Informações

 

DO PARCELAMENTO

É negociação possibilitada em âmbito da Câmara de Conciliação, em que o contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, e promover sua regularização fiscal. 

 

DA EFETIVAÇÃO DO PARCELAMENTO

O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia da efetivação do acordo.

O descumprimento do termo, por qualquer forma, não invalida a confissão dos débitos, com os efeitos do Art. 389, e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, estando o contribuinte sujeito ao início ou prosseguimento da cobrança extrajudicial ou judicial da dívida.

 

DAS PARCELAS

O parcelamento poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) vezes, quando existir processo de execução fiscal.

Quando existir somente débitos em fase de cobrança amigável, o parcelamento será efetuado em até 12 (doze) vezes.

Todos os débitos serão consolidados.

Valor mínimo da parcela: R$ 30,00 (trinta reais) pessoa física, R$ 100,00 (cem reais) pessoa jurídica.

 

DO JUROS DE PARCELAMENTO

Os juros de parcelamento será incidido sobre o montante consolidado acrescido o juros de 1% ao mês pelo número de prestações do parcelamento.

 

DO CANCELAMENTO

O atraso de 3 (três) prestações consecutivas ou não, acarretará no cancelamento do termo de parcelamento.

Uma vez cancelado o termo de parcelamento, o contribuinte não poderá efetivar um novo acordo junto a Câmara de Conciliação.