17ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

Considerando as informações disponibilizadas pela Receita Federal, as premiações advindas da Lei Federal Aldir Blanc em São Bernardo do Campo têm o rendimento tributado exclusivamente na fonte. Este tipo de rendimento não gera restituição, sendo assim o proponente deverá regularizar a Declaração de Imposto de Renda (Retificadora).

 


 

16ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

Informamos aos proponentes a listagem de propostas autorizadas para migração de presencial para online, conforme última nota oficial divulgada:

Premiado Projeto Edital
Alício do Amaral Mello Junior Rabeca Primeira Sonora Edital nº 004
Aline Machado Aline Machado Autoral  Edital nº 004
Aline Machado Caixa de Pandora Edital nº 005
Allan Huck Spirandelli Apresentação Allan Spirandelli – Implacável Edital nº 004
Anderson Teixeira Svanci Variedades Del Faro Projeto: Truperreio Edital nº 005
Andre Yoshio Cavalcanti Fuzi Ciclo Sem Fim Edital nº 004
Andréia Maressa da Silva Desfile Performático Edital nº 015
Bele Fusco Escola de Danças Projeto K-Pop Dance Progress 2021 Edital nº 006
Bruna Della Torre da Silva Os Monstros que o Medo Criam Edital nº 007
Celso Correia Lopes Carmen por Mim Edital nº 015
Cibele Mateus Fuá no Quintal Edital nº 020
Cláudia Jordão de Sousa ME Flores Vermelhas Edital nº 007
Daniel Angelo Correia Uma tarde de jazz online Edital nº 004
Danila Hellen Meloni Três Ninguém - Uma Grande Descabida e Absurda Epopeia de Bobagens Edital nº 015
David de Campos Pereira Um chorinho pra você Edital nº 004
Denise Hyginio de Barros Silva Banda Bernarda Edital nº 015
Diálogos Acrobáticos Ltda Ser...tão- Circulação Edital nº 005
Diogo de Brito Bruno Hip Hop Reggae Day do Coletivo Batalha da Matrix Edital nº 019
Elson da Silva Intercultural Pós-Balsa - Belo Caminhar / Balaio Enfeitado Edital nº 020
Érica Arnaldo Ogunhê Edital nº 019
Fábio Luís Venturini O Incrível Homem Cachorro Edital nº 005
Felipe Assunção de Toledo Broderagem Edital nº 015
Gabriela Fustinoni Campos Lima História da Dança: Um Constante Movimento Edital nº 006
Gabriela Santos Costa Cíclico Edital nº 007
Gabriela Santos Costa Depoimento sobre a Juventude Edital nº 015
Grupo Cênico Regina Pacis Grupo Cênico Regina Pacis Edital nº 005
Guaraci Pita Pereira Mini Doc - RPJ Existe - Reggae Edital nº 019
Guaraci Pita Pereira Reggando a Nossa História Edital nº 020
Guilherme Rocha Arantes Batalha da Matrix Apresenta: Fogo na Arena Edital nº 019
Hora de Aurora Produções Artísticas Show: Cantrix canta Gil Edital nº 004
Julyane Cristina Dantas dos Santos Vozes Femininas e a Liberdade de Expressão Edital nº 019
Igor Erbert dos Santos Me Morando Edital nº 007
Igor Erbert dos Santos Quem viu Pedro? Malas(artes) e nós  Edital nº 013
Igor Pereira Imersão Fotográfica e Exercício do Olhar Edital nº 011
Jailson Bezerra dos Santos Natu Puka Edital nº 005
José Roberto Falcão Banda Maverick Soul Edital nº 004
Keilla Regina Felipe CD Origens e a Roda de Samba Edital nº 021
Leandro Tavares Rondão Contação de Histórias no Coração de São Bernardo do Campo Edital nº 013
Lucas Rodrigues Negreiros ABCinza  Edital nº 015
Luisa Ascenção Valença da Silva Eu Sonho que Estou Aqui Edital nº 015
Manuel Messias da Silva Filho Cidade da Criança: uma história de muitas infâncias Edital nº 021
Marcos Eduardo Klis Bastidores da Música Edital nº 015
Maria Inês Amaral L. H. Alves Patriamada Edital nº 006
Orlando Candido de Brito Clowntando Histórias Edital nº 013
Osni José Rossi Flores Amarelas Edital nº 005
Paula Carolina Petreca Trovas Edital nº 006
Paulo Oseas Leite O Resto é Silêncio Edital nº 007
Paulo Oseas Leite A Garota Silenciosa Meu Amigo Down na Rua Edital nº 013
Priscila Rodrigues Feira Mulher Preta Edital nº 019
Rafael Fabocci Martinelli Buzina Nuclear Edital nº 005
Renata Limeira Rodrigues Introdução ao Estudo de Imagem - Um olhar Iconográfico Edital nº 011
Renato Leopoldino Moura Oficina de Palhaço Edital nº 015
Ricardo da Silva Costa Walking Sax Edital nº 004
Sonia Aparecida da Silva Elevando as mulheres Edital nº 019
Thaís Caroline Póvoa Balaton Histórias de Mulheres Escritoras Edital nº 013
Tricotando Palavras Arte e Cultura  Pele de Foca Edital nº 007
Tricotando Palavras Arte e Cultura  Projeto Fiando histórias, Tecendo saberes Edital nº 013

