PERGUNTAS E RESPOSTAS
QUANDO INICIA E TERMINA O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO?
O programa tem início dia 9 de novembro e termina dia 30 de dezembro de 2015.
QUEM PODE PARCELAR?
Contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite).
O QUE PODE PARCELAR?
Dívidas de IPTU, ITBI, TAXAS, ISS, CIP, multas de trânsito, etc.
ONDE PARCELAR?
Posto de atendimento da Rede Fácil e internet.
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARCELAR?
Se pessoa física, RG e CPF e, caso parente em 1º grau ou representante legal, documentos que os habilitem.
Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.
EM QUANTAS VEZES PODE SER PARCELADA UMA DÍVIDA?
Em até 60 parcelas fixas.
QUAL O VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS?
R$ 40,00 pessoa física
R$ 130,00 pessoa jurídica
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA PAGAMENNTO?
Para pagamento em até 36 prestações: isenção de 100% da multa. Para pagamento em 37 a 60 prestações: isenção de 60% da multa.
HÁ ACRÉSCIMO PARA PAGAMENTO PARCELADO? QUAL O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO?
Para pagamento à vista ou em até 6 vezes não há acréscimo. De 7 a 60 prestações as parcelas sofrerão acréscimo pela TJLP (taxa de juros de longo prazo), de acordo com a tabela Price.
QUANDO VENCE A 1ª PARCELA?
A 1ª parcela vence no dia da efetivação do acordo.
DÍVIDA JÁ PARCELADA PODE SER NOVAMENTE PARCELADA?
Sim.
DÍVIDA COM RECURSO JUDICIAL PODE SER PARCELADA?
Sim, sendo necessário a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, junto a Procuradoria de Assuntos Fiscais e Tributários PGM-101.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA DEVEDORES DO ISS E ITBI?
Além dos benefícios já mencionados, há redução de 50% na multa punitiva para pagamento em até 36 vezes e redução de 30% na multa punitiva, se o pagamento for efetivado de 37 a 60 vezes.
MULTA DE TRÂNSITO PODE SER PARCELADA?
Sim, em até 60 vezes.



