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O Patrimônio Histórico e Cultural de uma cidade é a identidade expressa através dos seus edifícios, objetos, paisagens, costumes, tradições, enfim, de tudo aquilo em que possa se reconhecer a vida, a história e os valores culturais advindos dos diversos segmentos da população que compõem uma cidade.

Em São Bernardo do Campo o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural ¿ COMPAHC-SBC busca constantemente identificar em construções, praças, ruas, objetos, etc., momentos significativos da história da cidade para, destacando-os do conjunto anônimo em que se encontram, dar-lhes a visibilidade e a identidade de patrimônio histórico e cultural da cidade, enriquecendo, assim, a compreensão que temos de nossas raízes e do nosso fazer histórico.

As experiências dos diversos órgãos de patrimônio, sejam municipais, estaduais ou federais, têm mostrado que a preservação não se efetiva somente através da implementação de leis ou decretos, mas implica, fundamentalmente, na necessidade de inserção do patrimônio na vida cotidiana e na dinâmica social das cidades. Para orientar um trabalho nesse sentido, o COMPAHC-SBC definiu como suas premissas de atuação:

a) ampliar o conceito de patrimônio para além dos bens de caráter monumental, englobando, também, aqueles que são significativos e representativos da memória dos diversos grupos sociais;
b) considerar que a visão contemporânea de patrimônio cultural engloba, também, os bens naturais, entendidos como objeto de ação cultural;
c) levar em conta a relação afetiva da comunidade com os bens, o que implica em reconhecer valor naquilo que se apresenta como o típico dentro dos diversos grupos sociais;
d) reconhecer a pluralidade existente na memória coletiva, composta por diferentes manifestações e relações dos grupos sociais;
e) considerar a importância das manifestações culturais, das técnicas e saberes que compõem o chamado patrimônio imaterial, para o qual cabe uma atuação diferenciada de tombamento;
f) garantir maior representatividade da sociedade civil nas decisões relativas à proteção do patrimônio, através da ampliação de sua participação nas discussões;
g) considerar o patrimônio como um direito social fundamental, definido pela Constituição Brasileira, artigo 216, e que, portanto, implica em interesses coletivos superiores aos interesses individuais e na garantia destes por parte do Poder Público;
h) permitir a continuidade no trabalho de preservação, independente de mudanças político-administrativas que possam inviabilizar a garantia desse direito social fundamental; 
i) promover a realização dos mais diversos meios e estratégias para a preservação, sejam eles: a identificação dos bens e manifestações de valor cultural, a proteção física destes bens através de fiscalização e obras de restauro e conservação, a proteção legal através da implementação de instrumentos legais de proteção destes bens e a divulgação para a garantia efetiva de inserção do patrimônio na vida da cidade.

A cidade de São Bernardo do Campo conta com um total de 21 bens culturais tombados em definitivo e inscritos no livro do tombo. Também 40 bens tombados provisoriamente pelo COMPAHC-SBC, através do Iventário de Bens Culturais.

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