Legislação - Documentos
- Minuta de Resolucao CMDCA - termo final para denúncias campanha eleitoral
- Decreto nº18490-2013-Regulamento o FUMCAD
- Resolução CMDCA nº 496 - Regimento Interno do CMDCA
- Resolução CMDCA nº 490 - Edital de Chancela
- Resolução CMDCA nº 391 - Registro e renovação de OSCs e inscrição de programas_
- Lei Municipal nº 6.159-2011 compilada
- Decreto-21714-2021-Sao-bernardo-do-campo-SP
- Lei Federal nº 8.069-1999 compilada (ECA)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. O órgão deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em São Bernardo do Campo, o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados através da Lei Municipal nº 3623, de 16 de janeiro de 1991.
Avenida Redenção, 271 – Centro - SBC / Espaço Laranja
Novos números:
(11) 2363-3425 / (11) 2363-3426
(11) 2363-3427 / (11) 2363-3428
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: cmdca@saobernardo.sp.gov.br
Os assuntos a serem abordados pelo CMDCA são distribuídos às comissões, conforme a sua competência, onde são discutidos e relatados para posterior deliberação da plenária.
O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assembleia ou plenária;
II - Coordenação geral;
III - Comissões;
IV - Ordenador de despesas do FMDCA;
V - Ordenador de despesa;
VI - Secretaria executiva;
As assembleias ou plenárias, abertas ao público, são realizadas mensalmente e, extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados.
A Coordenação Geral é composta por:
I - Coordenador Geral;
II - Vice-Coordenador;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência. São comissões permanentes:
a) Comissão de Finanças e Captação;
b) Comissão de Registro;
c) Comissão Jurídica;
d) Comissão Técnica;
A ordenação de despesas do FMDCA é feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, com base nas deliberações do Conselho.
O CMDCA dispõe de assessoria (técnica e administrativa) prestada por assistentes sociais, pedagogas, auxiliar administrativo e estagiário administrativo. Estes profissionais fazem parte do quadro funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que tem como objetivo "assessorar o CMDCA para a compreensão da política da infância e adolescência, a sua interação no sistema de garantias, seu papel e atribuições na formulação, articulação e execução dessas políticas".