 


 

15ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

Informamos aos proponentes com propostas com ações presenciais premiadas na *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC que, por conta do quadro da pandemia da Covid-19 em São Bernardo do Campo, bem como as dificuldades de produção e execução decorrentes deste fato, caso desejem migrar para o formato on-line ou qualquer outro que não o originalmente apontado no projeto, poderão realizar essa solicitação conforme orientações abaixo:

  • O proponente deverá encaminhar no prazo máximo de 15 dias corridos a contar do dia 14/6/21 a nova proposta para o e-mail do edital específico no qual teve seu projeto aprovado, contendo as informações sobre o modo como pretende preservar as características do projeto original ou sua equivalência; novo cronograma de ação, respeitando-se o limite de 30/10/21; novo orçamento; nova ficha técnica do projeto com equivalência da anterior, se for o caso; justificativa para alteração da proposta original apontando as dificuldades que impediram a sua produção e execução; bem como, no caso de gravações e/ou transmissões on-line qual estrutura de captação e transmissão de imagens e som serão utilizadas;
  • A Coordenação Geral da Lei Aldir Blanc em São Bernardo, em conjunto com a Coordenação do Edital na qual a proposta foi contemplada, mais a Jurídica do Município, avaliarão cada solicitação individualmente e mediante a análise da equivalência conceitual, orçamentária e estrutural dos ajustes propostos com os dos projetos originais aprovados pela Comissão de Seleção, poderão ou não aprovar a solicitação;
  • A resposta será informada em até 10 dias úteis, após o recebimento da solicitação. O início de execução deverá ser imediato após a comunicação via e-mail da Coordenação do edital em questão, respeitando-se o novo cronograma estabelecido pelo proponente;
  • Os projetos realizados com público presencial terão como prazo máximo de execução a data de 21/02/22;
  • Já aqueles cujo formato original, aprovado pela comissão de seleção do referido edital no qual foi aprovado, seja um produto audiovisual, transmissão on-line de conteúdo digital, gravação de CD, DVDs, videoclipes, publicações, pesquisas, ou seja que não tenham em seu escopo performances ao vivo com a presença de público, fica mantida a data de 15/12/21 como prazo final para execução e entrega da proposta.

 


 

14ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Todos os proponentes contemplados nos editais da Lei Federal Aldir Blanc em São Bernardo do Campo e que possuam como proposta a execução de ações ou eventos presenciais, será iniciado nas próximas semanas o pré-agendamento para o segundo semestre de 2021, a partir de agosto.
  • Este agendamento levará em conta as características do Projeto e do espaço ao qual a proposta se destina e respeitará todos os prazos de produção e execução estabelecidos, bem como as regras de distanciamento social e protocolos sanitários.
  • Os agendamentos poderão sofrer alterações, caso haja mudanças nos decretos Estadual e Municipal.
  • Solicitamos que aguardem o contato do técnico de cultura ou coordenador do Edital para atender os procedimentos estabelecidos nesta Nota Oficial.

 


 

COMUNICADO AOS PROPONENTES DO EDITAL GSC Nº 014/2020- PRÊMIO PROJETOS INÉDITOS CULTURAIS - CURTA METRAGEM

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

Em informe e arquivos enviados aos proponentes do Edital nesta quarta-feira (12/5) estão os créditos de abertura padrão, com os logos da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc e do Município já na ordem e no tempo correto, não necessitando de mais nenhuma edição por parte de vocês. Lembrando que esses créditos ABREM o filme. Não será aceito curta metragem que coloque essa vinheta no final. Se por acaso houver algum problema de recepção ou de ajuste do arquivo enviado, por favor entrem em contato para que solucionemos a questão.

Também foi enviado um arquivo com o TERMO DE ENTREGA E AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO. Ele será o único documento exigido dos proponentes como comprovação de entrega e prestação de contas. Ele deverá ser preenchido e assinado pelo PROPONENTE PREMIADO na entrega do filme. Como o envio do curta metragem para o Município será realizado por arquivo enviado por e-mail, a assinatura desse documento ocorrerá após a conferência do recebimento e do conteúdo pelo Coordenador, que combinará a forma de entrega do mesmo (presencial ou virtualmente, dependendo das orientações sanitárias relativas ao combate a pandemia de Coronavírus).

Salientamos que, apesar de não haver a exigência de entrega de planilha de gastos e cronograma como prestação de contas para a Secretaria de Cultura e Juventude, é ALTAMENTE RECOMENDÁVEL que os proponentes produzam e mantenham em seu poder esses documentos comprobatórios por 5 anos, uma vez que o Governo Federal e o Tribunal de Contas podem solicitá-los para fiscalização do destino dos recursos da Lei Aldir Blanc.

Conforme informado para alguns proponentes que nos procuraram, está autorizada a inscrição dos curtas metragens entregues, desde que sem pendências, em festivais e mostras de audiovisual no Brasil e fora dele, sejam eles de participação online (internet) ou presenciais, mesmo que ainda não tenham sido exibidos pelo Município. Essa autorização NÃO contempla exibições individuais e soltas em portais, redes sociais ou qualquer outro recurso de divulgação virtual. Casos excepcionais deverão ser solicitados a Secretaria de Cultura, que avaliará a pertinência de permissão excepcional para tal.

Continuamos solidários a todos que sofreram ou sofrem consequências dessa pandemia perversa, e esperamos que todos mantenham-se atentos e com saúde.

Desejamos segurança, paciência e coragem para todos.

Coordenação do Edital GSC Nº 014/2020 - Prêmio Projetos Inéditos Culturais - Curta Metragem

 


 

13ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Em virtude do Município de São Bernardo do Campo estar seguindo a fase emergencial do Plano São Paulo, a Secretaria de Cultura e Juventude do Município de São Bernardo do Campo informa que:
  • O prazo para o envio das propostas de formação on-line do Edital GSC Nº 010/2020 – Prêmio Formação Artística Diversas Linguagens em Vídeo foi estendido até o dia 30 de maio.
  • O prazo para o envio dos curtas-metragens foi ampliado de 30 de julho a 15 de dezembro;
  • A prestação de contas do inciso III (Editais de Premiações) será a efetiva apresentação da proposta. Posteriormente, será preenchido formulário comprovando a integridade do projeto anexando fotos, caso necessário. Documentos como orçamentos, recibos, notas fiscais e contratos devem ficar sob a responsabilidade do proponente pelo prazo de cinco anos, não sendo necessários para a apresentação na prestação de contas;
  • Para os demais editais, agendamento das ações em caráter presencial e a possibilidade de migração dessas atividades para o formato virtual voltarão a ser discutidos oportunamente após os novos decretos Estadual e Municipal, bem como a classificação do Município no Plano SP de combate a Covid-19;
  • Em virtude do envio da Declaração de Imposto de Renda, informamos que em caso de necessidade de Informe de Rendimentos para comprovar os valores recebidos e consequente dedução de Imposto de Renda da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo do Campo estará disponibilizando o mencionado documento. Para isso, é necessário enviar e-mail catia.santana@saobernardo.sp.gov.br, com a identificação do edital em que foi premiado, nome completo, CPF/CNPJ e telefone para contato;
  • Os e-mails específicos de cada Edital estão recebendo os materiais de divulgação dos premiados para aprovação, conforme Manual de Identidade Visual disponibilizado no portal da Lei Aldir Blanc.

 


 

12ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Em virtude do Município de São Bernardo do Campo na Fase Roxa, que é ainda mais restritiva em relação às atividades sociais, devido ao aumento da curva de contaminação e óbitos pela Covid-19, a Secretaria de Cultura e Juventude do Município de São Bernardo do Campo informa que:
  • O prazo para o envio dos curtas-metragens foi ampliado de 30 de julho a 15 de dezembro;
  • Para os premiados no inciso II, o prazo para entrega dos documentos comprobatórios referentes à prestação de contas exigida é até 8 de abril;
  • Para os demais editais, agendamento das ações em caráter presencial e a possibilidade de migração dessas atividades para o formato virtual voltarão a ser discutidos oportunamente após os novos decretos Estadual e Municipal;
  • Em virtude do envio da Declaração de Imposto de Renda, informamos que em caso de necessidade de Informe de Rendimentos para comprovar os valores recebidos e consequente dedução de Imposto de Renda da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo do Campo estará disponibilizando o mencionado documento. Para isso, é necessário enviar e-mail catia.santana@saobernardo.sp.gov.br, com a identificação do edital em que foi premiado, nome completo, CPF/CNPJ e telefone para contato;
  • Os e-mails específicos de cada Edital estão recebendo os materiais de divulgação dos premiados para aprovação, conforme Manual de Identidade Visual disponibilizado no portal da Lei Aldir Blanc.

 


 

COMUNICADO

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Em virtude do envio da Declaração de Imposto de Renda, informamos que em caso de necessidade de Informe de Rendimentos para comprovar os valores recebidos e consequente dedução de Imposto de Renda da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura e Juventude de São Bernardo do Campo estará disponibilizando o mencionado documento. Para isso, é necessário enviar e-mail catia.santana@saobernardo.sp.gov.br, com a identificação do edital que foi premiado, nome completo, CPF/CNPJ e telefone para contato.

 


 

COMUNICADO

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Em virtude do retorno do Estado de São Paulo para a Fase Vermelha, que é ainda mais restritiva em relação as atividades sociais, devido ao aumento da curva de contaminação e óbitos pela Covid-19, a Secretaria de Cultura e Juventude do Município de São Bernardo do Campo informa que o agendamento das ações em caráter presencial e a possibilidade de migração destas atividades para o formato virtual voltarão a ser discutidos oportunamente após os novos decretos Estadual e Municipal.

 


 

11ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • A Secretaria de Cultura e Juventude está realizando o encaminhamento das propostas da Lei Federal Aldir Blanc que preveem a entrega de um produto cultural, mantendo os prazos previstos nos respectivos Editais ou os acordados com a Coordenação de cada Edital;
  • Teve início no dia 8 de fevereiro a publicação dos vídeos, nas mais diversas linguagens, do Edital GSC Nº 003/2020 - Prêmio Cultura em Casa SBC, nas redes sociais e portal da Secretaria de Cultura e Juventude. Este Edital conta com 78 propostas premiadas;
  • A ação do Edital GSC Nº 017/2020 – Prêmio Projetos Inéditos Culturais – Artes Urbanas foi iniciada no Centro Cultural Lázaro Pinto de Azevedo (Taboão) e está programada no dia 15 de fevereiro no Centro de Memória e no dia 18 de fevereiro no Centro Cultural Jácomo Guazzelli (Ferrazópolis);
  • Já estão sendo programadas oficinas e lançamentos de livros do Edital GSC Nº 018/2020 Prêmio Projetos Inéditos Culturais – Publicação;
  • As apresentações que faz necessário grande público, será iniciado o agendamento, a partir do dia 01/03/21, em caso de liberação das autoridades sanitárias mediante Decretos Estadual e Municipal;
  • Os e-mails específicos de cada Edital estão recebendo os materiais de divulgação dos premiados para aprovação, conforme Manual de Identidade Visual disponibilizado no portal da Lei Aldir Blanc.

 


 

10ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • A Secretaria de Cultura e Juventude está realizando o encaminhamento das propostas da Lei Federal Aldir Blanc que preveem a entrega de um produto cultural, mantendo os prazos previstos nos respectivos Editais ou os acordados com a Coordenação de cada Edital;
  • Terá início no dia 8 de fevereiro a publicação dos vídeos, nas mais diversas linguagens, nas redes sociais da Secretaria de Cultura do Edital GSC Nº 003/2020 - Prêmio Cultura em Casa SBC;
  • De 1 a 5 de fevereiro foram entregues as obras do Edital GSC Nº 008/2020 – Prêmio Mostra de Artes – Fotografia. As obras fotográficas selecionadas comporão uma exposição física em espaço cultural do Município, em data a ser definida pela Secretaria de Cultura e Juventude, após findado período de calamidade pública;
  • Teve início no dia 2 de fevereiro a realização das propostas do Edital GSC Nº 017/2020 Prêmio Projetos Inéditos Culturais – Artes Urbanas, sendo que algumas intervenções estão agendadas e outras estão sendo organizadas junto aos premiados;
  • As propostas que geram aglomeração ou se faz necessário público, será iniciado o agendamento, a partir do dia 01/03/21, em caso de liberação das autoridades sanitárias mediante Decretos Estadual e Municipal;
  • Os e-mails específicos de cada Edital estão recebendo os materiais de divulgação dos premiados para aprovação, conforme Manual de Identidade Visual disponibilizado no portal da Lei Aldir Blanc.

