| 09/12/2025 | Término da campanha eleitoral |
| 10/12/2025 | Eleição |
| 10/12/2025 | Apuração de votos |
| 10/12/2025 | Proclamação dos vencedores |
| 11/12/2025 | Inicio do prazo para recursos |
| 15/12/2025 | Término do prazo para recursos |
| 19/12/2025 | Publicação final do resultado da eleição |
Canal de Atendimento direto para dúvidas / esclarecimentos: 11 2630-8034
FERNANDO MARZA
Presidente da Comissão de Pleito
RAFAEL DEMARCHI
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude


