Selecionamos algumas perguntas recebidas

 

Posso participar dos editais que solicitam/indicam projeto inédito com publicações já postadas nas minhas redes sociais?

Para os editais que são especificados projetos inéditos nas diretrizes/orientações da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc – em São Bernardo do Campo entende-se por inéditas as propostas que nunca tenham sido expostas publicamente, em mídia impressa, anúncios, redes sociais ou páginas eletrônicas da rede mundial de computadores (internet), exposições ou eventos de caráter público.

 

Como deve ser a gravação do vídeo e os prazos para envio do Edital Cultura em Casa SBC? 

De acordo com o Edital, nos itens:

9.1.3. O vídeo deve ter a duração mínima de 05 (cinco) minutos e máximo de 15 (quinze) minutos; 
9.1.4. O vídeo deve ser gravado na horizontal; 
9.1.5. O vídeo deve ter a proporção 16:9 e resolução mínima de 720p: 1280x720; 
9.1.6. O arquivo deve ter o tamanho máximo de 1,9GB; 
9.1.7. O arquivo deve ser enviado em formato de vídeo MP4 (H-264), por site de compartilhamento de dados, via link, para o e-mail que será informado junto com a publicação do resultado final, e;
9.1.8. O conteúdo não pode ter qualquer tipo de propaganda, como menção e exposição de redes sociais ou número de telefone. 

O vídeo pode ser gravado com o seu celular, no entanto é necessário verificar a sua configuração. 

A entrega do vídeo será de acordo com o cronograma, no item 6. (X - Entrega do vídeo - Até 15/01/2021) e deverá ser realizada somente pelos proponentes que forem classificados. 

 

Posso inscrever a mesma proposta/projeto em outros Municípios e/ou Estado?

Ao realizar a inscrição da sua proposta/projeto nos editais da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, em São Bernardo do Campo, a mesma não pode constar em nenhum outro edital de Municípios ou Estado referente a Lei Aldir Blanc, pois não é permitida a sobreposição para o mesmo projeto/proponente. 

 

Como faço para tirar dúvidas dos editais?

A Secretaria Municipal disponibiliza várias possibilidades para auxílio nas dúvidas e inscrições, sendo elas: 

E-mail:
leialdirblanc@saobernardo.sp.gov.br ou o específico discriminado em cada um dos 19 editais.
 
Tutoriais de Inscrição:
Disponíveis nos formatos PDF, Power Point e Vídeo no link: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/cultura/tutoriais
 
Vídeos sobre os Editais:
Vídeos tutorais informativos sobre cada edital disponíveis no link: https://www.youtube.com/channel/UCNzNFe9dXGfGA0g52fDefFA

Plantão para inscrições:
Para quem não tem acesso à internet, precisa digitalizar os seus documentos ou necessita de orientação, estão sendo realizados, até o dia 7 de novembro, plantões nos Espaços Culturais. Também estão sendo disponibilizados os Laboratórios de Informática de 10 escolas municipais da Secretaria de Educação. 
Mais informações em: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/cultura/plantoes-de-inscricao

Diariamente são postadas informações atualizadas sobre os editais no portal e nas redes sociais criados exclusivamente para a *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc. 

ACESSE TAMBÉM:
Facebook: https://www.facebook.com/leialdirblancsaobernardo
Instagram: https://www.instagram.com/leialdirblancsbc/

 

Posso participar em quantos editais?

Você poderá participar dos 19 (dezenove) editais da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, em São Bernardo do Campo. No entanto, poderá ser premiado em apenas 2 (dois) editais com o seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). 

 

Preciso incluir toda a documentação que está no Edital?

Para participar dos editais de premiações (inciso III) da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, em São Bernardo do Campo, são necessários apenas documentos que constam nos editais referentes a 1ª etapa no ato da inscrição. Caso seja classificado, serão solicitadas as demais documentações (2ª etapa) para que possa receber o seu prêmio. Todos os documentos estão devidamente descritos no edital de seu interesse. É importante acompanhar o cronograma de cada edital e a publicação dos classificados na imprensa oficial (Notícias do Município), através do link: https://www.saobernardo.sp.gov.br/imprensa-oficial.

 

Tenho que inscrever as minhas propostas para que aconteçam em espaços da Secretaria de Cultura e Juventude?

A realização das propostas que irão compor a sua inscrição nos editais de premiações (inciso III) da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, em São Bernardo do Campo, não necessariamente precisa acontecer em espaços da Secretaria de Cultura e Juventude. Você pode escolher qualquer local do Município, desde que inclua nos anexos a carta de anuência (aprovação) do responsável pelo local.

 

Para a indicação de onde irei realizar a minha proposta presencial, devo levar em consideração as restrições da pandemia?

Sim, atualmente vigora o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 publicado em virtude do estado de calamidade pública previsto até o dia 31 de dezembro, porém tal data poderá ser revogada. Faz-se necessário também acompanhar as publicações dos Decretos Municipais com relações as permissões de atividades presenciais nos espaços culturais, que irão obedecer a determinação da Vigilância Sanitária. 

 

Voltei com as minhas atividades culturais, posso participar dos editais?

Pessoas físicas e jurídicas podem participar dos editais de premiações da *Lei Federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, mesmo que tenham voltado com suas atividades culturais. Confira as condições de participação no edital de sua preferência.

 

A Secretaria de Cultura e Juventude disponibilizará os materiais para a realização do projeto ou fará apenas a cessão do espaço?

O proponente deverá incluir, de acordo com o edital de sua escolha, o orçamento descritivo da proposta, incluindo a compra dos equipamentos de qualquer natureza, justificando e informando inclusive o destino das aquisições efetivadas para a devida execução do projeto a ser realizado. Todos os custos com a concepção e realização da proposta, inclusive mão-de-obra, infraestrutura, materiais necessários, plataformas de streaming que serão utilizadas para gravação e exibição dos conteúdos, tributos devidos, dentre outros, caberão ao proponente.

 

Posso conhecer os locais da Secretaria de Cultura e Juventude disponíveis nos editais?

É possível realizar o agendamento através do e-mail informado em cada edital.

 

Proponente pessoa jurídica - MEI terá desconto na fonte ou o prêmio será pago integralmente?

A pessoa jurídica não terá desconto na fonte - o prêmio será repassado integral, sendo deduzido na declaração do Imposto de Renda.

 
Estou residindo fora do meu Estado ou Município de nascença, onde devo me cadastrar? 

Os editais são: “voltados para Proponentes residentes no Município de São Bernardo do Campo”.

 

Quando serão realizados os pagamentos?

O repasse dos recursos será realizado conforme o cronograma publicado em cada Edital.

 

É obrigatório a realização do cadastro no Mapeamento de Artistas e Espaços Culturais? 

De acordo com os editais: “As pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em participar deste Edital, devem possuir prévio Cadastro no Mapeamento Municipal, disponível através do formulário on-line: https://forms.gle/vq3fMdNMEWMaaBGt7.”

 

Qual a diferença dos editais com prêmio por histórico de realização?

O histórico de realização do proponente terá maior pontuação na avaliação do que a proposta a ser apresentada.

 

Fiz minha inscrição para o prêmio por histórico de realização. Devo colocar data para a realização da minha proposta?

O proponente poderá indicar na sua proposta uma data de sua preferência dentro do ano de 2021, e, caso seja classificada, esta data poderá ser acordada junto a Equipe Técnica da Secretaria de Cultura e Juventude.

 

Fiz meu cadastro na inscrição, mas não recebi o e-mail de confirmação. Onde posso solicitar ajuda?

Em caso de dúvidas sobre o cadastro das solicitações, entrar em contato pelo e-mail canal.prodigi@saobernardo.sp.gov.br, informando a dúvida, nome, CPF e telefone para contato.

 

Preenchi errado a minha inscrição para o Edital. Como faço para corrigi-la?

É necessário o preenchimento de nova inscrição e reenvio dos documentos. Será considerada a inscrição mais recente. 

 

Moro em São Bernardo do Campo, onde me cadastro para receber os R$ 600,00 e quais são os critérios?

As inscrições devem ser realizadas pelo link: https://dadosculturais.sp.gov.br/

Podem participar pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.

Requisitos para solicitar o auxílio:

  • não ter emprego formal ativo;
  • não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Fiz meu cadastro no auxílio – Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura – Governo do Estado de São Paulo. Qual é a previsão de receber esse dinheiro?

Por ser projeto do Governo Estadual, por favor entre em contato com a Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Site institucional: http://www.cultura.sp.gov.br.
0800 726 2277 - OPÇÃO 1
Ligação de celular: 2899-1572

 

Quais são os navegadores/browsers que funcionam com o Prodigi?

O Mozilla e o FireFox são os recomendados. 

 

No Edital de Artes Urbanas tenho que escolher a parede exata que irei realizar a intervenção?

De acordo com o item 4 do Edital, a proposta deve conter: 
4.1.8 “Local em que a proposta será executada: indicar 02 (dois) locais, com endereço completo e medidas (em metros quadrados)” e;
4.2. “Anexar no campo “Demais Anexos” um esboço do projeto proposto, apresentado por meio de arquivo digitalizado em tamanho (mínimo) de folha - A4 (21,0 cm largura x 29,7 cm altura), colorido, nas cores aproximadas da proposta”.

 

Sou MEI, posso me inscrever?

Sim, MEI é considerada pessoa jurídica, podendo aderir ao Edital que mais se adeque ao trabalho cultural realizado.

 

Até quando posso enviar e-mails com dúvidas sobre os Editais para a Secretaria de Cultura e Juventude?

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados através do e-mail disponibilizados e serão recebidos até o dia 11 de novembro de 2020, às 23h59.

 

É necessário a apresentação de certidões negativas para os Editais do Inciso III?

Os premiados (pessoas jurídicas) deverão apresentar, na 2ª etapa (somente para classificados na 1ª etapa), no prazo estipulado no edital de inscrição, os documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos trabalhistas, válidas. 

 

No campo do clipping artístico, pode-se digitar o link de blog e site para apresentar o portfólio artístico do grupo?

Sim, desde que o link esteja ativo (em funcionamento), evitando assim possíveis prejuízos ao inscrito.

 

Qual é o limite de capacidade para anexar os documentos na inscrição?

O limite para anexar arquivos é de até 8 megabytes.

 

Quais são as extensões dos arquivos que podem ser anexados ao projeto?

Arquivos em formato:

  • Portable Document Format (.pdf);
  • Microsoft Word (.doc e .docx);
  • Microsoft Excel (.xls e .xlsx);
  • Microsoft Power Point (.ppt ou .pptx) e;
  • Imagens (.jpg).

 


SC - Secretaria de Cultura e Juventude

E-mail.: leialdirblanc@saobernardo.sp.gov.br

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