 


 

9ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • Beneficiados no inciso II (Subsídio): 5;
  • Beneficiados no inciso III (Premiações): 537 proponentes;
  • Valor total inciso II E III: R$ 4.984.649,84;
  • De acordo com a Medida Provisória Nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020, do Governo Federal, o Decreto Nº 21.371, de 27 de novembro e o Decreto Nº 21.116, de 24 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Município de São Bernardo do Campo, o prazo para execução das propostas no inciso III (Premiações) que serão realizadas com público presencial será prorrogado do dia 30/04/21 para o dia 15/12/21;
  • Para os Editais do inciso III, que geram aglomeração ou se faz necessário público, será iniciado o agendamento, a partir do dia 01/03/21, caso tenha liberação das autoridades sanitárias mediante Decretos Municipais;
  • Não será considerado o cumprimento da ação cultural da Lei Aldir Blanc sem autorização da Secretaria de Cultura e Juventude, sendo passível de adoção de medidas judiciais cabíveis. Relembramos que as autorizações e orientações são dadas por meio dos e-mails específicos de cada Edital;
  • Como orientação geral para as ações cuja execução prevê apenas a entrega de um produto cultural, tais como uma gravação de CD, obra audiovisual, monografia de pesquisa, artesanato, fotografia ou obra de arte visual, ou de realização de ações virtuais on-line, ficam mantidos os prazos previstos nos respectivos Editais ou aqueles acordados junto a coordenação do Edital;
  • Para o inciso II (Subsídio) os prazos permanecem inalterados;
  • O Manual de Identidade Visual já foi enviado aos proponentes, sendo todas as marcas e Selos disponíveis, a partir de 26 de janeiro, em arquivos PDF e JPEG, bem como áudio com o anúncio, no site: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/cultura/aldir-blanc;

 


 

8ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DE TURISMO;
  • FOI ASSINADO O TERMO DE ADESÃO NA PLATAFORMA + BRASIL;
  • VERBA REFERENTE A LEI AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL AO MUNICÍPIO;
  • FORAM CRIADAS DUAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO EXCLUSIVAS PARA LEI: FACEBOOK E INSTAGRAM;
  • ESTÁ SENDO CONSTRUIDO UM HOTSITE DENTRO DO PORTAL DO MUNICÍPIO E, EM BREVE, ESTARÁ DISPONÍVEL.

 


 

7ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO;
  • A VERBA REFERENTE A LEI AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL AO MUNICÍPIO;
  • O MAPEAMENTO DE ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS PERMANECERÁ ABERTO, CONFORME COMUNICADO 01/20 PUBLICADO NO NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO DE 14 DE AGOSTO DE 2020 E PODE SER PREENCHIDO ATRAVÉS DO LINK: https://forms.gle/GPykC2saf4tvB9Q6A

 


 

6ª NOTA OFICIAL – *LEI FEDERAL Nº 14.017 DE 29 de JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

  • O PLANO DE AÇÃO FOI APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E CONSELHO DIRETOR DO FAC, FOI POSTADO NA PLATAFORMA + BRASIL E AGUARDA APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA ADOTAR AS MEDIDAS MUNICIPAIS PERTINENTES.
  • O MAPEAMENTO DE ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS PERMANECERÁ ABERTO, CONFORME COMUNICADO 01/20 PUBLICADO NO NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO DE 14 DE AGOSTO DE 2020 E PODE SER PREENCHIDO ATRAVÉS DO LINK: https://forms.gle/GPykC2saf4tvB9Q6A

 


SC - Secretaria de Cultura e Juventude

E-mail.: leialdirblanc@saobernardo.sp.gov.br

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