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Acessibilidade

Habite-se/Funcionamento

A Divisão de Expedição de Documentos de Obras Particulares – SOPE-23, é responsável pelo licenciamento das atividades realizadas no Município e pela certificação das construções. Expede Certidões, Habite-se/Vistos e Alvará de Funcionamento para locais que atendam a legislação edilícia vigente.

 

MEI dispensado de Alvará de Funcionamento

Tendo em vista a resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, CGSIM nº 59 de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, os microempreendedores individuais (MEI) ficam dispensados da obrigatoriedade de possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município.

É importante salientar que o empreendedor deve providenciar o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI e o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará, no Portal do Empreendedor.

Ressaltamos ainda que a dispensa da emissão do Alvará de Funcionamento, não isenta o empreendedor de outros licenciamentos inerentes a sua atividade, como por exemplo: vigilância sanitária, meio ambiente e habitação.