ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NO BIÊNIO 2026/2027

Base legal:

            Lei Municipal nº 6.559/2017, alterada pela Lei Municipal nº 6.651/2018 e Lei Complementar nº 1.261/2015, em seu Artigo 4º, inciso IV, alterada pela Lei Complementar nº 1.383/2023.

O que é o Conselho Municipal de Turismo?

            O COMTUR/SBC é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição de um terço dos Membros representantes do poder executivo e dois terços dos Membros representantes da sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude – SDETJ, e que tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais, voltadas ao assessoramento da municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento turístico e econômico do Município de São Bernardo do Campo.

Qual a importância dos Conselheiros?

A função de membro do COMTUR é honorífica e não remunerada, além de ser considerada de relevante interesse público.

O que compete ao COMTUR?

I - Avaliar, propor e opinar sobre a Política Municipal de Turismo e os instrumentos de estímulo ao seu desenvolvimento;

II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e opinar quanto à melhor divulgação;

III – Elaborar um calendário de atividades, sua programação e execução sobre os temas de interesse turístico para a cidade;

IV - Manter os intercâmbios com as diversas Entidades de Turismo do Município, ou fora dele, oficiais ou não, fomentando a atividade turística local;

V - Propor estudos e pesquisas elativos ao turismo, objetivando subsidiar o planejamento das atividades públicas deste segmento;

VI – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município, participando de feiras, exposições e eventos;

VII - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;

VIII - Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;

IX - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de diversos instrumentos, visando à elaboração de programas, projetos, ações e demais atividades voltadas ao turismo no Município;

X - Propor e participar de seminários, congressos, convenções, reuniões e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à Política Municipal de Turismo;

XI - Monitorar o desempenho das atividades de turismo no Município;

XII – Deliberar sobre as reclamações e sugestões encaminhadas oficialmente pelos meios de comunicação vinculados estritamente ao Conselho, feito por turistas e munícipes e propor as medidas e soluções pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos no Município e;

XIII – Elaborar/revisar seu Regimento Interno, a contar da data da posse dos conselheiros, aprová-lo e publicá-lo por meio de Resolução.

 

Como é composto o COMTUR?

O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR/SBC é composto por 24 (vinte e quatro) membros divididos entre titulares e suplentes, sendo 08 (oito), representantes do Poder Executivo e os outros 16 (dezesseis) da Sociedade Civil, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, em qualquer caso.

Os representantes do Poder Executivo são indicados pelo Prefeito, dentre os órgãos da administração pública das áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, enquanto que os representantes da Sociedade Civil são representantes da cadeia turística municipal.

A representação da sociedade civil será constituída pelas entidades representativas da cidade, relacionadas ao segmento de turismo, na seguinte proporção:

I - Hospedagem (2 titulares e 2 suplentes);

II – Alimentação (2 titulares e 2 suplentes);

III – Comércio (1 titular e 1 suplente);

IV - Receptivo turístico (1 titular e 1 suplente);

V - Artesanato (1 titular e 1 suplente);

VI – Transportes (1 titular e 1 suplente).

Como me candidatar?

A intenção de participação na condição de membro do Conselho Municipal de Turismo deverá ser manifestada por meio do preenchimento deste formulário digital específico, de 17 a 24 de novembro de 2025.   

FORMULÁRIO DIGITAL - CLIQUE AQUI

O que necessito para me inscrever?

As inscrições para participar como membro do COMTUR/SBC serão realizadas exclusivamente por meio digital;

Os(as) candidatos(as) às funções de Conselheiro(a) deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Preencher ficha de inscrição no formato eletrônico:
  • Anexar cópia digitalizada de documentos que comprovem atuação na área descrita nos segmentos constantes no formulário:
  • Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação;
  • Cópia simples de documento que comprove a atividade turística no município de São Bernardo do Campo;
  • Atender à exigência de não exerce cargo comissionado, função gratificada ou de possuir qualquer vínculo com o Poder Público Municipal de São Bernardo do Campo (será preenchida pela Comissão Eleitoral uma declaração e o candidato assinará no dia do pleito).

Como funciona o processo de candidatura?

Poderá ser candidato ou candidata ao COMTUR/SBC a pessoa física ou jurídica vinculada, que faça parte da cadeia turística do Município e que comprove:

I - Ter a entidade, matriz ou filial, ambas ou ainda, atuação institucional no Município de São Bernardo do Campo;

 II - Não exercer mandato eletivo em quaisquer poderes e esferas, Executivo, Legislativo e Judiciário;

III - Não exercer cargo em comissão em quaisquer poderes, conforme inciso anterior;

IV- Ser maior de 18 anos;

Quem serão os eleitores?

Os interessados em eleger os Conselheiros representantes da Sociedade Civil deverão:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser morador de São Bernardo do Campo;
  • Participar e assinar a lista de presença no dia da votação presencial;
  • Apresentar cédula de identidade ou documento equivalente com foto para fins de cadastramento à condição de eleitor;
  • Informar à mesa o CEP de sua residência para comprovação de residência na cidade;

 

Quando e onde será a Eleição?

A eleição do Conselho será realizada no dia 10/12/2025, das 15h às 17h30, no Plenarinho da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, situado na Praça Samuel Sabatini nº 50, Centro;

Qual o calendário?

Data

Ação

14/11/2025

Publicação do Edital de Chamamento

17/11/2025

Início do processo de inscrições pelos candidatos

24/11/2025

Término do processo de inscrições dos candidatos

25/11/2025

Início de prazo para recursos dos candidatos inabilitados (se houver)

02/12/2025

Término do prazo para recursos dos candidatos inabilitados

05/12/2025

Publicação final da lista de candidatos habilitados por segmento

05/12/2025

Início da campanha eleitoral dos candidatos (facultativa)

09/12/2025

Término da campanha eleitoral

10/12/2025

Eleição

10/12/2025

Apuração de votos

10/12/2025

Proclamação dos vencedores

11/12/2025

Inicio do prazo para recursos

15/12/2025

Término do prazo para recursos

19/12/2025

Publicação final do resultado da eleição

 

Canal de Atendimento direto para dúvidas / esclarecimentos: 11 2630-8034

 

FERNANDO MARZA

Presidente da Comissão de Pleito

RAFAEL DEMARCHI

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude